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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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corrigido por este custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, e terá, ain<strong>da</strong>, como resultado adicional, o valor<br />

do próprio VPL.<br />

O método do VPL é largamente utilizado para se tomar <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> investimentos<br />

em ativos 6 , po<strong>de</strong>ndo também ser aplicado para se calcular o valor <strong>de</strong> outorga <strong>de</strong> uma<br />

concessão <strong>de</strong> serviço público, caso haja investimento inicial. “Um VPL zero significa que<br />

os fluxos <strong>de</strong> caixa do projeto são exatamente suficientes para recuperar o capital investido<br />

e proporcionar a taxa <strong>de</strong> retorno exigi<strong>da</strong> <strong>da</strong>quele capital” (BRIGHAM, 1999, p.384), ou<br />

seja, é a TIR do projeto. No entanto, se um projeto tem um VPL positivo, significa que<br />

ele está gerando mais caixa do que é necessário para o pagamento <strong>de</strong> sua dívi<strong>da</strong><br />

e para prover o retorno exigido aos acionistas, e esse excesso <strong>de</strong> caixa reverte<br />

unicamente em favor dos acionistas <strong>da</strong> empres (BRIGHAM, 1999, p.384).<br />

Portanto, esse exce<strong>de</strong>nte do fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong>scontado, o VPL, é, nos casos <strong>de</strong><br />

privatização <strong>de</strong> ativos, o valor mínimo a ser pago pelo ativo e, em se tratando <strong>de</strong> concessão<br />

<strong>de</strong> serviço público, o valor mínimo <strong>de</strong> outorga.<br />

Ao se retirar esse excesso <strong>de</strong> caixa do investidor, seja pelo valor do ativo (privatização)<br />

ou pelo valor <strong>de</strong> outorga (concessão), procura-se remunerar a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente o investidor,<br />

mediante o custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> apropriado para o negócio.<br />

Nos contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais concedi<strong>da</strong>s, o fluxo <strong>de</strong> caixa<br />

foi elaborado <strong>de</strong> forma que o VPL, enten<strong>da</strong> excesso <strong>de</strong> caixa ou <strong>de</strong> remuneração, fosse<br />

incorporado ao fluxo <strong>de</strong> caixa do projeto, aumentando, assim, a TIR do projeto 7 . Dessa<br />

forma, é comum observar que enquanto as propostas financeiras <strong>da</strong>s concessionárias<br />

vencedoras dos certames licitatórios apresentavam um VPL para o fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> 12 %<br />

a.a.(taxa arbitra<strong>da</strong>), o mesmo fluxo <strong>de</strong> caixa apresentava uma TIR não-alavanca<strong>da</strong> que<br />

varia, <strong>de</strong> concessão para concessão, entre, aproxima<strong>da</strong>mente, 15% a.a. a 24% a.a.. As<br />

TIRs alavanca<strong>da</strong>s são ain<strong>da</strong> maiores.<br />

235<br />

Como já comentado, o VP é usualmente aplicado para valorar ativos e o VPL para<br />

<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> investimentos, po<strong>de</strong>ndo também ser utilizado para calcular valores <strong>de</strong> outorgas<br />

<strong>de</strong> serviços públicos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja investimento inicial. No entanto, a utilização do<br />

método <strong>de</strong> VPL como parâmetro <strong>de</strong> referência para o equilíbrio econômico-financeiro <strong>da</strong><br />

concessão apresenta duas dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s: a percepção dos investidores quanto ao Valor<br />

Presente Líquido (VPL) ao longo <strong>da</strong> execução <strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong> longo prazo não é patente,<br />

haja vista que o custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> varia ao longo do tempo; a utilização do método<br />

<strong>de</strong> VPL pressupõe uma concessão com valor <strong>de</strong> outorga, que é o próprio VPL, caso não se<br />

cubra o valor <strong>de</strong> outorga do futuro concessionário, estaria se transferindo a este o excesso<br />

<strong>de</strong> receita gera<strong>da</strong> pela concessão, o que é inadmissível e insustentável face à busca <strong>da</strong><br />

modici<strong>da</strong><strong>de</strong> tarifária.<br />

Por outro lado, o VPL <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> juros escolhi<strong>da</strong> para <strong>de</strong>scontar o fluxo <strong>de</strong><br />

caixa do projeto, sendo que esta possui uma série <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>s que lhe habilita substituir<br />

a TIR como indicador do equilíbrio econômico-financeiro <strong>da</strong> concessão.<br />

A Taxa <strong>de</strong> Desconto<br />

A taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto, ao contrário <strong>da</strong> TIR, possui uma metodologia <strong>de</strong> cálculo que<br />

busca refletir o custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e os riscos do negócio. Ela representa o custo <strong>de</strong><br />

capital, ou seja, a rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do investimento alternativo <strong>de</strong> igual risco.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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