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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

mo<strong>de</strong>lo a ser utilizado a partir <strong>de</strong> 2008, po<strong>de</strong> se apropriar <strong>da</strong>s boas práticas utiliza<strong>da</strong>s em<br />

outros setores<br />

O setor <strong>de</strong> telecomunicações possui especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s que tornam o acompanhamento<br />

mais complexo , mas isto não impe<strong>de</strong> a utilização <strong>de</strong> alguns mecanismos utilizados em<br />

outros setores <strong>de</strong> infra-estrutura.<br />

Assim, verificamos a importância <strong>da</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> um intervalo regulatório a<strong>de</strong>quado<br />

no novo processo <strong>de</strong> revisão, <strong>de</strong> forma a <strong>da</strong>r maior estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> regulatória ao mo<strong>de</strong>lo e<br />

maior incentivo à eficiência por parte <strong>da</strong>s empresas, que po<strong>de</strong>riam assimilar os ganhos <strong>de</strong><br />

produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> existentes entre os intervalos <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição do Fator X.<br />

Outro ponto complexo é a adoção <strong>de</strong> uma empresa <strong>de</strong> referência que retrate os<br />

custos eficientes dos serviços <strong>de</strong> telefonia fixa e a comparação <strong>da</strong>s concessionárias reais<br />

com esta empresa hipotética, em face <strong>da</strong> gran<strong>de</strong> diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> serviços prestados pelas<br />

empresas. Assim, a metodologia <strong>de</strong> análise <strong>de</strong> custos e receitas <strong>da</strong>s empresas <strong>de</strong>ve ser<br />

elabora<strong>da</strong> visando expurgar custos e receitas não associados diretamente ao serviço<br />

concedido, no caso telefonia fixa, na comparação com a empresa eficiente.<br />

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Por outro lado, po<strong>de</strong> ser contempla<strong>da</strong> no novo mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> revisão tarifária a<br />

utilização <strong>da</strong>s receitas acessórias, alternativas ou complementares ao serviço STFC, a fim<br />

<strong>de</strong> promover a modici<strong>da</strong><strong>de</strong> tarifária. A Anatel po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>finir quais são essas receitas e em<br />

que proporção contribuirão para redução <strong>da</strong>s tarifas finais aos usuários, possivelmente no<br />

cálculo do Fator X. É importante que a regulamentação crie incentivos efetivos para que<br />

as empresas busquem o aumento <strong>da</strong>s receitas acessórias, pois, embora essa opção esteja<br />

prevista no contrato <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias, tal prática não ocorre.<br />

O novo mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>ve preconizar a transparência em todo o processo <strong>de</strong> revisão<br />

tarifária, resguar<strong>da</strong>dos os <strong>da</strong>dos reservados <strong>da</strong>s operadoras sobre custos e receitas,<br />

envolvendo, pelos processos <strong>de</strong> consulta e audiência pública, to<strong>da</strong> a socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, em<br />

especial usuários e suas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s representativas. Essa ação dá maior credibili<strong>da</strong><strong>de</strong> ao<br />

processo e minimiza os questionamentos posteriores aos índices <strong>de</strong> reajustes <strong>da</strong>s tarifas.<br />

Deve ser também melhorado o processo <strong>de</strong> fiscalização econômico-financeira dos<br />

contratos <strong>de</strong> concessão que possibilitará <strong>da</strong>r maior confiabili<strong>da</strong><strong>de</strong> aos <strong>da</strong>dos fornecidos pelas<br />

empresas, fornecendo, assim, uma maior credibili<strong>da</strong><strong>de</strong> a todo processo <strong>de</strong> revisão tarifária.<br />

Face ao maior dinamismo do setor e <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> alterações nas<br />

características <strong>de</strong> prestação do serviço <strong>de</strong> telefonia fixa, a nova regulamentação <strong>de</strong>ve<br />

estabelecer regras que sejam flexíveis e não se apliquem somente às características atuais<br />

dos serviços e <strong>da</strong>s concessionárias.<br />

CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />

Alguns serviços do setor <strong>de</strong> infra-estrutura são classificados como serviços públicos,<br />

inclusive <strong>de</strong> forma expressa no texto constitucional, <strong>de</strong>vido a sua fun<strong>da</strong>mental importância<br />

para a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> brasileira, <strong>de</strong>vendo assim observar os princípios que regem a prestação<br />

dos serviços públicos em nosso País.<br />

Foi observado que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro serve para<br />

preservar, durante a vigência do contrato <strong>de</strong> concessão, as condições estabeleci<strong>da</strong>s<br />

na proposta vencedora do edital <strong>de</strong> licitação, que se mostra atraente para a empresa

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