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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

significa a inviabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> usar tarifas como mecanismo para concessão <strong>de</strong> benefícios<br />

com vistas a atingir os consumidores <strong>de</strong> baixa ren<strong>da</strong>, a menos que se encontrem outros<br />

critérios capazes <strong>de</strong> eliminar as distorções <strong>de</strong>tecta<strong>da</strong>s no trabalho realizado. Em outra<br />

linha, seria possível avaliar se a combinação <strong>de</strong> critérios utilizando <strong>da</strong>dos sobre o valor <strong>da</strong>s<br />

residências (ca<strong>da</strong>stro do IPTU), por exemplo, seria suficiente para eliminar as distorções<br />

que foram verifica<strong>da</strong>s com a aplicação dos atuais critérios.<br />

O <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> recomendou, por fim, que haja cooperação e integração<br />

inter-institucional, envolvendo a Aneel, o Ministério <strong>da</strong> Minas e Energia e o Congresso<br />

Nacional para resolver a questão <strong>de</strong> maneira efetiva, uma vez que já existem leis e<br />

resoluções tratando do assunto. Para colaborar com tal integração e disseminar as<br />

informações obti<strong>da</strong>s a partir <strong>da</strong> auditoria, o TCU remeteu cópias do relatório principal,<br />

bem como do Acórdão nº 344/2003/TCU, às Comissões <strong>de</strong> Minas e Energia, <strong>de</strong> Defesa<br />

do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias <strong>da</strong> Câmara dos Deputados e à Comissão<br />

<strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Infra-estrutura do Senado Fe<strong>de</strong>ral, ao Conselho Nacional <strong>de</strong> Política<br />

Energética, ao Ministério <strong>da</strong> Minas e Energia e à Agência Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica.<br />

Caso sejam corrigi<strong>da</strong>s as distorções verifica<strong>da</strong>s pela auditoria, haverá redução <strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong> social, assim como haverá maior efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> e eficiência <strong>da</strong> política pública,<br />

que envolve gastos com subsídios <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> R$ 581 milhões por ano, no sentido <strong>de</strong><br />

fazer com que sejam beneficia<strong>da</strong>s pela tarifa social aqueles que <strong>de</strong> fato façam parte <strong>da</strong><br />

subclasse baixa ren<strong>da</strong>.<br />

22<br />

Trabalho recente <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> importância foi o acompanhamento do leilão para<br />

outorga <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> bem público <strong>da</strong> Usina <strong>de</strong> Santo Antônio no leito do Rio Ma<strong>de</strong>ira. Nos<br />

termos <strong>da</strong> IN TCU nº 27/1998, compete ao TCU acompanhar a licitação para contratação<br />

<strong>de</strong> energia <strong>de</strong> novos empreendimentos que resultarão em outorga <strong>de</strong> concessão. Em<br />

sessão ordinária <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007, o TCU apreciou os estudos <strong>de</strong> avaliação<br />

econômico-financeira referente à concessão para outorga <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> bem público <strong>da</strong><br />

Usina <strong>de</strong> Santo Antônio no leito do Rio Ma<strong>de</strong>ira, que acrescerá a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> instala<strong>da</strong><br />

brasileira em 3.168 MW a partir 2012, por meio <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> energia elétrica no<br />

ambiente regulado.<br />

No acompanhamento realizado, o TCU constatou a presença <strong>de</strong> divergências e<br />

inconsistências acerca <strong>de</strong> questões técnicas que indicaram a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> aprimorar<br />

os estudos <strong>de</strong> viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica e econômica dos empreendimentos licitados, <strong>de</strong> modo<br />

a conferir maior transparência e credibili<strong>da</strong><strong>de</strong> ao certame. O TCU i<strong>de</strong>ntificou as seguintes<br />

falhas: erro metodológico no cálculo do custo <strong>de</strong> capital real <strong>de</strong> terceiros; sobrepreço em<br />

obras civis <strong>da</strong> usina e em equipamentos; e custos ambientais consi<strong>de</strong>rados ina<strong>de</strong>quados<br />

Diante dos problemas <strong>de</strong>tectados, o TCU, mediante Acórdão nº 2.138/2007-<br />

Plenário, com a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo Acórdão nº 2.276/2007-Plenário, recomendou à<br />

Empresa <strong>de</strong> Pesquisa Energética (EPE), responsável pelos estudos <strong>de</strong> viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica e<br />

econômico-financeira do projeto, que consi<strong>de</strong>rasse: valores <strong>de</strong> spreads mais a<strong>de</strong>quados<br />

ao financiamento, o IPCA como <strong>de</strong>flator do custo <strong>de</strong> capital, correções nos valores<br />

sobrestimados em obras civis e equipamentos eletrônicos e a exclusão <strong>de</strong> custos ambientais<br />

<strong>de</strong>snecessários ao projeto.<br />

Após as consi<strong>de</strong>rações <strong>da</strong> EPE, que acatou algumas recomen<strong>da</strong>ções do TCU, o novo<br />

valor <strong>da</strong> tarifa-teto do leilão foi reduzido <strong>de</strong> R$ 130,00 por megawatt-hora para R$ 122,00<br />

por megawatt-hora. Vale ressaltar que a concorrência havi<strong>da</strong> no leilão fez o preço-teto cair<br />

para R$ 78,87 por megawatt-hora, o que representa um <strong>de</strong>ságio <strong>de</strong> 35,4%

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