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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

2.7.4 A Exposição Máxima <strong>de</strong> Caixa<br />

O fluxo <strong>de</strong> caixa líquido <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> período representa o capital que será disponibilizado<br />

para o acionista, no caso <strong>de</strong> apresentar resultado positivo, ou o capital que lhe será exigido<br />

para aportar no empreendimento, quando o resultado do fluxo for negativo.<br />

No caso <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias, os investimentos mais pesados são alocados no<br />

início <strong>da</strong> concessão, ou seja, os fluxos <strong>de</strong> caixa líquido dos períodos iniciais são negativos,<br />

exigindo-se, assim, maior aporte <strong>de</strong> recursos por parte dos concessionários. Com o <strong>de</strong>correr<br />

<strong>da</strong> execução contratual, os saldos dos fluxos <strong>de</strong> caixa passam a ser positivos e começam<br />

a recuperar os investimentos realizados e a remunerar o capital investido. Quando se tem<br />

o maior valor negativo do fluxo <strong>de</strong> caixa acumulado, diz-se que o empreendimento está<br />

com a exposição máxima <strong>de</strong> caixa, ou seja, há o aporte máximo <strong>de</strong> capital por parte dos<br />

acionistas.<br />

Assim, a Exposição Máxima <strong>de</strong> Caixa é o valor máximo <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

recursos do empreendimento ao longo do período <strong>de</strong> exploração. Ele também não é um<br />

indicador que se possa utilizar isola<strong>da</strong>mente como parâmetro <strong>de</strong> referência do equilíbrio<br />

econômico-financeiro <strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong> concessão. No entanto, po<strong>de</strong> servir para justificar<br />

um reequilíbrio do contrato em virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong> ocorrência <strong>de</strong> eventos imprevisíveis atinentes à<br />

financiabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do empreendimento.<br />

240<br />

Esses são, portanto, os principais métodos utilizados para aferir a atrativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

um projeto, bem como analisar a sua viabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, permitindo, ain<strong>da</strong>, a qualquer tempo,<br />

verificar se o projeto mantém a rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> original, isto é, se permanece equilibrado<br />

econômico-financeiramente, circunstância esta exigi<strong>da</strong> legal e contratualmente nas<br />

concessões <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais, como visto.<br />

Discorreu-se neste Capítulo sobre o equilíbrio econômico-financeiro nas concessões<br />

<strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais, incluindo a legislação aplica<strong>da</strong> ao setor, a forma em que os institutos<br />

<strong>de</strong> reajuste e revisão extraordinária aparecem nos editais e nos contratos – a revisão<br />

periódica não foi prevista nesse mo<strong>de</strong>lo – e os riscos assumidos pelos concessionários,<br />

com <strong>de</strong>staque para o risco <strong>de</strong> tráfego ou <strong>de</strong> trânsito. Posteriormente, abordou-se aspectos<br />

econômicos e financeiros atinentes às concessões do mencionado setor, tais como: fluxo<br />

<strong>de</strong> caixa, alavancagem financeira, Taxa Interna <strong>de</strong> Retorno (TIR), Taxa Interna <strong>de</strong> Retorno<br />

Modifica<strong>da</strong> (TIRM), Valor Presente Líquido (VPL), taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto, payback e exposição<br />

máxima <strong>de</strong> caixa.<br />

3 O DESEQUILÍBIRO ECONÔMICO-FINANCEIRO NAS CONCESSÕES DE<br />

RODOVIAS FEDERAIS<br />

Este Capítulo baseou-se, sobretudo, na experiência do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong><br />

União no controle <strong>da</strong> regulação dos contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais. Tem por<br />

objetivo discorrer sobre os principais fatos que vêm causando o rompimento do equilíbrio<br />

econômico-financeiro em contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais; fazer breve<br />

comentário <strong>de</strong> como se dá o reajuste tarifário; tratar, inclusive <strong>de</strong>screvendo as etapas e<br />

exemplificando, <strong>da</strong> revisão extraordinária; e abor<strong>da</strong>r o procedimento específico <strong>de</strong>ste setor<br />

<strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação do fluxo <strong>de</strong> caixa – procedimento que permite reequilibrar o<br />

contrato <strong>de</strong> concessão sem alterar o valor <strong>da</strong> tarifa <strong>de</strong> pedágio.

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