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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

competição, <strong>da</strong> justa equivalência entre a prestação e a remuneração, ve<strong>da</strong>do às partes o<br />

enriquecimento imotivado às custas <strong>de</strong> outra parte ou dos usuários do serviço.<br />

Enten<strong>de</strong>-se por equilíbrio econômico-financeiro o fato <strong>de</strong> que a receita <strong>de</strong> prestação<br />

do STFC é suficiente para remunerar a <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> prestação do STFC mais o Custo do<br />

Capital empregado na prestação do serviço (capital próprio ou <strong>de</strong> terceiros).<br />

O contrato <strong>de</strong> concessão estabelecia o reajuste tarifário, em período não inferior<br />

a doze meses, e a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> revisão extraordinária em caso <strong>de</strong> ser constatado<br />

um <strong>de</strong>sequilíbrio econômico-financeiro <strong>da</strong> concessão. Não havia previsão <strong>da</strong> revisão<br />

ordinária, pois o contratado assinado seria renovado em 2006, e até lá os índices <strong>de</strong><br />

ganho <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> (Fator X) já tinham sido pre<strong>de</strong>finidos pela Anatel.<br />

Assim, caso a concessionária ou a Anatel não solicitassem a revisão extraordinária<br />

até 2005 só haveria reajuste tarifário, situação essa que foi verifica<strong>da</strong> na prática.<br />

O contrato <strong>de</strong> concessão trazia <strong>de</strong> forma expressa que não caberia revisão tarifária<br />

por ineficiência <strong>de</strong> gestão <strong>da</strong> exploração <strong>da</strong> concessão, incluindo custos operacionais<br />

e administrativos excessivos, riscos normais <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> empresarial, incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

aproveitar as oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s do mercado e <strong>da</strong> negligência ou omissão <strong>da</strong> prestadora na<br />

exploração do serviço.<br />

O contrato previa a revisão extraordinária pelas condições <strong>de</strong> fato do príncipe, fato<br />

<strong>de</strong> administração, e álea econômica (teoria <strong>da</strong> imprevisão), conforme estabelecido na Lei<br />

<strong>de</strong> Concessões.<br />

330<br />

O reajuste tarifário estava <strong>de</strong>talhado no contrato <strong>de</strong> concessão e não podia ocorrer<br />

em intervalos inferiores a doze meses. A fórmula prevista para o reajuste tarifário no<br />

contrato <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> 1998 era:<br />

(HABt + Asst + nto x Pt) (1-k) Ft (HABto + Assto + nto x Pto)<br />

36 36<br />

On<strong>de</strong>:<br />

- HABt e HABto são os valores médios <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> habilitação, líquido <strong>de</strong> tributos<br />

inci<strong>de</strong>ntes, <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do reajuste e <strong>da</strong>ta do último reajuste respectivamente, e são<br />

pon<strong>de</strong>rados pelos percentuais e valores <strong>da</strong>s classes resi<strong>de</strong>ncial, não-resi<strong>de</strong>ncial e<br />

tronco.<br />

- Asst e Assto são os valores <strong>da</strong> assinatura <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do reajuste e <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do último<br />

reajuste respectivamente, e são valores pon<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> acordo com os percentuais<br />

<strong>de</strong> clientes e valores <strong>de</strong> assinatura <strong>da</strong>s classes resi<strong>de</strong>ncial, não-resi<strong>de</strong>ncial e tronco.<br />

- Nto é o número médio <strong>de</strong> pulsos faturados por assinatura do Plano Básico<br />

do Serviço Local, consi<strong>de</strong>rado o intervalo <strong>de</strong> tempo compreendido entre o último<br />

reajuste e o mês anterior à <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> proposta do reajuste.<br />

- Pt e Pto são os valores do pulso na <strong>da</strong>ta do reajuste e na <strong>da</strong>ta do último reajuste<br />

respectivamente.

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