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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

Esses altos custos <strong>de</strong> controle i<strong>de</strong>ntificam o problema <strong>da</strong> assimetria <strong>de</strong> informações.<br />

Enquanto os benefícios <strong>da</strong> <strong>de</strong>legação permanecerem, é váli<strong>da</strong> e racional a criação<br />

<strong>de</strong> agência, mesmo incorrendo em uma situação principal-agente. Nesse sentido, a<br />

racionali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos legisladores indica forte incentivo em mo<strong>de</strong>lar E & P <strong>de</strong> instituições, a<br />

fim <strong>de</strong> reduzir custos <strong>de</strong> agência, <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> assimetria <strong>de</strong> informações.<br />

Para os legisladores, arranjos institucionais mo<strong>de</strong>lados ex ante trazem ganhos em<br />

efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> do controle vis-à-vis os mecanismos convencionais <strong>de</strong> supervisão ex post, com<br />

os quais reduz-se custos <strong>de</strong> monitoramento.<br />

Mo<strong>de</strong>lo Principal-Agente e Grupos <strong>de</strong> Interesse<br />

O mo<strong>de</strong>lo principal-agente traz uma importante representação <strong>da</strong>s relações entre<br />

agentes econômicos e dos mecanismos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> interesse políticos<br />

diversos. Para melhor compreen<strong>de</strong>r a razão <strong>de</strong> ser <strong>de</strong> certas políticas regulatórias – o<br />

porquê <strong>de</strong> tais políticas serem implementa<strong>da</strong>s <strong>da</strong> forma como são observa<strong>da</strong>s e se<br />

afastarem <strong>da</strong> política <strong>de</strong>seja<strong>da</strong> – <strong>de</strong>ve-se enten<strong>de</strong>r como as intrinca<strong>da</strong>s relações entre<br />

grupos <strong>de</strong> interesse se estruturam.<br />

O ponto <strong>de</strong> parti<strong>da</strong> para esta análise é o fato <strong>de</strong> que tais relações envolvem<br />

mecanismos <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> tarefas e assimetrias <strong>de</strong> informação entre o agente que<br />

<strong>de</strong>lega funções e aquele que as recebe. Para que uma <strong>da</strong><strong>da</strong> relação possa ser explica<strong>da</strong> a<br />

partir <strong>da</strong> relação principal-agente, ela <strong>de</strong>verá possuir cinco características, que são:<br />

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i) Delegação: estabelece-se uma relação entre sujeitos – principal, que <strong>de</strong>lega<br />

atribuições; agente, quem recebe a incumbência;<br />

ii) assimetria <strong>de</strong> informação: o agente <strong>de</strong>tém informações secretas, ou às vezes, tem<br />

acesso a informações privilegia<strong>da</strong>s, o que lhe coloca em posição <strong>de</strong> vantagem em<br />

relação ao principal;<br />

iii) relação imperfeita entre esforço e resultados: os resultados observados pelo<br />

principal não são <strong>de</strong>corrência direta dos níveis <strong>de</strong> esforço empreendido pelo<br />

agente na consecução <strong>da</strong> tarefa, o que dificulta a <strong>de</strong>terminação <strong>da</strong> sua <strong>de</strong>vi<strong>da</strong><br />

contraprestação;<br />

iv) altos custos <strong>de</strong> monitoramento: existem custos elevados <strong>de</strong> fiscalização <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do agente, o que dificulta, senão impe<strong>de</strong> que o principal venha a<br />

observar o empenho do agente;<br />

v) interesses não alinhados entre principal e agente – ambos têm interesses próprios e<br />

não coinci<strong>de</strong>ntes, que orientam suas condutas. Isso leva o agente a não implementar<br />

a tarefa <strong>de</strong>lega<strong>da</strong> segundo os interesses do principal, mas sim segundo a ótica <strong>de</strong><br />

seus interesses particulares.<br />

Assim, a existência <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> tarefas <strong>de</strong> um principal para um agente é algo<br />

intrínseco à opção <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> atribuições, <strong>da</strong>do que o principal – na ver<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

aquele que tem interesse na realização <strong>da</strong> tarefa <strong>de</strong>lega<strong>da</strong> – percebe que há ganhos<br />

advindos <strong>da</strong> <strong>de</strong>legação. De fato, os legisladores enfrentam um tra<strong>de</strong>-off entre realizar<br />

diretamente to<strong>da</strong>s as políticas edita<strong>da</strong>s, ou <strong>de</strong>legar a agentes incumbência para realizá-

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