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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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também estabeleceu que a assinatura resi<strong>de</strong>ncial seja sempre menor que as assinaturas<br />

<strong>da</strong>s classes não-resi<strong>de</strong>ncial e tronco.<br />

Para o período <strong>de</strong> 2006 e 2007, a Agência estabeleceu que o Fator X será <strong>de</strong>finido<br />

com base em uma metodologia simplifica<strong>da</strong>, enquanto ocorre a <strong>de</strong>finição do mo<strong>de</strong>lo<br />

<strong>de</strong>finitivo a ser utilizado, que em face <strong>da</strong> sua complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong> longos estudos e<br />

contratação e capacitação <strong>de</strong> técnicos especializados. Essa metodologia simplifica<strong>da</strong><br />

inclui, <strong>de</strong>ntre outros, os <strong>da</strong>dos físicos e econômicos referentes aos produtos <strong>de</strong> assinatura<br />

mensal e <strong>de</strong> minuto <strong>de</strong> utilização, bem como os referentes aos fatores materiais, pessoal,<br />

serviços e <strong>de</strong>preciação.<br />

Cabe <strong>de</strong>stacar que no reajuste tarifário, a Anatel <strong>de</strong>finiu que o valor do Fator X<br />

nunca será inferior à zero, mesmo que os resultados dos cálculos <strong>de</strong>finidos na metodologia<br />

indiquem valores negativos para o Fator X, que representaria um repasse dos custos <strong>da</strong>s<br />

empresas não remunerados para as tarifas paga pelos usuários. Essa medi<strong>da</strong>, louvável do<br />

ponto <strong>de</strong> vista social e <strong>da</strong> diminuição <strong>da</strong>s <strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais, traz problemas para a<br />

estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> regulatória dos contratos <strong>de</strong> concessão, pois a mesma não apresentou limites<br />

para tais valores <strong>de</strong> X negativos. No entanto, caso constatado, na análise dos custos,<br />

receitas e <strong>de</strong>spesas, que o valor do Fator X é negativo, a concessionária terá direito a<br />

solicitar revisão tarifária extraordinária como forma <strong>de</strong> manter o equilíbrio econômicofinanceiro<br />

<strong>da</strong> concessão.<br />

Observa-se então um avanço em relação ao contrato anterior, já que há uma<br />

previsão <strong>de</strong> cálculo do Fator X e não um valor arbitrado pela Anatel, embora ain<strong>da</strong> não<br />

esteja previsto o intervalo a ser utilizado nesta condição.<br />

No entanto, a Anatel emitiu resolução para o cálculo simplificado do Fator X nesse<br />

período <strong>de</strong> dois anos, 2006 e 2007.<br />

335<br />

Conforme a Anatel, as premissas utiliza<strong>da</strong>s para estabelecimento <strong>da</strong> metodologia<br />

simplifica<strong>da</strong> foram: estímulo à eficiência e a maximização dos ganhos a serem<br />

compartilhados, transparência, auditabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e confiabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, transitorie<strong>da</strong><strong>de</strong> até a<br />

introdução <strong>de</strong> metodologia com a otimização <strong>de</strong> custos (2008), e utilização do IST.<br />

O ganho econômico <strong>da</strong>s empresas, resultante <strong>da</strong> mo<strong>de</strong>rnização, expansão ou<br />

racionalização, po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>finido pela relação entre produtos e fatores <strong>de</strong> produção. O<br />

Fator X foi <strong>de</strong>finido para o período 2006/2007 14 pela seguinte fórmula:<br />

X= c x (1 – 1/IPTF)<br />

On<strong>de</strong>:<br />

c - é o fator <strong>de</strong> compartilhamento do ganho <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>de</strong>termina a<br />

proporção <strong>de</strong> compartilhamento dos ganhos econômicos entre os usuários e a<br />

concessionária. No caso do período específico, a Anatel <strong>de</strong>finiu este fator como 0,5,<br />

<strong>de</strong>terminando que 50% do ganho <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s empresas seja repassado<br />

para os usuários e 50% retido pelas empresas.<br />

IPTF - é o índice que representa a variação do fator <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> e é <strong>da</strong>do pela<br />

relação entre a produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> do período <strong>de</strong> reajuste e do período anterior. Esse<br />

fator <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser calculado pela divisão <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> produtos<br />

(P) <strong>de</strong> uma concessionária e a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fatores <strong>de</strong> produção utiliza<strong>da</strong>s (F) no<br />

período <strong>de</strong>terminado.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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