09.03.2014 Views

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

Alguns eventos que vêm <strong>da</strong>ndo causa ao <strong>de</strong>sequilíbrio do contrato <strong>de</strong> concessão<br />

<strong>de</strong> rodovias, cujo reequilibro é efetuado mediante a alteração no valor <strong>da</strong> tarifa <strong>de</strong><br />

pedágio, são: supressão ou alocação <strong>de</strong> encargos no programa <strong>de</strong> investimentos (PER)<br />

do concessionário; autorização, <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo ente regulador 19 , para as concessionárias<br />

arreca<strong>da</strong>rem impostos in<strong>de</strong>vidos (ISSQN), contrariando dispositivos legais; autorização,<br />

<strong>da</strong><strong>da</strong> pelo ente regulador, para as concessionárias mitigarem o risco <strong>de</strong> tráfego assumido<br />

por elas na licitação, contrariando dispositivo legal e contratual; autorização, <strong>da</strong><strong>da</strong><br />

pelo ente regulador, para inclusão <strong>de</strong> investimentos já previstos no encargo original <strong>da</strong><br />

concessionária (PER); erros matemáticos ou na elaboração e preenchimento <strong>da</strong>s planilhas<br />

eletrônicas utiliza<strong>da</strong>s para aferição e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro <strong>da</strong><br />

concessão. Ressalte-se que essa relação <strong>de</strong> eventos não é exaustiva.<br />

O procedimento prático <strong>da</strong> revisão extraordinária, consistente na alteração no<br />

valor <strong>da</strong> tarifa <strong>de</strong> pedágio, segue, em resumo, as seguintes etapas:<br />

a) o ente regulador, por ação própria ou externa, i<strong>de</strong>ntifica o evento que causou o<br />

<strong>de</strong>sequilíbrio econômico-financeiro do contrato <strong>de</strong> concessão. Exemplos:<br />

a.1) construção <strong>de</strong> uma passarela não prevista originalmente no encargo <strong>da</strong><br />

concessionária;<br />

a.2) arreca<strong>da</strong>ção in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> <strong>de</strong> imposto não autorizado por lei, durante<br />

<strong>de</strong>terminado tempo;<br />

244<br />

b) o ente regulador aloca o citado evento no fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>da</strong> concessão, com<br />

valor ajustado 20 para a época <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong> proposta <strong>da</strong> concessionária no certame<br />

licitatório, quando for o caso, causando, assim, alteração no valor <strong>da</strong> taxa interna <strong>de</strong><br />

retorno do investimento (TIR). Exemplos:<br />

b.1) a construção <strong>da</strong> passarela é orça<strong>da</strong> pelos valores <strong>de</strong> insumos, materiais<br />

ou serviços apresentados pela concessionária à época do certame licitatório e,<br />

posteriormente, esse valor é alocado no fluxo <strong>de</strong> caixa, diminuindo o valor <strong>da</strong><br />

TIR, <strong>de</strong>vido ao aumento dos encargos assumidos pela concessionária;<br />

b.2) a rubrica relativa ao imposto in<strong>de</strong>vido arreca<strong>da</strong>do é “zera<strong>da</strong>” no fluxo<br />

<strong>de</strong> caixa a partir <strong>da</strong> revisão que se implementa e, uma <strong>da</strong>s possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s, é<br />

consi<strong>de</strong>rar a receita auferi<strong>da</strong> com o imposto arreca<strong>da</strong>do in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente na<br />

rubrica “outras receitas”. Tal procedimento implicará no aumento do valor <strong>da</strong> TIR,<br />

ou seja, aumento <strong>da</strong> rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> concessionária;<br />

c) reequilibra-se o fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>da</strong> concessão até se obter a TIR original, utilizando<br />

a tarifa básica <strong>de</strong> pedágio como parâmetro <strong>de</strong> variação;<br />

c.1) ao reequilibrar o fluxo <strong>de</strong> caixa, a TIR original é restabeleci<strong>da</strong><br />

concomitantemente com o aumento do valor <strong>da</strong> tarifa básica <strong>de</strong> pedágio, a fim<br />

<strong>de</strong> se retornar a rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> acor<strong>da</strong><strong>da</strong> entre as partes contratualmente;<br />

c.2) ao reequilibrar o fluxo <strong>de</strong> caixa, a TIR original é restabeleci<strong>da</strong><br />

concomitantemente com a diminuição do valor <strong>da</strong> tarifa básica <strong>de</strong> pedágio, a<br />

fim <strong>de</strong> se retornar a rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> acor<strong>da</strong><strong>da</strong> entre as partes.<br />

Deve-se ressaltar que muitos dos fatos que ensejaram o rompimento do equilíbrio<br />

econômico-financeiro do contrato <strong>de</strong> concessão ocorreram por ação ou omissão do

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!