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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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mesmo serviço, sofre sim a concorrência <strong>de</strong> outros serviços <strong>de</strong> telecomunicações que<br />

po<strong>de</strong>m afetar as receitas <strong>da</strong>s concessionárias <strong>de</strong> STFC.<br />

Dessa forma, caso o governo tenha o interesse <strong>de</strong> manter um serviço <strong>de</strong><br />

telecomunicações prestado em regime público, é necessário que se preocupe em<br />

estimular a competição sem prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos<br />

<strong>de</strong> concessão. Outra preocupação é que os grupos controladores <strong>da</strong> concessões do<br />

STFC são também <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> parte do mercado dos serviços prestados em<br />

regime privado, com menor submissão às regras <strong>de</strong> regulação, e po<strong>de</strong>m assim focar sua<br />

ações para estes serviços em <strong>de</strong>trimento do serviço público consi<strong>de</strong>rado essencial para a<br />

socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Percebe-se então que o setor <strong>de</strong> telecomunicações apresenta uma maior diversi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> serviços e <strong>de</strong> aspectos <strong>de</strong> competição, que tornam bem mais complexa a atuação<br />

<strong>da</strong> Agência na regulação econômico-financeira do mercado, e dificultam a análise do<br />

equilíbrio econômico-financeiro dos contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong>sse setor.<br />

Comparação dos Processos <strong>de</strong> Revisão Tarifária<br />

Na seção anterior observamos que existem diferenças marcantes entre os três setores<br />

analisados, e essas diferenças também se fazem presentes nos processos <strong>de</strong> garantia do<br />

equilíbrio econômico-financeiro <strong>de</strong>sses setores. Ca<strong>da</strong> um <strong>de</strong>les está em um estágio <strong>de</strong><br />

evolução diferente em relação a esse aspecto, que <strong>de</strong>monstra uma não-uniformi<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

tratamento <strong>da</strong> questão do equilíbrio econômico-financeiro entre os serviços públicos <strong>de</strong><br />

infra-estrutura.<br />

Nos contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias, a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro<br />

é verifica<strong>da</strong> pela preservação <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> retorno <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> na proposta vencedora<br />

<strong>da</strong> licitação, enquanto para os setores <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica e <strong>de</strong> telefonia<br />

fixa, que anteriormente também já foram regulados por taxa <strong>de</strong> retorno, o controle tarifário<br />

é realizado via preço teto (price cap), com previsão <strong>de</strong> repasse <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> (Fator X)<br />

para os usuários.<br />

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Esses dois setores, apesar <strong>de</strong> usarem o controle tarifário por preço teto, encontramse<br />

em fases bem distintas na sua aplicação nos reajustes tarifários e na análise do equilíbrio<br />

econômico-financeiro <strong>da</strong>s concessões.<br />

Os contratos <strong>de</strong> setor elétrico já trazem a metodologia <strong>de</strong> cálculo do reajuste tarifário<br />

do Fator X, e já foram realiza<strong>da</strong>s revisões periódicas para as empresas concessionárias,<br />

sendo observados problemas em sua execução, como erros na pesquisa <strong>de</strong> satisfação<br />

que invali<strong>da</strong>ram seu resultado na aplicação do Fator Xc, e o uso <strong>de</strong> resultados ain<strong>da</strong> não<br />

<strong>de</strong>finitivos para cálculo dos valores <strong>de</strong> Xe.<br />

Nos primeiros três anos, o Fator X foi estabelecido como 0%. Para o setor<br />

<strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica, o Fator X é composto <strong>de</strong> três parcelas, sendo uma<br />

relaciona<strong>da</strong> à avaliação <strong>da</strong>s empresas pelo usuário (pesquisa <strong>de</strong> satisfação), a segun<strong>da</strong><br />

referente à pon<strong>de</strong>ração dos índices <strong>de</strong> reajuste IPCA e IGP-M para reajuste <strong>de</strong> custos <strong>de</strong><br />

mão-<strong>de</strong>-obras, e a terceira referente a uma análise <strong>da</strong> eficiência <strong>da</strong> empresas, comparando<br />

seus custos com os <strong>de</strong> uma empresa <strong>de</strong> referência com as mesmas características <strong>da</strong>s<br />

concessionárias.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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