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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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vicinais e rodovias estaduais) até o local <strong>de</strong> exportação (fronteiras rodoviárias, portos e<br />

aeroportos) ou ao <strong>de</strong>stino final <strong>de</strong>ntro do País (rodovias, aeroportos, hidrovias e ferrovias).<br />

O setor <strong>de</strong> transporte po<strong>de</strong> ser dividido em infra-estrutura aeroportuária, portuária,<br />

hidroviária, ferroviária e rodoviária, e o transporte <strong>de</strong> passageiros por esses meios.<br />

Alguns <strong>de</strong>sses serviços são caracterizados como serviços públicos e, assim, são objeto <strong>de</strong><br />

concessão por parte do Estado a entes <strong>de</strong>legados para prestação do serviço.<br />

Essa atribuição <strong>de</strong> serviço público está <strong>de</strong>staca<strong>da</strong> na Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em seu<br />

artigo 21, que trata dos serviços que são <strong>de</strong> competência <strong>da</strong> União. No caso <strong>de</strong> concessão<br />

<strong>de</strong> rodovias, essa atribuição é <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Lei nº 9.074, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong>1995.<br />

Aspectos Gerais <strong>da</strong>s Concessões Rodoviárias<br />

O Brasil possui a segun<strong>da</strong> maior malha viária do mundo, no entanto apresenta<br />

baixíssimo índice <strong>de</strong> pavimentação e precário estado <strong>de</strong> conservação <strong>da</strong>s rodovias<br />

existentes.<br />

Em face <strong>da</strong> escassez dos recursos públicos em nosso País, em especial para os<br />

setores que <strong>de</strong>man<strong>da</strong>m altos volumes <strong>de</strong> investimentos, o Brasil optou por conce<strong>de</strong>r aos<br />

entes privados a operação <strong>de</strong> rodovias. Esse movimento ocorreu tanto em nível fe<strong>de</strong>ral<br />

como estadual.<br />

No Brasil, a prática na <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> rodovias tem sido a utilização <strong>da</strong> concessão <strong>de</strong><br />

serviços públicos precedi<strong>da</strong> <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> obra pública, pois as rodovias normalmente<br />

se encontram em condições ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s, estando no edital previstas as obras e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

a cargo <strong>da</strong> empresa vencedora <strong>da</strong> licitação.<br />

315<br />

No entanto, os investidores do setor privado só terão interesse em rodovias viáveis<br />

economicamente, ou seja, que apresentem um tráfego <strong>de</strong> veículos suficiente para garantir<br />

o retorno do investimento através do pagamento <strong>de</strong> pedágio, em face dos custos <strong>de</strong><br />

manutenção <strong>da</strong>s rodovias e <strong>da</strong> disponibilização dos equipamentos previstos nos contratos<br />

<strong>de</strong> concessão.<br />

Com a celebração dos contratos <strong>de</strong> concessão para as rodovias mais movimenta<strong>da</strong>s,<br />

o governo po<strong>de</strong> concentrar seus esforços e recursos nas rodovias cuja exploração não é<br />

lucrativa, beneficiando também os usuários <strong>de</strong>ssas rodovias com melhores condições <strong>de</strong><br />

trafegabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e segurança.<br />

Para aquelas rodovias nas quais as tarifas pagas pelos usuários não são suficientes<br />

para cobrir os custos operacionais <strong>da</strong> concessão, existe a opção <strong>de</strong> celebração <strong>de</strong><br />

uma parceria público–priva<strong>da</strong> (PPP), na qual é permitido ao governo subsidiar parte <strong>da</strong><br />

operação <strong>da</strong> empresa 2 .<br />

Em 2006, o Brasil possuía cerca <strong>de</strong> cinco mil quilômetros <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais<br />

concedidos ao setor privado, incluindo-se as rodovias fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong>lega<strong>da</strong>s e administra<strong>da</strong>s<br />

pelos estados. Essa ação <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais teve início em 1994, com a<br />

concessão <strong>da</strong> Ponte Rio Niterói.<br />

As rodovias concedi<strong>da</strong>s concentram-se nas regiões Sul e Su<strong>de</strong>ste do País que são as<br />

que apresentam viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> econômica para os investidores em face do fluxo rodoviário<br />

presente nessas rodovias e pontes.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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