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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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9.2.13 - reveja os efeitos <strong>da</strong> revisão 9, tendo em vista a ina<strong>de</strong>quação dos fatos<br />

que a motivaram;<br />

[...]<br />

9.2.15 - provi<strong>de</strong>ncie o repasse direto ao po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte do montante relativo<br />

ao atraso no reajuste <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> fiscalização - R$ 28.266,00 em valores <strong>de</strong><br />

setembro <strong>de</strong> 2000 - com a necessária atualização monetária, sem reflexos na<br />

tarifa cobra<strong>da</strong> do usuário;<br />

9.2.16 - provi<strong>de</strong>ncie a reversão ao fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>da</strong> CRT, para fins <strong>de</strong> redução<br />

<strong>da</strong> TBP, <strong>da</strong> receita <strong>de</strong> pedágio recebi<strong>da</strong> in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente, em virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong>s tarifas<br />

cobra<strong>da</strong>s a maior em ca<strong>da</strong> ano <strong>da</strong> concessão, a ser calcula<strong>da</strong> a partir do<br />

tráfego real observado até a <strong>da</strong>ta em que as correções no fluxo <strong>de</strong> caixa forem<br />

implementa<strong>da</strong>s;<br />

[...]<br />

Como se po<strong>de</strong> constatar, as <strong>de</strong>terminações impostas pelo TCU não envolvem a<br />

discricionarie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Agência. São <strong>de</strong>terminações <strong>de</strong> cunho corretivo, no âmbito do<br />

mo<strong>de</strong>lo previamente adotado pelo Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte, visando o atendimento aos ditames<br />

<strong>da</strong> legislação e do contrato <strong>de</strong> concessão.<br />

Observa-se, inclusive, que, algumas <strong>da</strong>s correções no fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>da</strong> concessão,<br />

<strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s pelo TCU, vão <strong>de</strong> encontro ao interesse do usuário, como, por exemplo,<br />

aquelas que dizem respeito à compensação <strong>da</strong> concessionária pelo tempo em que<br />

houve atraso na cobrança do reajuste <strong>da</strong>s tarifas (item 9.2.1 do Acórdão nº 988/2004).<br />

Entretanto, como foi discutido anteriormente, o TCU não <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os interesses<br />

<strong>de</strong>ssa ou <strong>da</strong>quela parte na concessão, mas buscar garantir a correta aplicação <strong>da</strong> lei, do<br />

contrato <strong>de</strong> concessão e do mo<strong>de</strong>lo adotado para o setor, qual seja, a manutenção do<br />

equilíbrio econômico-financeiro com base na manutenção <strong>da</strong> TIR, proveniente do fluxo <strong>de</strong><br />

caixa do projeto.<br />

197<br />

O TCU tem adotado a prática <strong>de</strong> ouvir as manifestações <strong>da</strong> concessionária e <strong>da</strong><br />

agência reguladora, antes <strong>da</strong> elaboração do relatório final <strong>de</strong> auditoria. No caso citado<br />

anteriormente (TC nº 006.931/2002-0), a Concessionária fez várias consi<strong>de</strong>rações a<br />

respeito <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s propostas pela uni<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica responsável, sendo que algumas<br />

foram aceitas e incorpora<strong>da</strong>s ao relatório final, outras não. Por seu turno, a ANTT informou,<br />

quando <strong>de</strong>man<strong>da</strong><strong>da</strong>, que to<strong>da</strong>s as providências <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s pelo TCU seriam adota<strong>da</strong>s.<br />

Deve-se observar, contudo, que esse tipo <strong>de</strong> fiscalização, realiza<strong>da</strong> diretamente<br />

sobre a concessionária <strong>de</strong> forma pormenoriza<strong>da</strong>, <strong>de</strong>ve ser realiza<strong>da</strong> preferencialmente pela<br />

agência reguladora. O <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong>ve procurar, ao encontrar indícios <strong>de</strong> irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

na execução contratual, indícios esses trazidos ao conhecimento <strong>de</strong>le por meio <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>núncias, representações, notícias <strong>de</strong> jornais etc., cobrar <strong>da</strong> agência uma atuação<br />

mais efetiva.<br />

Fato é que essa auditoria na concessionária Rio-Teresópolis, assim como outras<br />

realiza<strong>da</strong>s pelo TCU diretamente nas concessionárias <strong>de</strong> rodovias, foi realiza<strong>da</strong> num<br />

momento muito especial, quando o DNER estava sendo alvo <strong>de</strong> inúmeras críticas por sua<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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