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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s priva<strong>da</strong>s sujeitas à concorrência. O resultado pretendido é assegurar que os<br />

ganhos <strong>de</strong> eficiência empresarial se expressem em modici<strong>da</strong><strong>de</strong> tarifária.<br />

A revisão periódica reflete-se na tarifa em dois momentos: o primeiro, no<br />

reposicionamento tarifário, que transfere aos consumidores parte dos ganhos passados;<br />

o segundo, na <strong>de</strong>terminação do Fator X, que visa a transferir aos consumidores parte dos<br />

ganhos futuros.<br />

O mo<strong>de</strong>lo exposto neste artigo tem o objetivo <strong>de</strong> propiciar ao órgão regulador<br />

cumprir sua missão institucional <strong>de</strong> harmonizar os interesses <strong>da</strong>s concessionárias – <strong>de</strong><br />

obterem remuneração justa (que permita cobrir os custos eficientes e compensar os<br />

investimentos pru<strong>de</strong>ntes) – aos interesses dos consumidores – <strong>de</strong> receberem o serviço<br />

a<strong>de</strong>quado mediante o pagamento <strong>de</strong> tarifas módicas.<br />

Ressaltamos que o nosso objetivo não foi avaliar os procedimentos do órgão<br />

regulador, no sentido <strong>de</strong> dizer se foram ou não aplicados corretamente, o que envolveria<br />

análise econômica, forçando-nos a fugir do escopo <strong>de</strong>ste trabalho. Nossa pretensão foi<br />

apresentar o método utilizado nas revisões periódicas para que tenhamos condições <strong>de</strong><br />

aferir se respeitam ou não o princípio do equilíbrio econômico-financeiro, e se a revisão<br />

periódica é um instrumento regulatório juridicamente sustentável. É o que faremos a seguir.<br />

REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA E PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO<br />

ECONÔMICO-FINANCEIRO<br />

282<br />

Analisaremos agora os aspectos procedimentais <strong>da</strong> revisão tarifária periódica<br />

que po<strong>de</strong>m afetar o equilíbrio econômico-financeiro <strong>da</strong> concessão <strong>de</strong> serviços públicos.<br />

Nosso objetivo é verificar se o instrumento regulatório utilizado pela Aneel para propiciar a<br />

modici<strong>da</strong><strong>de</strong> tarifária, mediante incentivos à busca <strong>da</strong> eficiência pelas concessionárias, está<br />

em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a Constituição e com a legislação infraconstitucional pertinente à<br />

matéria.<br />

ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO<br />

NO REGIME DE PREÇOS MÁXIMOS<br />

Como vimos, existindo fatores que provoquem o <strong>de</strong>sbalanceamento entre os<br />

encargos e as vantagens do concessionário, o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> promover<br />

o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A doutrina brasileira<br />

sempre reconheceu tal direito, que se manifesta ou por meio dos reajustes ou <strong>da</strong>s revisões<br />

extraordinárias.<br />

O reajuste é o mecanismo, previsto em contrato, que visa à preservação do<br />

seu conteúdo econômico-financeiro, mediante aplicação <strong>de</strong> fórmula vincula<strong>da</strong> a<br />

índices <strong>de</strong> custos <strong>de</strong> produção específicos ou setoriais. Variação efetiva nos custos <strong>de</strong><br />

produção em <strong>de</strong>terminado período <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong>ve correspon<strong>de</strong>r a variação equivalente<br />

nos pagamentos aos concessionários, <strong>de</strong> modo a se manter a equação econômicofinanceira.<br />

A escolha dos índices <strong>de</strong> custos e <strong>da</strong>s parcelas <strong>de</strong> incidência é questão<br />

sujeita a controvérsias, mas, como nosso objetivo no momento é tratar <strong>da</strong> revisão, não<br />

abor<strong>da</strong>remos esses pontos.

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