09.03.2014 Views

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Após a auditoria do TCU, houve diversas ações para integração do sistema isolado<br />

e houve fiscalização mais efetiva <strong>da</strong> Aneel sobre os gastos. No período auditado (1999-<br />

2006), foram gastos R$ 16 bilhões com a CCC-ISOL. As ações advin<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s <strong>de</strong>terminações<br />

do Acórdão nº 556/2005 - Plenário possibilitam redução <strong>da</strong>s cotas <strong>de</strong> CCC para 2007<br />

em torno <strong>de</strong> 37%. Caso o crescimento médio no período - que foi <strong>de</strong> 38% ao ano –<br />

persistisse, o gasto para 2007 seria <strong>de</strong> R$ 6,3 bilhões. Entretanto, a atuação do <strong>Tribunal</strong><br />

permitiu a redução <strong>de</strong> R$ 3,4 bilhões do encargo CCC – ISOL, somente para o ano <strong>de</strong><br />

2007, <strong>de</strong>vendo-se frisar que essa redução ain<strong>da</strong> terá impacto nos anos futuros.<br />

Ain<strong>da</strong> na área <strong>de</strong> energia elétrica, <strong>de</strong>staca-se a auditoria sobre a tarifa social.<br />

Tendo em vista o <strong>de</strong>safio para o Estado brasileiro no sentido <strong>de</strong> eliminar a exclusão social<br />

e reduzir a <strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong> no País, a auditoria realiza<strong>da</strong> pelo TCU teve por objetivo realizar<br />

diagnóstico sobre o fenômeno <strong>da</strong> “exclusão elétrica” no País, e avaliar se os beneficiários<br />

dos subsídios concedidos aos consumidores resi<strong>de</strong>nciais <strong>de</strong> energia elétrica integrantes <strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> “subclasse resi<strong>de</strong>ncial baixa ren<strong>da</strong>”, <strong>de</strong> fato, encontravam-se realmente entre<br />

a população brasileira <strong>de</strong> menor ren<strong>da</strong>.<br />

Os critérios <strong>de</strong>finidos na Lei nº 10.438/2002 para o enquandramento <strong>de</strong><br />

consumidores resi<strong>de</strong>nciais na subclasse baixa ren<strong>da</strong>, para ter direito a pagar tarifas<br />

menores, teve por pressuposto que o consumo domiciliar <strong>de</strong> energia elétrica está<br />

positivamente correlacionado com a ren<strong>da</strong> per capita domiciliar, ou seja, baixo consumo<br />

<strong>de</strong> energia elétrica significa baixa ren<strong>da</strong> per capita domiciliar.<br />

O TCU concluiu, com base na obtenção <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos a partir <strong>da</strong> análise estatística<br />

dos micro<strong>da</strong>dos <strong>da</strong> amostra utiliza<strong>da</strong> no trabalho realizado, que consumo domiciliar <strong>de</strong><br />

energia elétrica e ren<strong>da</strong> domiciliar per capita não são correlacionados, o que <strong>de</strong>monstra<br />

que os critérios legais para elegibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> consumidores à Tarifa <strong>de</strong> Baixa Ren<strong>da</strong> não<br />

são a<strong>de</strong>quados. Tal fato corroborou a tese <strong>de</strong> que tarifas são instrumentos altamente<br />

ineficientes, do ponto <strong>de</strong> vista econômico, para distribuir ren<strong>da</strong>, uma vez que ren<strong>da</strong> e<br />

consumo não guar<strong>da</strong>m relação estatisticamente significativa.<br />

21<br />

Por exemplo, moradores <strong>de</strong> classe média que vivem sozinhos, proprietários <strong>de</strong><br />

casas <strong>de</strong> praia, <strong>de</strong> campo, utilizados ocasionalmente, são beneficiados pela tarifa social,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> que possuam, uma vez que consomem aquém <strong>da</strong> faixa<br />

mínima estipula<strong>da</strong>. Entretanto, famílias numerosas que vivendo em uma única residência,<br />

proprietários <strong>de</strong> aparelhos domésticos velhos e ineficientes, mesmo possuindo baixo nível<br />

<strong>de</strong> ren<strong>da</strong>, não são beneficiados pela tarifa social, por extrapolarem a faixa mínima <strong>de</strong><br />

consumo <strong>de</strong> energia elétrica.<br />

Tendo em vista a materiali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos subsídios – a ANEEL estima algo em torno<br />

<strong>de</strong> R$ 581 milhões por ano – e o volume <strong>de</strong> recursos possivelmente <strong>de</strong>sperdiçados,<br />

seria oportuno investir em novos estudos sobre o assunto. Por acreditar que a inclusão<br />

<strong>de</strong> questão sobre o consumo <strong>de</strong> energia elétrica na Pesquisa Nacional por Amostra <strong>de</strong><br />

Domicílio (PNAD) dos anos seguintes seja suficiente para obter resposta conclusiva, com<br />

elevado grau <strong>de</strong> confiabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, o Plenário do TCU, mediante Acórdão nº 344/2003,<br />

recomendou ao Ministério <strong>da</strong> Minas e Energia (MME) que atue junto ao Instituto Brasileiro<br />

<strong>de</strong> Geografia e Estatística (IBGE) com essa finali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Em paralelo a isso, o <strong>Tribunal</strong> recomendou também ao MME a avaliação <strong>da</strong><br />

utilização <strong>de</strong> mecanismos como bônus ou vales-energia, a serem distribuídos às famílias<br />

beneficiárias, a partir <strong>de</strong> informações sobre a ren<strong>da</strong> domiciliar obti<strong>da</strong>s junto a ca<strong>da</strong>stros<br />

ou bancos <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> programas sociais já existentes. Essa po<strong>de</strong> ser uma alternativa, já<br />

que há gran<strong>de</strong>s chances <strong>de</strong> que os novos estudos corroborem os resultados obtidos, o que<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!