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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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significativamente superior à média dos países com ren<strong>da</strong> per capita similar à brasileira, o<br />

que sugere a relevância <strong>da</strong> má distribuição <strong>de</strong> recursos para explicar a pobreza nacional:<br />

enquanto no Brasil os pobres representam aproxima<strong>da</strong>mente 34% <strong>da</strong> população, nesses<br />

países essa parcela correspon<strong>de</strong> a menos <strong>de</strong> 10%. Ou seja, apesar <strong>de</strong> a população<br />

brasileira não estar entre as mais pobres do mundo, o Brasil é um País com muitos<br />

pobres.<br />

Nosso extremo grau <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong> distributiva representa o principal <strong>de</strong>terminante<br />

<strong>da</strong> pobreza no País. O coeficiente <strong>de</strong> Gini do País, <strong>de</strong> 0,6, coloca-o entre os quatro mais<br />

<strong>de</strong>siguais do mundo. Para os países em que há <strong>da</strong>dos sobre a distribuição <strong>de</strong> ren<strong>da</strong>, o<br />

Brasil é o País que apresenta a distribuição mais <strong>de</strong>sigual, com a ren<strong>da</strong> média dos 10%<br />

mais ricos, representando vinte e oito vezes o valor <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> dos 40% mais pobres. É<br />

também o único País <strong>de</strong>ntre os que há <strong>da</strong>dos disponíveis em que a ren<strong>da</strong> dos 20% mais<br />

ricos é superior a trinta vezes a ren<strong>da</strong> dos 20% mais pobres.<br />

Como <strong>de</strong>monstra a Tabela 2, o acesso a telefones particulares e à energia elétrica<br />

é crescente com a ren<strong>da</strong> domiciliar per capita. Por meio <strong>de</strong>sses <strong>da</strong>dos é possível perceber<br />

a correlação positiva entre ren<strong>da</strong> per capita e cobertura, ressaltando que a diferença entre<br />

a cobertura dos serviços não é significativa para a população mais rica. Para estes, o<br />

acesso a ambos serviços é praticamente universal. Já para os mais pobres, os contrastes<br />

aumentam e são maiores para telefonia. O acesso à energia elétrica é praticamente<br />

universal entre a população com ren<strong>da</strong> per capita mensal superior a duzentos reais.<br />

Tabela 2 – Cobertura dos serviços <strong>de</strong> energia elétrica e telefones por<br />

faixa <strong>de</strong> ren<strong>da</strong>, em % <strong>da</strong> população <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> faixa <strong>de</strong> ren<strong>da</strong><br />

possui (em %) possui telefone (em %)<br />

eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> telefone só fixo só celular fixo e celular<br />

0 a 50 R$/mês 86,4 17,2 9,3 5,2 2,7<br />

50 a 100 R$/mês 93,7 32,8 18,6 8,5 5,6<br />

100 a 150 R$/mês 97,0 52,1 29,0 10,9 12,2<br />

150 a 200 R$/mês 98,1 62,7 34,1 10,9 17,7<br />

200 a 300 R$/mês 99,1 77,5 37,8 11,6 28,1<br />

300 a 400 R$/mês 99,6 87,0 38,1 9,8 39,0<br />

400 a 500 R$/mês 99,8 91,9 33,5 8,3 50,0<br />

500 a 750 R$/mês 99,9 94,6 27,5 6,8 60,3<br />

750 a 1000 R$/mês 99,9 97,7 20,4 5,6 71,7<br />

mais <strong>de</strong> 1000 R$/mês 99,9 98,5 12,3 3,4 82,7<br />

Brasil 96,2 60,2 25,9 8,7 25,6<br />

409<br />

Fonte: IBGE, PNAD 2002 em micro<strong>da</strong>dos.<br />

ANÁLISE DA EXPANSÃO DA COBERTURA DOS SERVIÇOS<br />

Os anos <strong>de</strong> 1997 e 1998 são um marco em termos <strong>de</strong> reestruturação e privatização<br />

dos setores <strong>de</strong> energia elétrica e <strong>de</strong> telefonia. Em 1997 a Lei Geral <strong>de</strong> Telecomunicações<br />

(LGT, Lei nº 9.472, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997) regulamentou as reformas no setor, acabando<br />

com o monopólio estatal nas telecomunicações. Entre outros aspectos importantes para o<br />

escopo <strong>de</strong>ste trabalho, ressalta-se também a criação <strong>da</strong> Aneel e <strong>da</strong> Anatel, e a introdução<br />

do conceito legal <strong>de</strong> universalização no setor <strong>de</strong> telefonia pela LGT. A ven<strong>da</strong> do sistema<br />

Telebrás concretizou-se efetivamente em meados <strong>de</strong> 1998, mas já no fim <strong>de</strong> 1997 estava<br />

operacionaliza<strong>da</strong> a cisão <strong>da</strong>s empresas do Sistema Telebrás, que operavam sob a nova<br />

regulação econômica estabeleci<strong>da</strong> pela LGT e pelos novos contratos <strong>de</strong> concessão.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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