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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

Referência”, aqui entendi<strong>da</strong> como mercado <strong>de</strong> energia garanti<strong>da</strong> <strong>da</strong> concessionária,<br />

nos doze meses anteriores ao reajuste em processamento;<br />

- RA0 - Receita Anual, calcula<strong>da</strong> consi<strong>de</strong>rando-se as tarifas homologa<strong>da</strong>s na<br />

“Data <strong>de</strong> Referência Anterior” e no “Mercado <strong>de</strong> Referência”.<br />

- VPBO = Valor <strong>da</strong> Parcela B, consi<strong>de</strong>rando-se as condições vigentes na “Data <strong>de</strong><br />

Referência Anterior” e no “Mercado <strong>de</strong> Referência”, calculado <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

VPB0 = RA0 - VPA0<br />

On<strong>de</strong>:<br />

- VPA0 - Valor <strong>da</strong> Parcela A, consi<strong>de</strong>rando-se as condições vigentes na “Data<br />

<strong>de</strong> Referência Anterior” e a energia compra<strong>da</strong> em função do “Mercado <strong>de</strong><br />

Referência”;<br />

- IVI - Número índice obtido pela divisão dos índices do IGP-M do mês anterior<br />

à <strong>da</strong>ta do reajuste em processamento e o do mês anterior à “Data <strong>de</strong> Referência<br />

Anterior”.<br />

- X - número índice <strong>de</strong>finido pela Aneel no processo <strong>de</strong> revisão tarifária referente<br />

ao fator <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, a ser subtraído ou acrescido ao IVI nos reajustes tarifários<br />

anuais<br />

322<br />

Observa-se que o índice utilizado para o reajuste tarifário não é um índice setorial,<br />

mas um índice geral <strong>de</strong> preços IGP-M, amplamente utilizado para atualização <strong>de</strong> valores<br />

contratuais. Interessante ressaltar que este índice é aplicado somente na Parte B <strong>da</strong> receita<br />

<strong>da</strong> empresa, que está liga<strong>da</strong> mais diretamente ao serviço <strong>de</strong> distribuição, enquanto a<br />

parcela A, liga<strong>da</strong> a outras fontes <strong>de</strong> receita não é afeta<strong>da</strong> pela correção <strong>de</strong>sse índice.<br />

Aparece também na fórmula o fator X que é diminuído do índice inflacionário como<br />

fator <strong>de</strong> ganho <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> concessionária, que é repassado aos usuários, pela<br />

não majoração <strong>da</strong>s tarifas pela totali<strong>da</strong><strong>de</strong> do IGP-M, sendo assim um aumento menor do<br />

que o previsto pela inflação.<br />

A primeira parte <strong>da</strong> fórmula visa restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro<br />

<strong>da</strong> concessão, enquanto o segundo, <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> fator X, visa compartilhar com<br />

os usuários, especialmente através <strong>da</strong> redução dos valores <strong>da</strong>s tarifas, os ganhos <strong>de</strong><br />

produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s empresas.<br />

A revisão tarifária periódica constitui-se em principal instrumento do regime <strong>de</strong><br />

preços máximos (price cap), mediante o qual se visa assegurar que parte dos ganhos <strong>de</strong><br />

eficiência empresarial converta-se em modici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> tarifa.<br />

O processo <strong>de</strong> revisão tarifário po<strong>de</strong> se <strong>da</strong>r por revisões extraordinárias e/ ou<br />

periódicas (ordinárias).<br />

As revisões extraordinárias po<strong>de</strong>m se <strong>da</strong>r por motivos <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> equilíbrio<br />

por áleas extraordinárias, como ocorreu no caso do apagão, ou fatos do príncipe e <strong>da</strong><br />

administração que afetem o equilíbrio econômico-financeiro <strong>da</strong>s concessões.

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