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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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uma vez que existem várias outras disposições regulatórias com esse fim, principalmente as<br />

relaciona<strong>da</strong>s ao acompanhamento <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> na prestação dos serviços, que já prevê<br />

medi<strong>da</strong>s sancionatórias para os casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimentos <strong>da</strong>s obrigações contratuais<br />

e regulamentares. Outro aspecto é que os usuários tendo conhecimento <strong>de</strong> que uma<br />

resposta negativa na pesquisa <strong>de</strong> satisfação tem o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> afetar o reajuste <strong>de</strong> tarifária a<br />

seu favor, po<strong>de</strong> simular suas respostas e manipular o resultado <strong>da</strong> pesquisa.<br />

Outro ponto <strong>de</strong> crítica <strong>da</strong>s distribuidoras é a utilização <strong>de</strong> uma empresa <strong>de</strong> referência<br />

para comparar os custos operacionais <strong>da</strong>s concessionárias e o grau <strong>de</strong> sua utilização no<br />

Fator Xe. Observa-se que a Aneel, em revisões tarifárias realiza<strong>da</strong>s, já expurgou custos<br />

consi<strong>de</strong>rados ineficientes dos cálculos do Fator Xe, como custos <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong> uma<br />

concessionária bem acima dos praticados no setor.<br />

Cabe <strong>de</strong>stacar que, apesar <strong>da</strong>s críticas sofri<strong>da</strong>s pelas empresas, foi verificado que<br />

a rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s concessionárias <strong>de</strong> distribuição alcança<strong>da</strong> em 2004 e 2005 <strong>de</strong>u-se<br />

através dos processos <strong>de</strong> revisão tarifárias iniciados em 2003. Observou-se também que<br />

durante o apagão, foi realiza<strong>da</strong> uma revisão extraordinária com o objetivo <strong>de</strong> restabelecer<br />

o equilíbrio econômico-financeiro.<br />

Fato é que o processo <strong>de</strong> revisão tarifário é recente em nosso País, e, no caso <strong>da</strong><br />

Aneel, só foi efetuado plenamente uma vez para a maioria <strong>da</strong>s concessionárias (entre 2003<br />

e 2005), vez que para o primeiro período do contrato <strong>de</strong> concessão foi estabelecido que o<br />

Fator X seria zero. Na próxima ro<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>de</strong> revisões periódicas, a partir <strong>de</strong> 2007, a Agência<br />

terá mais experiência no tema e será possível obter melhores resultados, realizando o<br />

aprimoramento <strong>da</strong> regulamentação no que for necessário.<br />

REVISÃO TARIFÁRIA DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES<br />

327<br />

A gran<strong>de</strong> veloci<strong>da</strong><strong>de</strong> com que ocorrem as inovações tecnológicas e as alterações<br />

nos cenários, econômicos ou técnicos, <strong>de</strong> prestação dos serviços são duas características<br />

marcantes do setor <strong>de</strong> telecomunicações. A missão do órgão regulador torna-se então<br />

ain<strong>da</strong> mais complexa, pois <strong>de</strong>ve acompanhar pari passu to<strong>da</strong>s essas mu<strong>da</strong>nças do<br />

mercado e atuar na <strong>de</strong>fesa dos interesses públicos. O fator tecnologia está muito presente<br />

no setor <strong>de</strong> telecomunicações, causando alterações na forma <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço, e<br />

tornando as regulamentações edita<strong>da</strong>s obsoletas mais rapi<strong>da</strong>mente.<br />

Po<strong>de</strong>mos citar, por exemplo, o boom <strong>da</strong> telefonia móvel, que atualmente possui<br />

mais do que o dobro <strong>de</strong> clientes <strong>da</strong> telefonia fixa; a televisão digital que <strong>de</strong>verá quebrar<br />

a barreira entre a radiodifusão e os serviços <strong>de</strong> telecomunicações existentes em nosso<br />

País; e a tecnologia Voz sobre IP, que quebra o paradigma dos serviços <strong>de</strong> longa distância<br />

nacional e internacional. To<strong>da</strong>s essas inovações levam a uma convergência, que significa<br />

que não haverá mais impeditivo tecnológico para que uma operadora preste um gran<strong>de</strong><br />

número <strong>de</strong> serviços através <strong>de</strong> uma mesma re<strong>de</strong> 11 .<br />

A convergência e as inovações tecnológicas estão diretamente relaciona<strong>da</strong>s à<br />

questão <strong>da</strong> manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, vez que afetam diretamente<br />

o perfil <strong>de</strong> custos e <strong>de</strong> receitas <strong>da</strong>s empresas, bem como a <strong>de</strong>man<strong>da</strong> pelos serviços<br />

regulados e a gestão <strong>da</strong>s empresas, que passam a prestar um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> serviços,<br />

po<strong>de</strong>ndo assim obter maiores ganhos <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong>. Isso já po<strong>de</strong> ser verificado<br />

nas concessionárias <strong>de</strong> telefonia fixa pertencentes a grupos empresariais que possuem<br />

operações móveis, e, portanto operam serviços prestados em regime público e privado,<br />

com níveis <strong>de</strong> acompanhamento distintos por parte <strong>da</strong> Agência.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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