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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

parâmetro eleito, a fim <strong>de</strong> retornar-se à TIR inicialmente fixa<strong>da</strong> à época <strong>da</strong> licitação<br />

significa reequilibrar econômico-financeiramente a concessão.<br />

Existem dois problemas atinentes à TIR que <strong>de</strong>vem ser levados em consi<strong>de</strong>ração ao<br />

escolher esse parâmetro como referência para a recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro<br />

num contrato <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> serviço público: a TIR se baseia em uma premissa<br />

bastante otimista; e, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do projeto, po<strong>de</strong> haver mais <strong>de</strong> uma TIR.<br />

O método <strong>da</strong> TIR pressupõe implicitamente que a empresa tem a oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

reinvestir os fluxos <strong>de</strong> caixa líquidos anuais à taxa <strong>da</strong> TIR (taxa do projeto), ao contrário do<br />

que ocorre quando se utiliza o método do VPL, o qual consi<strong>de</strong>ra que os fluxos <strong>de</strong> caixa do<br />

período consi<strong>de</strong>rado (anuais) serão reinvestidos ao custo do capital, ou seja, ao custo <strong>de</strong><br />

oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> (BRIGHAM, 1999). A primeira suposição é bastante otimista, haja vista que<br />

dificilmente se encontrará um projeto que ofereça a todo ano um retorno superior ao seu<br />

custo <strong>de</strong> capital, remunerando o investidor ao custo do projeto.<br />

A utilização do método <strong>da</strong> TIR, conforme já mencionado, apresenta o problema <strong>de</strong><br />

fornecer, em alguns projetos, várias TIRs como solução <strong>da</strong> equação que a <strong>de</strong>termina, ou<br />

seja, quando são analisados projetos com fluxos <strong>de</strong> caixa não-convencionais. Brigham<br />

(1999, p.390) assim distingue fluxos <strong>de</strong> caixa convencionais dos ditos não-convencionais:<br />

232<br />

Um projeto tem fluxos <strong>de</strong> caixa convencionais se uma ou mais saí<strong>da</strong>s <strong>de</strong> caixa<br />

(custos) são segui<strong>da</strong>s por uma série <strong>de</strong> entra<strong>da</strong>s <strong>de</strong> caixa. Se, no entanto, um<br />

projeto exige uma gran<strong>de</strong> saí<strong>da</strong> <strong>de</strong> caixa em algum momento durante ou ao fim<br />

<strong>de</strong> sua vi<strong>da</strong> útil, então o projeto tem fluxos <strong>de</strong> caixa não-convencionais. Projetos<br />

com fluxos <strong>de</strong> caixa não-convencionais po<strong>de</strong>m apresentar dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s singulares<br />

quando são avaliados pelo método TIR, sendo que o problema mais comum é a<br />

existência <strong>de</strong> TIRs múltiplas.<br />

A ocorrência <strong>da</strong>s TIRs múltiplas advém <strong>da</strong> própria equação <strong>da</strong> TIR, que é um<br />

polinômio <strong>de</strong> grau n, ou seja, possui n diferentes raízes ou soluções.<br />

To<strong>da</strong>s, exceto uma <strong>da</strong>s raízes, são números imaginários, quando os investimentos<br />

têm fluxos <strong>de</strong> caixa convencionais (uma ou mais saí<strong>da</strong>s <strong>de</strong> caixa segui<strong>da</strong>s por<br />

entra<strong>da</strong>s <strong>de</strong> caixa), <strong>de</strong> modo que, no caso convencional, aparece somente um<br />

valor <strong>da</strong> TIR. [As TIRs múltiplas po<strong>de</strong>m ocorrer] quando o projeto apresenta fluxos<br />

<strong>de</strong> caixa não-convencionais (ocorrem fluxos <strong>de</strong> caixa líquidos negativos em algum<br />

ano, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> iniciado o projeto) (BRIGHAM, 1999, p.390).<br />

A dificul<strong>da</strong><strong>de</strong> consiste em i<strong>de</strong>ntificar qual é a TIR ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira do projeto quando este<br />

apresenta TIRs múltiplas.<br />

Nos atuais contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais concedi<strong>da</strong>s, esse problema<br />

ain<strong>da</strong> não ocorreu porque os Programas <strong>de</strong> Investimentos <strong>da</strong>s Rodovias (PERs) exigiam a<br />

alocação dos investimentos mais significativos, em termos <strong>de</strong> custo, no início <strong>da</strong> concessão,<br />

ou seja, nos primeiros anos <strong>de</strong> operação <strong>da</strong> rodovia. Assim, durante o restante do período<br />

<strong>de</strong> execução contratual, há previsão <strong>de</strong> investimentos basicamente para manutenção <strong>da</strong><br />

capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> operação <strong>da</strong> rodovia, sendo que as saí<strong>da</strong>s <strong>de</strong> caixa – a qual rubrica os<br />

investimentos pertencem – não superam as entra<strong>da</strong>s <strong>de</strong> caixa, compostas principalmente<br />

pelo lucro líquido do exercício.<br />

Deve-se <strong>de</strong>stacar, no entanto, que essa concentração <strong>de</strong> investimentos no início <strong>da</strong><br />

concessão implica valores <strong>de</strong> tarifas <strong>de</strong> pedágios mais elevados. Uma melhor distribuição

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