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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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arreca<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> pedágio <strong>de</strong>vem suportar o lucro do ente privado, a fim <strong>de</strong> tornar o negócio<br />

atrativo.<br />

Muito se questiona se o ônus <strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> concessão é a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente<br />

compensado pelos benefícios <strong>de</strong>la advindos. Nesse sentido, também é bastante<br />

questionado se os contratos <strong>de</strong> concessões <strong>de</strong> rodovias estão econômico-financeiramente<br />

equilibrados, ou ain<strong>da</strong>, se a forma <strong>de</strong> reequilibrá-los garante ao longo <strong>da</strong> execução<br />

contratual a equivalência entre os encargos assumidos pelos concessionários à época <strong>de</strong><br />

apresentação <strong>da</strong> proposta e a remuneração “justa”, busca<strong>da</strong>, pelo lado dos usuários, na<br />

tarifa módica, e pelo lado dos concessionários, na rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> requeri<strong>da</strong> para se investir<br />

no negócio <strong>de</strong>legado – concessão <strong>de</strong> rodovia.<br />

Busca-se, neste trabalho, avaliar se o mecanismo <strong>de</strong> aferição e <strong>de</strong> recomposição<br />

do equilíbrio econômico-financeiro atualmente utilizado nos contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong><br />

rodovias fe<strong>de</strong>rais no Brasil é a<strong>de</strong>quado para os fins a que se <strong>de</strong>stina, bem como perquirir<br />

possíveis contribuições para o aperfeiçoamento do mo<strong>de</strong>lo existente. Nesse intuito,<br />

preten<strong>de</strong>-se discorrer sobre os principais fatores <strong>de</strong> <strong>de</strong>sequilíbrio econômico-financeiro<br />

dos contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias e sobre as formas usualmente emprega<strong>da</strong>s para<br />

reequilibrá-los.<br />

Para tanto, inicialmente, será necessário revisar o arcabouço legal e a doutrina<br />

aplicável às concessões <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais, as <strong>de</strong>cisões do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong><br />

União (TCU) concernente ao controle <strong>da</strong> regulação econômico-financeira <strong>de</strong>ste setor,<br />

as principais experiências internacionais em rodovias pe<strong>da</strong>gia<strong>da</strong>s e a experiência, em<br />

regulação econômico-financeira, advin<strong>da</strong> do setor <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica,<br />

sobretudo, quanto aos institutos <strong>de</strong> revisão periódica e ao reajuste tarifário.<br />

O conhecimento auferido na etapa anterior é confrontado com as cláusulas dos<br />

editais e dos contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais, já celebrados com a iniciativa<br />

priva<strong>da</strong>, relativas ao equilíbrio econômico-financeiro e principalmente com as informações<br />

técnicas econômico-financeiras extraí<strong>da</strong>s dos fluxos <strong>de</strong> caixa existentes. Nesse sentido, o<br />

que se preten<strong>de</strong> é fornecer uma visão técnica, jurídica e, sobretudo, prática <strong>de</strong> como se<br />

dá a aferição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias<br />

fe<strong>de</strong>rais.<br />

219<br />

O presente estudo inicia-se apresentando, no segundo Capítulo, a doutrina e a<br />

legislação referente ao serviço público e à concessão <strong>de</strong> serviço público, os princípios<br />

<strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> serviço público, os principais aspectos legais do serviço a<strong>de</strong>quado e <strong>da</strong><br />

política tarifária e, ain<strong>da</strong>, o enquadramento <strong>da</strong> exploração <strong>de</strong> rodovias no conceito <strong>de</strong><br />

serviço público.<br />

O terceiro Capítulo é <strong>de</strong>dicado à <strong>de</strong>sestatização <strong>de</strong> rodovias. Além do histórico<br />

<strong>da</strong> cobrança <strong>de</strong> pedágio em vias públicas, discorre-se sobre as principais formas <strong>de</strong><br />

financiamento <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> serviço público e algumas experiências internacionais em<br />

rodovias pe<strong>da</strong>gia<strong>da</strong>s, bem como sobre a experiência do Brasil neste setor, em âmbito<br />

fe<strong>de</strong>ral.<br />

Os principais aspectos atinentes aos indicadores <strong>de</strong> equilíbrio econômico-financeiro<br />

dos contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> serviço público e as particulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s situações <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sequilíbrio – Teoria <strong>da</strong>s Áleas, reajuste, revisão periódica, revisão extraordinária,<br />

dilatação do prazo contratual, aporte <strong>de</strong> recursos públicos – são trata<strong>da</strong>s no Capítulo<br />

quarto, que ain<strong>da</strong> <strong>de</strong>staca a experiência <strong>de</strong> regulação econômico-financeira advin<strong>da</strong> do<br />

setor <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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