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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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proponente, vez que esta elaborou a proposta, e para o Estado, que escolheu a melhor<br />

proposta para as condições do edital <strong>de</strong> licitação.<br />

No transcorrer do trabalho, observou-se que o reajuste e a revisão tarifária são<br />

instrumentos <strong>de</strong>stinados a realizar a manutenção <strong>de</strong>sse equilíbrio, e também compartilhar<br />

com os usuários os ganhos econômicos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> mo<strong>de</strong>rnização, expansão ou<br />

racionalização dos serviços. Além disso, a metodologia utiliza<strong>da</strong> nesses dois processos<br />

<strong>de</strong>ve propiciar incentivos a<strong>de</strong>quados à eficiência <strong>da</strong> prestação dos serviços que trará<br />

benefícios tanto para os usuários quanto para as concessionárias.<br />

Compete ao órgão regulador realizar o acompanhamento dos serviços <strong>de</strong>legados,<br />

inclusive no que tange as questões econômico-financeiras <strong>da</strong>s concessões. A atuação do<br />

órgão regulador <strong>de</strong>ve ter a efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> necessária para enfrentar os problemas <strong>de</strong> assimetria<br />

<strong>de</strong> informações, conhecendo os custos e receitas <strong>da</strong>s operações <strong>da</strong>s concessionárias, <strong>de</strong><br />

forma a obter uma análise do equilíbrio econômico-financeiro. Este <strong>de</strong>ve refletir <strong>de</strong> forma<br />

precisa a situação <strong>da</strong>s concessões para que possa atuar no processo <strong>de</strong> controle tarifário,<br />

resguar<strong>da</strong>ndo os interesses dos usuários e <strong>da</strong>s prestadoras, sendo que esta última já dispõe<br />

<strong>de</strong> recursos e <strong>de</strong> capacitação necessária para a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> seus interesses.<br />

Ca<strong>da</strong> um <strong>de</strong>sses setores <strong>de</strong> infra-estrutura abor<strong>da</strong>dos neste trabalho possui<br />

características próprias que lhes confere distintas formas e técnicas <strong>de</strong> acompanhamento<br />

do equilíbrio econômico-financeiro, embora o objetivo seja comum, <strong>de</strong> propiciar a<br />

modici<strong>da</strong><strong>de</strong> tarifária e incentivar uma maior eficiência na prestação dos serviços por parte<br />

<strong>da</strong>s empresas.<br />

As agências reguladoras encontram-se em diferentes estágios <strong>de</strong> evolução no<br />

que diz respeito ao acompanhamento dos aspectos tarifários <strong>da</strong> concessão, e enfrentam<br />

<strong>de</strong>safios <strong>de</strong> diferentes complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, sendo observado que é necessário um período para<br />

o aprimoramento dos processos <strong>de</strong> acompanhamento do equilíbrio econômico-financeiro<br />

<strong>da</strong>s concessões pelas agências.<br />

347<br />

No caso do setor <strong>de</strong> telecomunicações, foi observado que a Anatel, durante os<br />

primeiros oito anos <strong>da</strong>s concessões <strong>de</strong> telefonia fixa, não teve uma atuação efetiva na<br />

regulação econômico-financeira <strong>de</strong>sses contratos, até mesmo porque não havia uma<br />

previsão expressa <strong>de</strong> revisões ordinárias no marco regulatório, embora existisse a previsão<br />

<strong>da</strong> revisão extraordinária em caso <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sequilíbrio econômico-financeiro.<br />

No entanto, a Anatel está em processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> um novo arcabouço<br />

regulatório para regulamentar o disposto pelo Ministério <strong>da</strong>s Comunicações em relação à<br />

política pública <strong>de</strong> controle tarifário, que foi incorporado aos novos contratos <strong>de</strong> concessão.<br />

Assim, a Anatel está em um momento que lhe confere a oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> avançar<br />

e aprimorar o processo <strong>de</strong> revisão tarifária existente em outros setores e em outros países,<br />

utilizando o aprendizado dos erros e acertos <strong>de</strong> outras agências (nacionais e internacionais),<br />

e incorporando as boas práticas observa<strong>da</strong>s na nova regulamentação a ser <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>.<br />

A Anatel, atuante <strong>de</strong> um setor bem mais dinâmico do que outros setores <strong>de</strong> infraestrutura,<br />

<strong>de</strong>ve utilizar novas técnicas e metodologias eficientes que permitam incentivar a<br />

eficiência <strong>da</strong>s empresas prestadoras <strong>de</strong> serviço, mitigando os problemas <strong>de</strong> assimetria <strong>de</strong><br />

informações e não permitindo que fatos estranhos à concessão contamine seus custos.<br />

A Anatel já iniciou esse processo <strong>de</strong> regulamentação com a edição <strong>de</strong> regulamentos<br />

a serem utilizados no acompanhamento econômico-financeiro <strong>da</strong>s concessões e<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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