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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

autorizações, como o regulamento <strong>de</strong> separação <strong>de</strong> contas, o estabelecimento do conceito<br />

<strong>de</strong> empresa <strong>de</strong>tentora <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r significativo <strong>de</strong> mercado, a <strong>de</strong>finição <strong>da</strong> metodologia<br />

simplifica<strong>da</strong> a ser utiliza<strong>da</strong> no processo <strong>de</strong> revisão tarifária dos anos 2006 e 2007, entre<br />

outros.<br />

Alguns <strong>de</strong>safios a serem enfrentados pela Anatel no seu papel <strong>de</strong> regulação<br />

econômico-financeira do mercado <strong>de</strong> telecomunicações, que <strong>de</strong>vem ser objeto <strong>de</strong> estudos<br />

<strong>de</strong>talhados por especialistas do setor, são: a convergência tecnológica dos serviços; a<br />

consoli<strong>da</strong>ção do mercado em um pequeno grupo <strong>de</strong> prestadores; e a situação do serviço<br />

<strong>de</strong> telefonia fixo comutado.<br />

A questão <strong>da</strong> <strong>de</strong>finição e manutenção do serviço telefônico fixo comutado como<br />

o único serviço prestado em regime público <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> preocupação <strong>da</strong> Anatel,<br />

e mais especialmente do Ministério <strong>da</strong>s Comunicações, que é o órgão formulador <strong>de</strong><br />

políticas públicas do setor. Esse serviço sofreu uma estagnação <strong>de</strong> crescimento e vem<br />

sendo substituído por outros serviços que apresentam novas tecnologias, como a telefonia<br />

celular, que <strong>de</strong>tém mais que o dobro <strong>de</strong> usuários que o STFC e já se apresenta como<br />

alternativa para a universalização <strong>da</strong>s telecomunicações, e a tecnologia Voz sobre IP, que<br />

permite a realização <strong>de</strong> chama<strong>da</strong>s telefônicas pela re<strong>de</strong> internet.<br />

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Assim, diferentemente do serviço <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica, o serviço<br />

<strong>de</strong> telefonia fixa po<strong>de</strong> ter gra<strong>da</strong>tivamente diminuí<strong>da</strong> sua essenciali<strong>da</strong><strong>de</strong> para o ci<strong>da</strong>dão<br />

brasileiro. Po<strong>de</strong>, então, ser <strong>da</strong>do mais liber<strong>da</strong><strong>de</strong> para o órgão regulador i<strong>de</strong>ntificar os<br />

serviços essenciais para a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> e passar a regular mais fortemente esses serviços,<br />

inclusive em relação ao controle <strong>de</strong> tarifas e preços cobrados dos usuários e <strong>de</strong> outras<br />

empresas, caso a competição não seja eficiente para garantir a modici<strong>da</strong><strong>de</strong> tarifária.<br />

Outro aspecto que <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> estudo é o acompanhamento econômicofinanceiro<br />

<strong>da</strong>s concessões frente à convergência tecnológica e <strong>de</strong> serviços, que permite a<br />

prestação <strong>de</strong> vários serviços utilizando a mesma infra-estrutura e a oferta <strong>de</strong> uma enorme<br />

gama <strong>de</strong> serviços a um mesmo usuário. Assim, o controle dos custos, receitas e <strong>de</strong> outros<br />

<strong>da</strong>dos relativos à concessão do STFC torna-se ain<strong>da</strong> mais complexo, e po<strong>de</strong> até mesmo<br />

não fazer mais sentido consi<strong>de</strong>rá-lo isola<strong>da</strong>mente na busca do incentivo à eficiência<br />

empresarial.<br />

Soma-se a convergência, a gran<strong>de</strong> concentração do setor <strong>de</strong> telecomunicações,<br />

em que os grupos existentes já operam praticamente to<strong>da</strong>s as mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

telecomunicações disponíveis. Assim, cabe estu<strong>da</strong>r e analisar a melhor alternativa para a<br />

atuação <strong>da</strong> Agência neste cenário, consi<strong>de</strong>rando o caráter atual <strong>de</strong> monopólio do serviço<br />

<strong>de</strong> telefonia fixa local, e a evolução do setor, tendo como preocupação maior garantir os<br />

direitos dos ci<strong>da</strong>dãos na prestação dos serviços <strong>de</strong> telecomunicações, que são serviços<br />

públicos <strong>de</strong>legados pelo Estado aos entes privados.<br />

REFERÊNCIAS<br />

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). Contrato <strong>de</strong> Concessão n.º<br />

003/97 – CEMIG – ÁREA SUL. Brasília, 1997. Disponível em: . Acesso em: 8 out. 2007.

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