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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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[...] po<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>finir regulação como sendo a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenha<strong>da</strong><br />

por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público consistente no disciplinamento, na<br />

regulamentação, na fiscalização e no controle do serviço prestado por outro ente<br />

<strong>da</strong> Administração Pública ou por concessionário, permissionário ou autorizatário<br />

do serviço público, à luz dos po<strong>de</strong>res que lhe tenham sido atribuídos por lei<br />

para a busca <strong>da</strong> a<strong>de</strong>quação <strong>da</strong>quele serviço, do respeito às regras fixadoras <strong>da</strong><br />

política tarifária, <strong>da</strong> harmonização, do equilíbrio e <strong>da</strong> composição dos interesses<br />

envolvidos na prestação <strong>de</strong>ste serviço, bem como <strong>da</strong> aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

pela inobservância <strong>da</strong>s regras condutoras <strong>da</strong> sua execução.<br />

A regulação econômica é fun<strong>da</strong>mental para garantir a liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> mercado,<br />

uma vez que visa preservar a competição econômica, inibindo os monopólios. No setor<br />

<strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica 33 , o monopólio natural 34 é uma característica própria<br />

<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição. Nessa situação específica, na qual não há campo para a<br />

concorrência, é premente a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> regulação econômica.<br />

Segundo Isaac Benjó, objetivo <strong>da</strong> regulação econômica é 35 :<br />

[...] buscar garantir os retornos sociais <strong>de</strong>sejáveis quando a competição torna-se<br />

inexeqüível. A função regulatória é maximizar o benefício resultante <strong>da</strong>s<br />

concessões buscando:<br />

- para os concessionários, a garantia <strong>de</strong> mecanismos a<strong>de</strong>quados e estáveis <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>finição e formas <strong>de</strong> reajustes tarifários, assim como a garantia <strong>da</strong> proteção do<br />

capital investido;<br />

- para os consumidores, a proteção contra abusos que a prática do monopólio<br />

natural <strong>de</strong>sregulamentado permitiria.<br />

275<br />

Continua o citado autor 36 :<br />

O <strong>de</strong>safio regulatório é criar mecanismos <strong>de</strong> motivação <strong>de</strong> lucro, que sejam<br />

consistentes com os retornos (outcome) pretendidos pelo regulador. A ação eficaz<br />

regulatória consiste em estabelecer critérios nos quais o retorno social <strong>de</strong>sejado<br />

seja obtido pelo máximo lucro <strong>da</strong> empresa, <strong>de</strong> tal forma que esta possa escolher<br />

voluntariamente o padrão pretendido pelo regulador.<br />

Segundo <strong>de</strong>stacam Pires e Piccinini (1998), em um regime <strong>de</strong> monopólio natural,<br />

a regulação tarifária é extremamente complexa em razão do elevado grau <strong>de</strong> assimetria<br />

<strong>de</strong> informações em favor <strong>da</strong>s empresas, o que aumenta os riscos <strong>de</strong> abusos <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

monopólio. “Neste ambiente”, prosseguem os autores referidos, “a tarifação enfrenta o<br />

<strong>de</strong>safio <strong>de</strong> resolver as tensões entre as eficiências alocativa, distributiva e produtiva, além<br />

<strong>de</strong> introduzir mecanismos <strong>de</strong> indução à eficiência dinâmica” 37 .<br />

A Aneel, no corpo <strong>da</strong> Nota Técnica nº 095/2004/SRE/Aneel, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

2004 38 , <strong>de</strong>staca, por sua vez, que “a missão essencial do Regulador <strong>de</strong> um serviço com<br />

características <strong>de</strong> monopólio natural (como é o caso <strong>da</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica)<br />

é garantir que sejam respeitados os direitos dos clientes cativos e dos prestadores do<br />

serviço que atuam com eficiência e prudência”. Ain<strong>da</strong> nos termos <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> Nota<br />

Técnica, “são competências e obrigações fun<strong>da</strong>mentais do Regulador, entre outras: i)<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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