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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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elação capital <strong>de</strong> terceiros/capital próprio capaz <strong>de</strong> gerar melhores resultados para a<br />

empresa, e o incentiva a procurar no mercado opções <strong>de</strong> financiamento mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s<br />

ao seu negócio.<br />

Para que não seja arbitrado um encargo financeiro maior do que o que existiria<br />

<strong>de</strong> fato se fossem consi<strong>de</strong>rados os financiamentos registrados no passivo <strong>da</strong> empresa, há<br />

<strong>de</strong> se analisar se as possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> captação são viáveis no período abrangido pela<br />

revisão.<br />

Melhor explicando: o que órgão regulador tem em vista é incentivar a eficiência<br />

empresarial, tanto no campo operacional quanto financeiro. Se os estudos <strong>de</strong> mercado<br />

indicarem que a empresa po<strong>de</strong> aumentar a participação do capital <strong>de</strong> terceiros no<br />

financiamento <strong>de</strong> seus investimentos e que isso conduzirá ao aumento <strong>de</strong> resultados<br />

futuros, <strong>de</strong>ve ser utiliza<strong>da</strong> a relação arbitra<strong>da</strong> entre capital <strong>de</strong> terceiros e capital próprios<br />

em vez <strong>de</strong> se utilizar os <strong>da</strong>dos reais. Ain<strong>da</strong> que no momento <strong>da</strong> revisão a receita requeri<strong>da</strong><br />

não seja suficiente para contrabalançar a receita verifica<strong>da</strong>, há prazo suficiente para que o<br />

empresário aproveite as oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> financiamento disponíveis e reverta a situação,<br />

passando a se apropriar sozinho dos ganhos <strong>de</strong> eficiência financeira até a próxima<br />

revisão (quando então compartilhará parte dos ganhos <strong>de</strong> eficiência financeira com os<br />

consumidores).<br />

Caso contrário, se ficar evi<strong>de</strong>nciado que a estrutura <strong>de</strong> capital real <strong>da</strong> empresa é a<br />

mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> às suas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> investimento, ou que as opções <strong>de</strong> financiamento<br />

existentes no mercado não implicarão aumento <strong>de</strong> resultados ou simplesmente são<br />

inacessíveis àquela empresa no período consi<strong>de</strong>rado, não há <strong>de</strong> se impor a estrutura <strong>de</strong><br />

capital-alvo (benchmarking), sob pena <strong>de</strong> se infringir o princípio do equilíbrio econômicofinanceiro.<br />

Não é lícito 69 que os consumidores arquem com a ineficiência empresarial<br />

quando o empresário dispõe <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s financeiras que otimizem seus resultados e<br />

não as aproveita, mas também não é justo diminuir a remuneração do empresário mediante<br />

o arbitramento <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos não compatíveis com a situação específica <strong>da</strong> empresa.<br />

293<br />

CUSTO DE CAPITAL PRÓPRIO<br />

O custo do capital próprio que entra na composição <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> retorno, calcula<strong>da</strong><br />

pelo método do Custo Médio Pon<strong>de</strong>rado <strong>de</strong> Capital (Weighted Average Cost of Capital -<br />

WACC), tem sido <strong>de</strong>terminado pela Aneel com base no Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Precificação <strong>de</strong> Ativos<br />

<strong>de</strong> Capital (CAPM) 70 , que estima a taxa <strong>de</strong> retorno do capital acionário com base na<br />

correlação entre o <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s ações <strong>da</strong> concessionária e o <strong>de</strong>sempenho do mercado.<br />

O CAPM, por natureza, é um mo<strong>de</strong>lo dinâmico, que me<strong>de</strong> o custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> o concessionário investir o capital em um empreendimento <strong>de</strong>terminado. É inerente<br />

ao mo<strong>de</strong>lo a noção <strong>de</strong> risco. O prêmio <strong>de</strong> risco esperado <strong>da</strong> concessionária varia em<br />

proporção direta com a volatili<strong>da</strong><strong>de</strong> do preço <strong>da</strong>s ações <strong>da</strong> concessionária. Quanto maior<br />

o grau <strong>de</strong> risco <strong>da</strong> ação <strong>da</strong> concessionária em relação ao risco do mercado, maior o<br />

retorno exigido pelo concessionário para investir naquele empreendimento.<br />

O custo <strong>de</strong> capital próprio é função <strong>da</strong>s ações <strong>de</strong> empresas representativas do<br />

segmento a ser comparado. Se na correlação entre a taxa <strong>de</strong> retorno dos ativos do<br />

setor <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica e a taxa <strong>de</strong> retorno do mercado acionário são<br />

escolhi<strong>da</strong>s empresas sem expressivi<strong>da</strong><strong>de</strong> no mercado <strong>de</strong> capitais ou empresas cujo<br />

perfil não é comparável, o CAPM conduz a um custo <strong>de</strong> capital próprio inconsistente,<br />

pois o risco medido não terá a<strong>de</strong>rência à reali<strong>da</strong><strong>de</strong>. Daí que o consumidor po<strong>de</strong>rá vir<br />

a ser onerado injustamente, se as tarifas embutirem na remuneração do concessionário<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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