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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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O regulador, ao firmar o contrato <strong>de</strong> concessão, fixa um limite <strong>de</strong> tarifas a<br />

serem pratica<strong>da</strong>s pelo concessionário, tendo como base uma estrutura <strong>de</strong> custos e uma<br />

taxa <strong>de</strong> retorno sobre o capital investido consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s razoáveis (<strong>de</strong> modo a manter a<br />

sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> econômica do negócio). Durante <strong>de</strong>terminado período <strong>de</strong> tempo<br />

estipulado em contrato, aplica-se às tarifas apenas um fator <strong>de</strong> reajuste anual (IGP-M,<br />

calculado pela Fun<strong>da</strong>ção Getúlio Vargas- FGV), com o fim <strong>de</strong> anular os efeitos <strong>da</strong><br />

inflação.<br />

Ao fim do período, o agente regulador promove a revisão dos custos efetivos<br />

(<strong>de</strong>spesas operacionais, encargos tarifários e lucro) do concessionário em que se <strong>de</strong>fine<br />

um novo patamar <strong>de</strong> receitas capaz <strong>de</strong> refletir as mu<strong>da</strong>nças na situação econômica do<br />

negócio. Comparando a receita necessária para contrabalançar a variação nos custos<br />

com a receita verifica<strong>da</strong> no ano-teste – que po<strong>de</strong> ser histórico, relativo aos custos reais<br />

observados nos doze meses anteriores, ou projetado, em que se estimam os custos<br />

relativos ao(s) ano(s) posterior(es) – , o agente regulador proce<strong>de</strong> à reestruturação tarifária<br />

e estabelece o novo limite <strong>de</strong> tarifas a ser praticado no período seguinte. Se a receita<br />

requeri<strong>da</strong> for menor que a receita verifica<strong>da</strong>, o agente regulador promoverá a redução <strong>da</strong><br />

tarifa média. Em caso contrário, a tarifa média <strong>da</strong> concessão <strong>de</strong>verá ser aumenta<strong>da</strong> (na<br />

ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, o coeficiente relativo ao aumento ou diminuição <strong>de</strong> tarifas varia <strong>de</strong> acordo com<br />

as classes que compõem a estrutura tarifária).<br />

Com o objetivo <strong>de</strong> verificar os custos <strong>da</strong>s concessionárias <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia<br />

elétrica, a Aneel implementou a metodologia <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> “Empresa <strong>de</strong> Referência”, que<br />

é uma empresa virtual atuante na área geográfica do serviço <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia e<br />

que presta esse serviço em condições <strong>de</strong> eficiência. Os valores <strong>de</strong> custos, que a “Empresa<br />

<strong>de</strong> Referência” po<strong>de</strong> obter para os serviços e os recursos necessários ao cumprimento <strong>da</strong>s<br />

obrigações contratuais <strong>da</strong> concessionária, são efetivamente consi<strong>de</strong>rados nas tarifas pagas<br />

pelos consumidores cativos do serviço monopolista. A concessionária é assim incentiva<strong>da</strong><br />

a competir com a empresa <strong>de</strong> referência, <strong>de</strong> modo a atingir ou superar as metas relativas<br />

aos valores <strong>de</strong> custos reconhecidos pelo regulador.<br />

285<br />

A opção do órgão regulador pela metodologia <strong>da</strong> empresa <strong>de</strong> referência <strong>de</strong>corre<br />

<strong>da</strong> pretensão do órgão regulador <strong>de</strong> eliminar os efeitos <strong>da</strong> assimetria <strong>de</strong> informação, uma<br />

vez que as auditorias realiza<strong>da</strong>s para verificar as informações e os <strong>da</strong>dos contábeis <strong>da</strong>s<br />

concessionárias não são suficientes para garantir a veraci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sses <strong>da</strong>dos e informações,<br />

passíveis <strong>de</strong> manipulação.<br />

Relativamente aos investimentos, a Aneel compara a estrutura <strong>de</strong> capital <strong>da</strong><br />

empresa com outras semelhantes, e <strong>de</strong>fine a relação entre capital próprio e <strong>de</strong> terceiros<br />

(estrutura-alvo <strong>de</strong> capital). Da<strong>da</strong> essa estrutura, a Aneel calcula a remuneração dos<br />

investimentos, utilizando como método a média anual dos custos do capital próprio e <strong>de</strong><br />

terceiros pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> pelas respectivas participações na estrutura <strong>de</strong> capital.<br />

O percentual estimado incidirá sobre a base <strong>de</strong> remuneração forma<strong>da</strong> pelo conjunto<br />

<strong>de</strong> ativos vinculados à concessão cujo valor é estimado por métodos contábeis.<br />

A soma <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> operação e <strong>de</strong> manutenção com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> capital e<br />

com os tributos e encargos tarifários será igual à receita requeri<strong>da</strong>, que será compara<strong>da</strong><br />

à receita verifica<strong>da</strong> no ano-teste para fins <strong>da</strong> recomposição tarifária. Ressalte-se que<br />

<strong>da</strong> receita verifica<strong>da</strong> <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>duzidos os benefícios com ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s extraconcessão<br />

(receitas alternativas, complementares, acessórias ou <strong>de</strong> projetos associados), com o<br />

objetivo <strong>de</strong> favorecer a modici<strong>da</strong><strong>de</strong> tarifária, tal como <strong>de</strong>termina a Lei nº 8.987/1995,<br />

art. 11.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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