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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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inflacionárias e econômicas –, principalmente no que se refere à rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> auferi<strong>da</strong><br />

pelo concessionário. A<strong>de</strong>mais, o mo<strong>de</strong>lo tradicional faz com que o concessionário exija, à<br />

época <strong>da</strong> licitação, uma rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> bem superior ao custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> do negócio<br />

concedido, <strong>de</strong>vido às gran<strong>de</strong>s incertezas associa<strong>da</strong>s a um processo <strong>de</strong> longo prazo.<br />

Dessa forma, o mo<strong>de</strong>lo tradicional, já no início <strong>da</strong> execução <strong>da</strong> concessão, exige<br />

pagamento <strong>de</strong> tarifa <strong>de</strong> pedágio em valores superiores ao exigido se fosse utiliza<strong>da</strong><br />

metodologia que refletisse o custo <strong>de</strong> capital. Durante a execução contratual, enquanto<br />

houver significativa supremacia <strong>da</strong> TIR sobre o custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> não haverá<br />

pressão, por parte <strong>da</strong> concessionária, em busca <strong>de</strong> mecanismos que lhe possa retornar<br />

a rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> contratual. No entanto, caso a rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> contratual <strong>da</strong> concessionária<br />

aproxime <strong>da</strong> rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, haverá gran<strong>de</strong>s incentivos para<br />

que ela exerça pressão junto ao po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte, a fim <strong>de</strong> “recuperar” uma per<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> que efetivamente não ocorreu, haja vista que foi pactua<strong>da</strong> uma remuneração<br />

pela TIR. No limite, caso a TIR passe a apresentar valor abaixo do custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

provavelmente haverá gestão <strong>da</strong> concessionária junto ao po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte alegando<br />

quebra do equilíbrio econômico-financeiro, apesar <strong>de</strong> sua rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> contratual não<br />

ser altera<strong>da</strong>. Se o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte ce<strong>de</strong>r ao pleito <strong>da</strong> concessionária, ocorrerá elevação<br />

<strong>da</strong> rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> contratual <strong>de</strong>sta às custas <strong>de</strong> aumento no valor do pedágio, caso o<br />

po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte não ce<strong>da</strong> às pressões, a concessionária estará incentiva<strong>da</strong> a entregar a<br />

concessão, pois a iniciativa priva<strong>da</strong> busca maximizar seus resultados, não sendo, portanto,<br />

aceitável, para um ente privado, investir em um negócio que lhe ofereça retorno menor do<br />

que o oferecido em outras alternativas <strong>de</strong> investimentos disponíveis no mercado.<br />

No entanto, <strong>de</strong>ve-se ressaltar que caso a concessionária aufira rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> acima<br />

do custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, como provavelmente esteja ocorrendo nas atuais concessões<br />

em an<strong>da</strong>mento, não haverá pressões dos usuários junto ao po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte pleiteando a<br />

recomposição do equilíbrio econômico-financeiro afetado, até porque eles não possuem<br />

esse <strong>da</strong>do, pois há gran<strong>de</strong> assimetria <strong>de</strong> informações entre os atores <strong>da</strong> regulação e os<br />

custos <strong>de</strong> organização bem distintos.<br />

255<br />

Assim, uma proposta alternativa para aferição do equilíbrio econômico-financeiro<br />

passa necessariamente pela forma <strong>de</strong> remuneração <strong>da</strong> concessionária. No entanto,<br />

apesar <strong>de</strong> não ser objeto <strong>de</strong>ste trabalho, far-se-á também necessário promover alterações<br />

na regulação <strong>da</strong> concessão, especificamente para incluir o procedimento <strong>de</strong> revisão<br />

periódica. Frise-se que as propostas <strong>de</strong> alteração no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> regulação serão somente<br />

as necessárias para a proposição <strong>de</strong> alteração <strong>da</strong> forma <strong>de</strong> aferição do equilíbrio<br />

econômico-financeiro.<br />

4.4.1 Implementação <strong>da</strong> TIR modifica<strong>da</strong>, com a taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto, em substituição<br />

<strong>da</strong> TIR tradicional<br />

Conforme visto no Capítulo 6 (item 6.7.1), a TIRM corrige a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> o<br />

fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>da</strong> concessão apresentar TIRs múltiplas e possibilita a remuneração do<br />

investidor pelo custo <strong>de</strong> capital. No entanto, principalmente quanto à remuneração do<br />

concessionário pelo custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> do negócio, tal modificação não acarretará<br />

os resultados esperados – <strong>de</strong>scritos neste trabalho – se o valor <strong>da</strong> TIRM (valor <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sconto) não for recalculado periodicamente. Portanto, juntamente com a implantação <strong>da</strong><br />

TIRM, faz-se necessário a implementação <strong>de</strong> revisões periódicas na execução contratual.<br />

Em resumo, <strong>de</strong>ve-se alterar a forma <strong>de</strong> aferição do equilíbrio econômico-financeiro do<br />

contrato <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais: <strong>da</strong> forma tradicional ou estática para a forma<br />

mo<strong>de</strong>rna ou dinâmica.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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