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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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promovendo revisão/edição <strong>de</strong> regulamentos a<strong>de</strong>rentes às novas orientações legais.<br />

Essa atuação teve um enfoque especial na regulação técnica dos serviços, com a edição<br />

<strong>de</strong> regulamentos e ações <strong>de</strong> caracterização dos serviços e suas características técnicas,<br />

sendo que a regulação econômico-financeira não foi uma priori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Agência nesses<br />

primeiros anos <strong>de</strong> funcionamento.<br />

Essa é uma <strong>da</strong>s críticas que a Anatel sofre <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, e a Agência vem tentando<br />

reverter tal situação com a contratação <strong>de</strong> consultorias especializa<strong>da</strong>s e a emissão <strong>de</strong><br />

regulamentos específicos sobre o acompanhamento econômico-financeiro <strong>da</strong> prestação<br />

dos serviços.<br />

Somente com a regulação econômico-financeira bem executa<strong>da</strong> é que se po<strong>de</strong><br />

realizar uma análise do equilíbrio econômico-financeiro do contrato <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong><br />

forma a garantir a remuneração a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> às empresas e preços razoáveis aos usuários.<br />

A Anatel tem atuado no sentido <strong>de</strong> cumprir o estabelecido no contrato <strong>de</strong> concessão,<br />

como forma <strong>de</strong> manter a estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> regulatória, procurando não tomar ações populistas<br />

ou expropriação dos lucros <strong>da</strong>s empresas, mantendo o interesse dos investidores no setor<br />

<strong>de</strong> telecomunicações.<br />

Esta postura po<strong>de</strong> ser observa<strong>da</strong> na <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> manutenção <strong>da</strong> assinatura básica e<br />

<strong>da</strong> utilização do IGP-DI para a correção <strong>da</strong>s tarifas. Este ponto <strong>de</strong> vista foi muito criticado<br />

por to<strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, inclusive pelo próprio Ministério <strong>da</strong>s Comunicações, que incentivou<br />

o questionamento dos sobre tal posicionamento no judiciário. A Anatel, ao assim se<br />

posicionar, atuou <strong>de</strong> fato como órgão regulador que <strong>de</strong>ve se preocupar com a prestação<br />

do serviço, analisando os aspectos dos prestadores e dos usuários, sem se dobrar a<br />

pressões governamentais com interesses políticos.<br />

337<br />

No entanto, como já mencionado, a Agência não se preocupou com o<br />

acompanhamento econômico-financeiro <strong>da</strong>s concessões. Uma <strong>da</strong>s críticas que se faz<br />

ao mo<strong>de</strong>lo regulatório utilizado é justamente a não-previsão explícita <strong>de</strong> revisão tarifária<br />

ordinária em um setor tão dinâmico e sujeito a ganhos <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, como o <strong>de</strong><br />

telecomunicações.<br />

O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> controle tarifário <strong>de</strong> fixação <strong>de</strong> preços máximos e o repasse <strong>da</strong><br />

produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> requerem <strong>de</strong> forma essencial a realização <strong>de</strong> revisões tarifárias periódicas,<br />

para que esse mo<strong>de</strong>lo venha a produzir os incentivos e os efeitos <strong>de</strong>sejados, como<br />

a redução <strong>de</strong> custos e o compartilhamento <strong>de</strong> ganhos <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, bem como é<br />

essencial para assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro ao longo do<br />

período <strong>de</strong> duração do contrato.<br />

Assim, os órgãos reguladores ao adotarem o mecanismo <strong>de</strong> controle tarifário por<br />

peço teto <strong>de</strong>vem fixar o período regulatório, indicando a <strong>da</strong>ta em que se proce<strong>de</strong>rá à<br />

revisão contratual. A ausência <strong>da</strong> revisão ordinária ou periódica po<strong>de</strong> gerar efeitos<br />

<strong>de</strong>vastadores sobre o equilíbrio do contrato e, por isso, não é usualmente adota<strong>da</strong> pelos<br />

reguladores <strong>de</strong> serviços públicos.<br />

Em relação à questão do reajuste tarifário <strong>da</strong>s tarifas pelo índice IGP-DI que<br />

apresentem valores bem superiores ao IPCA à época, a Anatel tomou a <strong>de</strong>cisão correta <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r a correção por este índice conforme previsto no contrato. Deve-se lembrar que<br />

esse índice IGP-DI foi adotado por apresentar, na época <strong>da</strong> assinatura do contrato, variação<br />

menor que a dos índices oficiais <strong>de</strong> inflação, situação que não se repete na atuali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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