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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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os custos gerenciáveis). O modo mais simples <strong>de</strong> o concessionário minimizar o risco <strong>de</strong><br />

prejuízo é reduzir seus custos gerenciáveis, por meio <strong>da</strong> redução <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do serviço.<br />

Em vez <strong>de</strong> aprimorar a eficiência técnica, o concessionário po<strong>de</strong> superar os padrões fixados<br />

pela redução <strong>de</strong> custos administrativos (dispensa <strong>de</strong> pessoal, terceirização <strong>de</strong> serviços etc.).<br />

Nesse caso, o consumidor arcaria com o ônus <strong>de</strong> pagar por um serviço <strong>de</strong> má quali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Consi<strong>de</strong>rando essa possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, a Aneel introduziu o componente <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Xc no cálculo do Fator X. Tal componente é estimado mediante a utilização <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo<br />

benchmark, em que se <strong>de</strong>termina um bechmarking a ser superado pela concessionária. Se<br />

a meta for atingi<strong>da</strong>, a concessionária será premia<strong>da</strong>; ao contrário, será puni<strong>da</strong>.<br />

Atualmente, a Aneel aplica como benchmarking para o cálculo do componente <strong>de</strong><br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, o Índice Aneel <strong>de</strong> Satisfação do Consumidor (IASC) igual a 7, que significa a<br />

avaliação “perto do i<strong>de</strong>al” para a empresa.<br />

Enten<strong>de</strong>mos que o componente Xc fere o princípio do equilíbrio econômico-financeiro<br />

porque embute um elevado componente <strong>de</strong> subjetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> em seu cálculo. O não<br />

atingimento do benchmarking fixado para as concessionárias tem efeito punitivo para a<br />

empresa, o que não é inerente à regulação econômica.<br />

Interessa <strong>de</strong>stacar o seguinte trecho constante <strong>da</strong> Resolução Normativa nº 55/2004,<br />

<strong>da</strong> Aneel:<br />

Nos termos apresentados, <strong>de</strong>monstra-se que o componente Xc po<strong>de</strong> resultar<br />

em punição ou prêmio à concessionária <strong>de</strong> forma simétrica, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo<br />

exclusivamente <strong>da</strong> avaliação do consumidor em relação ao serviço prestado por<br />

sua concessionária.<br />

297<br />

Do ponto <strong>de</strong> vista conceitual, a aplicação regulatória do componente Xc é<br />

extremamente importante quando se consi<strong>de</strong>ra a condição <strong>de</strong> cliente cativo do<br />

serviço monopólico <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica. É evi<strong>de</strong>nte que o ponto<br />

<strong>de</strong> vista <strong>de</strong>sse usuário é, por <strong>de</strong>finição, subjetivo. Porém, é igualmente evi<strong>de</strong>nte<br />

o impacto econômico e institucional que exerce a opinião do usuário <strong>de</strong> um<br />

serviço sobre o prestador <strong>de</strong>sse serviço, quando essa prestação está sujeita às<br />

regras <strong>de</strong> concorrência – ain<strong>da</strong> que essa opinião seja subjetiva.<br />

A aplicação do Fator Xc, consi<strong>de</strong>rando os termos <strong>da</strong> Resolução Normativa<br />

nº 55/2004 <strong>da</strong> Aneel, não encontra sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica, <strong>da</strong>do seu caráter<br />

subjetivo. O cálculo do IASC <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> prepon<strong>de</strong>rantemente <strong>da</strong> percepção do usuário<br />

acerca <strong>da</strong> imagem <strong>da</strong> concessionária. Inúmeros fatores po<strong>de</strong>m interferir na satisfação<br />

do usuário, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> a empresa apresentar <strong>de</strong>sempenho operacional<br />

eficiente ou <strong>de</strong> estar realizando investimentos e melhorias necessários à prestação do<br />

serviço a<strong>de</strong>quado.<br />

Assim, o IASC é influenciado por questões relaciona<strong>da</strong>s à ren<strong>da</strong> do consumidor, ao<br />

custo do serviço prestado, aos diferentes graus <strong>de</strong> exigência <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> conforme a região<br />

em que a concessionária atua, ao <strong>de</strong>sconhecimento <strong>da</strong>s obrigações e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

contratuais <strong>da</strong> concessionária e até mesmo à época <strong>de</strong> realização <strong>da</strong> pesquisa. Todos<br />

esses fatores introduzem viés na pesquisa, tornando o componente Xc inapropriado à<br />

finali<strong>da</strong><strong>de</strong> do Fator X.<br />

Cabe ressaltar ain<strong>da</strong> que tanto os usuários quanto as empresas são induzidos a<br />

adotar comportamento oportunista. Na medi<strong>da</strong> em que os usuários estão conscientes<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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