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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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Nesse contexto, são trazidos alguns exemplos jurispru<strong>de</strong>nciais <strong>da</strong> Corte <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

<strong>da</strong> União, em que foram discuti<strong>da</strong>s modificações ocorri<strong>da</strong>s em contratos <strong>de</strong> concessão e<br />

suas repercussões no mundo jurídico.<br />

O objetivo geral do texto, portanto, é situar a questão <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração<br />

unilateral dos contratos <strong>de</strong> concessão junto ao or<strong>de</strong>namento positivo vigente e eventuais<br />

soluções admiti<strong>da</strong>s em Direito para superar os problemas a serem enfrentados nesta seara.<br />

O objetivo específico é examinar as <strong>de</strong>cisões dos tribunais <strong>de</strong> contas a respeito<br />

do assunto e, a partir <strong>de</strong>las, fornecer sugestões para o <strong>de</strong>slin<strong>de</strong> <strong>da</strong>s questões jurídicas<br />

que exsurgem <strong>da</strong> problemática associa<strong>da</strong> ao tema, como, por exemplo, antecipar-se a<br />

eventuais questionamentos judiciais acerca <strong>de</strong> eventuais alterações promovi<strong>da</strong>s pela<br />

administração pública nos contratos <strong>de</strong> concessão e chancela<strong>da</strong>s pelas cortes <strong>de</strong> contas.<br />

Para isso, centra-se o trabalho em pesquisa bibliográfica acerca <strong>da</strong>s matérias<br />

trata<strong>da</strong>s, com espeque, principalmente, em autores que estu<strong>da</strong>m as questões relaciona<strong>da</strong>s<br />

com o Direito Administrativo em geral, sem embargo <strong>de</strong> trazer rápi<strong>da</strong>s pincela<strong>da</strong>s acerca <strong>da</strong><br />

teoria geral dos contratos. Também buscou-se informações em livros e artigos publicados<br />

em revistas especializa<strong>da</strong>s que versam sobre temas específicos ligados à concessão <strong>de</strong><br />

serviços públicos. Utilizou-se, ain<strong>da</strong>, como fonte <strong>de</strong> pesquisa, <strong>da</strong> jurisprudência dos<br />

Tribunais Superiores e do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União sobre os contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong><br />

serviço público e a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sua alteração unilateral.<br />

2 A EVOLUÇÃO DO ESTADO PRESTADOR DE SERVIÇOS<br />

O atual estágio <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento do Estado não mais permite a atuação arbitrária<br />

e sem limites dos agentes públicos. Des<strong>de</strong> a concepção mo<strong>de</strong>rna <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Direito, do<br />

Estado sujeito às normas, em contraposição ao Estado absolutista, não há espaço para a<br />

irresponsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa.<br />

355<br />

Configura o Estado <strong>de</strong> Direito como o Estado <strong>de</strong> subserviência às leis, ao<br />

or<strong>de</strong>namento jurídico. Paralelamente, a república consubstancia o princípio <strong>da</strong> coisa<br />

pública, <strong>de</strong> todos e para todos. Não mais se confun<strong>de</strong> o Estado absolutista, regaliano, em<br />

que havia níti<strong>da</strong> confusão entre o patrimônio <strong>da</strong> Coroa com o patrimônio público.<br />

Hoje, o Estado tem, por sua razão final <strong>de</strong> existir, a busca do bem comum, <strong>da</strong> efetiva<br />

concreção do interesse público. Evi<strong>de</strong>nte que, para a realização <strong>de</strong>ste mister, necessita <strong>de</strong><br />

recursos financeiros que vai buscar no seio <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> para, em última análise, retornar,<br />

na forma <strong>de</strong> incentivos, po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia, prestação <strong>de</strong> serviços, a esta mesma socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Com a passagem do Estado liberal, <strong>de</strong> nítido conteúdo negativo e minimalista,<br />

para o Estado do bem-estar social, as funções e as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s estatais sofreram fortes<br />

transformações. Antes, a administração limitava-se a garantir, a assegurar as liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

individuais diante do po<strong>de</strong>r estatal. To<strong>da</strong>via, esta função mínima do Estado gendàrme<br />

mostrou-se insuficiente para assegurar a ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira igual<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica aos indivíduos e,<br />

em última análise, a própria liber<strong>da</strong><strong>de</strong> individual.<br />

Surgem, então, com a evolução para o Estado social, novas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas,<br />

que requerem atuação positiva do Po<strong>de</strong>r Público, a fim <strong>de</strong> garantir a plena realização do<br />

interesse público e <strong>da</strong> justiça social. Assume o Estado postura ativa, tendo que realizar<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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