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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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que ocorre nos setores <strong>de</strong> energia elétrica e <strong>de</strong> telecomunicações 18 , o índice <strong>de</strong> reajuste<br />

é vinculado à variação <strong>de</strong> custos atinentes ao setor, tais como o <strong>de</strong> terraplanagem,<br />

pavimentação, obras <strong>de</strong> artes especiais e <strong>de</strong> consultoria. No entanto, a fórmula <strong>de</strong>sse<br />

índice não prevê qualquer repasse <strong>de</strong> ganhos <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> aos usuários, mediante<br />

a redução no valor <strong>da</strong> tarifa do serviço público concedido, conforme ocorre no setor <strong>de</strong><br />

energia.<br />

3.2.1 Revisão extraordinária - mecanismo <strong>de</strong> restabelecimento do equilíbrio<br />

econômico-financeiro utilizado em concessão <strong>de</strong> rodovia<br />

Na regulação <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais não há previsão <strong>da</strong> ocorrência<br />

<strong>de</strong> revisões periódicas. No entanto, as revisões extraordinárias vêm ocorrendo com<br />

muita freqüência nas concessões em an<strong>da</strong>mento, sobretudo quando a fiscalização <strong>da</strong><br />

execução dos contratos ficava a cargo do DNER, sendo que em algumas concessões já foi<br />

observa<strong>da</strong> a realização <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> duas revisões anuais. A agência reguladora do setor,<br />

a ANTT, alterou essa prática, passando a realizar uma única revisão extraordinária anual,<br />

coinci<strong>de</strong>nte com a <strong>da</strong>ta do reajuste. Dessa forma, evita-se variações no valor do pedágio<br />

em períodos extremamente curtos.<br />

Nas revisões extraordinárias busca-se o restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro<br />

do contrato <strong>de</strong> concessão. Esse restabelecimento vem ocorrendo <strong>de</strong> forma<br />

direta, ou seja, com alteração no valor <strong>da</strong> tarifa básica <strong>de</strong> pedágio (TBP), alterando, por<br />

conseqüência, também a tarifa <strong>de</strong> pedágio cobra<strong>da</strong> dos usuários. No entanto, o po<strong>de</strong>r<br />

conce<strong>de</strong>nte autorizou a dilatação do prazo <strong>da</strong> concessão administra<strong>da</strong> pela empresa<br />

Ecosul (Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul) caracterizando, assim, um exemplo <strong>de</strong> forma indireta<br />

<strong>de</strong> restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro – mediante o procedimento <strong>de</strong><br />

revisão <strong>da</strong> concessão –, ou seja, sem alteração no valor <strong>da</strong> tarifa <strong>de</strong> pedágio. Tendo em<br />

vista que não foi prevista, nos editais <strong>de</strong> licitação, a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> aporte <strong>de</strong> recursos<br />

públicos para as atuais concessões <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais em an<strong>da</strong>mento, não vemos como<br />

aplicar este mecanismo para essas concessões.<br />

243<br />

Dessa forma, além do reajuste, o outro mecanismo utilizado em concessões <strong>de</strong><br />

rodovias para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro <strong>de</strong> forma direta é a<br />

alteração no valor <strong>da</strong> tarifa <strong>de</strong> pedágio, o qual será abor<strong>da</strong>do em segui<strong>da</strong>. Posteriormente,<br />

tratar-se-á do caso <strong>de</strong> prorrogação <strong>de</strong> concessão.<br />

3.2.2 Alteração no valor <strong>da</strong> tarifa <strong>de</strong> pedágio<br />

A alteração no valor <strong>da</strong> tarifa é um dos principais mecanismos utilizados em contratos<br />

<strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> serviço público para o restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro<br />

do contrato, não sendo diferente nas concessões <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais. Como o<br />

próprio nome indica, é um mecanismo <strong>de</strong> forma direta, ou seja, altera-se o valor <strong>da</strong> tarifa<br />

<strong>de</strong> pedágio cobra<strong>da</strong> do usuário quando o utiliza.<br />

Assim, em muitos eventos, ocorridos durante a execução contratual <strong>da</strong>s concessões<br />

<strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais, caracterizados como álea extraordinária, conforme visto no item 4.4<br />

do Capítulo 4, o ente regulador do setor rodoviário implementou a revisão extraordinária<br />

<strong>da</strong> concessão mediante a alteração no valor <strong>da</strong> tarifa básica <strong>de</strong> pedágio, a fim <strong>de</strong><br />

restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro rompido <strong>da</strong> concessão.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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