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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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se na faixa <strong>de</strong> 12,5% a.a. contra os 20% a.a. (valor aproximado) concedidos às nossas<br />

concessionárias.<br />

A experiência internacional mais interessante em termos <strong>da</strong> regulação <strong>de</strong><br />

rodovias pe<strong>da</strong>gia<strong>da</strong>s, entretanto, vem do México. O ponto mais importante referese<br />

às inconsistências e precarie<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos estudos <strong>de</strong> avaliação econômico-financeira<br />

realizados para balizar as concessões <strong>de</strong> rodovias nesse país. Tais fatos fizeram com que<br />

o equilíbrio econômico-financeiro do programa <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias no México<br />

<strong>de</strong>caísse paulatinamente, seja pela subestimação dos custos <strong>de</strong> investimentos, seja pela<br />

superestimação <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> gera<strong>da</strong> pela operação <strong>da</strong>s novas rodovias, ou seja, estudos <strong>de</strong><br />

viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> “natureza extremamente preliminar” (OLIVEIRA, 2001, p.15).<br />

Aliado a esse problema, <strong>de</strong>ve-se também citar: as rotas alternativas, isentas <strong>de</strong><br />

pagamento <strong>de</strong> pedágio, exigi<strong>da</strong>s pela legislação mexicana; a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> prorrogação<br />

do prazo <strong>de</strong> concessão se o volume <strong>de</strong> tráfego, garantido pelo governo, acor<strong>da</strong>do à época<br />

<strong>da</strong> licitação não for alcançado; o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> concessão, que previa a construção <strong>de</strong><br />

rodovia, com a amortização do investimento realizado quase exclusivamente mediante o<br />

pagamento <strong>de</strong> tarifa <strong>de</strong> pedágio. Esta alternativa não se mostra a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> para países em<br />

que a população não possui capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> financeira – pagamento via pedágio – para arcar<br />

com a construção <strong>de</strong> rodovias, cujos investimentos se atrelam ao dólar.<br />

4.2 O mo<strong>de</strong>lo “estático” ou tradicional <strong>de</strong> equilíbrio econômico-financeiro nos<br />

atuais contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais<br />

O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> regulação econômico-financeira dos atuais contratos <strong>de</strong> concessão<br />

<strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais é um mo<strong>de</strong>lo estático, ou seja, adota o mo<strong>de</strong>lo tradicional. Nele, as<br />

rubricas que compõem o fluxo contábil (Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)<br />

e o fluxo financeiro (fluxo <strong>de</strong> caixa, propriamente dito) – tais como receita (projeção <strong>de</strong><br />

tráfego), custos e <strong>de</strong>spesas operacionais, valores <strong>de</strong> itens e insumos <strong>de</strong> composição dos<br />

investimentos, legislação do Imposto <strong>de</strong> Ren<strong>da</strong>, taxa interna <strong>de</strong> retorno do investimento,<br />

entre outras – estão <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s e fixa<strong>da</strong>s em valores calculados ou orçados e apresentados<br />

à época do processo <strong>de</strong> licitação. Os valores <strong>de</strong>ssas rubricas não se modificam ao longo<br />

<strong>da</strong> execução contratual, ou seja, o custo operacional, por exemplo, permanece constante<br />

durante 20, 25 anos <strong>da</strong> exploração <strong>da</strong> rodovia, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dos ganhos <strong>de</strong><br />

eficiência e produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> ou, ain<strong>da</strong>, <strong>da</strong> mu<strong>da</strong>nça do processo <strong>de</strong> trabalho. O que se<br />

altera é a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> alguns dos itens que compõem ca<strong>da</strong> rubrica, conforme se verá<br />

no item 8.3. Portanto, tem-se um mo<strong>de</strong>lo fictício.<br />

249<br />

Por sua vez, em um mo<strong>de</strong>lo dito dinâmico, ou mo<strong>de</strong>rno, as menciona<strong>da</strong>s rubricas<br />

são revisa<strong>da</strong>s e atualiza<strong>da</strong>s periodicamente, em interstício <strong>de</strong>finido contratualmente.<br />

Portanto, a primeira conclusão que se extrai do atual mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> regulação econômicofinanceira<br />

diz respeito à questão <strong>da</strong> transparência <strong>da</strong>s “ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iras” informações nos<br />

contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais. Assim, para fins <strong>de</strong> aferição do equilíbrio<br />

econômico-financeiro <strong>da</strong> concessão, não são utilizados os valores efetivamente<br />

<strong>de</strong>spendidos nas diversas rubricas que constam do fluxo <strong>de</strong> caixa, mas sim os valores<br />

orçados pela concessionária à época <strong>da</strong> licitação.<br />

A fim <strong>de</strong> retratar a fragili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> regulação econômico-financeira no setor em<br />

apreço, serão analisa<strong>da</strong>s, no item seguinte, as conseqüências <strong>da</strong> adoção do mo<strong>de</strong>lo<br />

estático nas principais rubricas que compõem o fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovia<br />

fe<strong>de</strong>ral.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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