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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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Observe-se, portanto, que a taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto procura retratar o custo <strong>de</strong><br />

oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> do empreendimento, consi<strong>de</strong>rando, <strong>de</strong> forma resumi<strong>da</strong>, o retorno<br />

esperado quando se investe em um mercado seguro, o risco atinente ao setor a que o<br />

empreendimento pertence e o risco do país. Assim, sua aplicação em concessões <strong>de</strong><br />

serviços públicos – em que a supremacia do interesse público é princípio fun<strong>da</strong>mental –,<br />

ao invés <strong>da</strong> TIR, é bem mais apropria<strong>da</strong> e justificável. Ressalte-se que, conforme já visto,<br />

em concessões <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica, a Aneel utiliza a taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto 9<br />

como parâmetro <strong>de</strong> referência do equilíbrio econômico-financeiro.<br />

2.7.3 O Payback<br />

O payback é <strong>de</strong>finido como o tempo estimado para a recuperação do investimento<br />

inicial, ou seja, é o tempo necessário para que o valor atual acumulado <strong>da</strong>s entra<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

caixa supere o valor atual acumulado <strong>da</strong>s saí<strong>da</strong>s <strong>de</strong> caixa. Até que isso ocorra, o resultado<br />

acumulado do projeto é negativo, o que significa <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> recursos financeiros,<br />

seja do capital próprio seja do capital <strong>de</strong> terceiros. O payback <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>da</strong> taxa utiliza<strong>da</strong><br />

para <strong>de</strong>scontar o fluxo <strong>de</strong> caixa (taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto ou TIR). Matematicamente, o payback é<br />

o inverso <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto do fluxo <strong>de</strong> caixa.<br />

Segundo Oliveira (2001, p. 39) existem duas possíveis medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> tempo do<br />

payback:<br />

o tempo <strong>de</strong> payback simples, que é o tempo no qual a soma dos fluxos <strong>de</strong> caixa<br />

nos períodos subseqüentes ao inicial é suficiente para recuperar os investimentos<br />

iniciais, e o tempo <strong>de</strong> payback <strong>de</strong>scontado, que é o tempo no qual os fluxos<br />

<strong>de</strong> caixa nos períodos <strong>de</strong> tempo subseqüentes ao inicial são suficientes para<br />

recuperar o capital inicialmente investido e para pagar os juros <strong>de</strong>vidos sobre<br />

esse capital.<br />

239<br />

Na reali<strong>da</strong><strong>de</strong>, as duas medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> cálculo do payback estão estreitamente vincula<strong>da</strong>s<br />

à utilização do fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong>scontado a valor presente. Assim, o payback simples não<br />

consi<strong>de</strong>ra os valores <strong>da</strong>s entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong>s a valor presente, já o<br />

payback <strong>de</strong>scontado, como o próprio nome revela, consi<strong>de</strong>ra essas rubricas <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong>s<br />

pela taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto do projeto.<br />

Quanto menor for o tempo <strong>de</strong> recuperação do investimento, melhor é o projeto<br />

para o investidor. No entanto, isso não significa que seja melhor para os usuários, quando<br />

o empreendimento for a prestação <strong>de</strong> um serviço público.<br />

Alguns estudiosos utilizam o payback para estimar o prazo <strong>da</strong> concessão em setores<br />

<strong>de</strong> infra-estrutura, tal como o setor <strong>de</strong> rodovias. Esse prazo <strong>de</strong>verá ser suficiente para<br />

que a concessionária realize lucro compatível com o volume <strong>de</strong> recursos empregados<br />

no empreendimento. Ain<strong>da</strong>, alguns <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m que uma boa estimativa para o prazo <strong>de</strong><br />

concessão seja o triplo do período <strong>de</strong> payback.<br />

Entretanto, o payback não é um parâmetro indicado para aferir o equilíbrio<br />

econômico-financeiro <strong>de</strong> uma concessão, pois o “critério do tempo <strong>de</strong> payback para a<br />

avaliação <strong>de</strong> um projeto por si só apresenta uma séria <strong>de</strong>ficiência, qual seja, ele não<br />

consi<strong>de</strong>ra os fluxos <strong>de</strong> caixa posteriores à recuperação do capital inicial” (OLIVEIRA, 2001,<br />

p. 40).<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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