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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

SETOR DE ENERGIA<br />

Um dos gran<strong>de</strong>s trabalhos que vem sendo realizado no controle <strong>da</strong> regulação <strong>de</strong><br />

serviços públicos <strong>de</strong> energia elétrica é avaliação <strong>da</strong> eficiência do encargo tarifário Conta<br />

<strong>de</strong> Consumo <strong>de</strong> Combustíveis Fósseis (CCC), como indutor <strong>de</strong> modici<strong>da</strong><strong>de</strong> tarifária para<br />

os sistemas isolados <strong>de</strong> energia elétrica.<br />

A Conta <strong>de</strong> Consumo <strong>de</strong> Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados (CCC-ISOL) é<br />

o principal encargo que compõe a tarifa <strong>de</strong> energia elétrica. Para o ano <strong>de</strong> 2004, época<br />

<strong>da</strong> auditoria, a geração <strong>de</strong> energia elétrica nos Sistemas Isolados <strong>da</strong> Região Norte a ser<br />

subsidia<strong>da</strong> pela CCC, implicava o reembolso <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> R$ 3,4 bilhões, a ser rateado<br />

entre todos os consumidores brasileiros, o que <strong>de</strong>monstra a pertinência <strong>da</strong> fiscalização.<br />

O trabalho <strong>de</strong> auditoria procurou enfocar as seguintes questões: (1) averiguar a<br />

eficiência do encargo tarifário Conta <strong>de</strong> Consumo <strong>de</strong> Combustíveis Fósseis dos Sistemas<br />

Isolados (CCC-ISOL) como indutor <strong>de</strong> modici<strong>da</strong><strong>de</strong> tarifária para esses sistemas; (2) avaliar<br />

a eficácia dos seus mecanismos <strong>de</strong> fiscalização e <strong>de</strong> operacionalização; (3) estimar a<br />

razoabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> previsão <strong>de</strong> extinção <strong>de</strong>sse encargo em 2022; e (4) sugerir medi<strong>da</strong>s que<br />

pu<strong>de</strong>ssem atenuar o peso <strong>de</strong>sse encargo tarifário.<br />

Entre os achados, o TCU i<strong>de</strong>ntificou que houve crescimento <strong>de</strong> 542% na CCC no<br />

período <strong>de</strong> cinco anos e que uma <strong>da</strong>s variáveis que mais impactaram esse incremento<br />

foram as per<strong>da</strong>s elétricas verifica<strong>da</strong>s nos sistemas isolados. Em termos monetários, os<br />

custos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s elétricas nos sistemas isolados são superiores a R$ 1 bilhão,<br />

a valores <strong>de</strong> 2003.<br />

20<br />

O TCU constatou que a CCC-ISOL tem papel fun<strong>da</strong>mental para a sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

econômica <strong>da</strong>s locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s atendi<strong>da</strong>s pelos sistemas isolados. A cessação do subsídio<br />

representaria a aplicação <strong>de</strong> tarifas <strong>de</strong> energia elétrica elevadíssimas se compara<strong>da</strong>s ao<br />

nível <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> <strong>da</strong> região em que se localizam esses sistemas. Com o fim <strong>da</strong> CCC-ISOL,<br />

as tarifas duplicariam, havendo casos em que algumas classes <strong>de</strong> consumidores estariam<br />

sujeitas a aumentos <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 300%. Já no que concerne aos financiadores, o impacto<br />

<strong>da</strong> extinção do encargo não é insignificante, pois reduziriam suas tarifas entre 3% e 7%.<br />

O TCU verificou que não há fiscalização efetiva que afira a aplicação <strong>de</strong>sses<br />

recursos. Não há conferência in loco <strong>da</strong> efetiva utilização do combustível na geração<br />

termelétrica. Também não é efetuado qualquer controle operacional para verificar se a<br />

geração <strong>da</strong>s usinas é compatível com o consumo do combustível.<br />

O TCU verificou, ain<strong>da</strong>, que os sistemas isolados carecem <strong>de</strong> políticas setoriais<br />

específicas com vistas a incentivar a sua eficientização, tanto pelo lado <strong>da</strong> geração quanto<br />

do consumo.<br />

Por meio do Acórdão nº 556/2005 - TCU – Plenário, o <strong>Tribunal</strong> fixou prazo para<br />

que as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) e Agência Nacional <strong>de</strong> Energia<br />

Elétrica (Aneel) apresentassem plano <strong>de</strong> ação contendo medi<strong>da</strong>s que permitam aferir <strong>de</strong><br />

forma efetiva os parâmetros que têm impacto nos valores <strong>de</strong> reembolso <strong>da</strong> CCC-ISOL.<br />

Determinou que a Aneel implementasse mecanismos regulatórios com vistas a induzir<br />

a redução dos níveis <strong>de</strong> per<strong>da</strong>s <strong>de</strong> energia elétrica para o sistema isolado; e avaliasse<br />

se a utilização <strong>da</strong> linha <strong>de</strong> transmissão Rio Branco-Porto Velho vem criando condições<br />

que favoreçam o menor custo <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> energia para o sistema Acre-Rondônia.<br />

Determinou ao Ministério <strong>de</strong> Minas e Energia que reavalie o atual mo<strong>de</strong>lo setorial aplicável<br />

aos sistemas isolados, com a participação dos financiadores e dos beneficiários <strong>da</strong> conta.

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