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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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Ain<strong>da</strong> que o mencionado art. 178 <strong>da</strong> Carta Magna não disponha sobre rodovias,<br />

mas sobre transporte aéreo, aquático e terrestre, a apreciação do Deputado é totalmente<br />

pertinente, quando se trata <strong>de</strong> tarifas públicas em geral, como, por exemplo, o pedágio.<br />

Deve ser lembrado que a satisfação do interesse geral não se resume à satisfação<br />

do usuário <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> rodovia (a quem certamente interessaria que não existisse<br />

pedágio. O interesse geral passa, sem dúvi<strong>da</strong>, pela garantia do lucro <strong>da</strong> concessionária<br />

(garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato), <strong>de</strong> quem é exigido investimento<br />

na infra-estrutura pública. O Po<strong>de</strong>r Público, visando satisfazer ao interesse geral, <strong>de</strong>ve<br />

atentar para as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> todos os atores envolvidos em ca<strong>da</strong> setor.<br />

É notório que as condições <strong>da</strong>s rodovias brasileiras são <strong>de</strong> extrema importância<br />

para o <strong>de</strong>senvolvimento do País. As condições <strong>da</strong>s rodovias exercem gran<strong>de</strong> influência<br />

sobre o <strong>de</strong>sempenho dos serviços <strong>de</strong> transporte terrestre <strong>de</strong> carga e <strong>de</strong> passageiros, por<br />

exemplo, influenciando assim to<strong>da</strong> a coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, ain<strong>da</strong> que <strong>de</strong>terminados indivíduos não<br />

façam uso <strong>da</strong> rodovia.<br />

O governo, há bastante tempo, tem feito tentativas com vistas a solucionar a questão<br />

do investimento na infra-estrutura rodoviária. Já em 1995, em auditoria operacional<br />

realiza<strong>da</strong> no âmbito do sistema <strong>de</strong> transporte aéreo, aquático e terrestre brasileiro, ao<br />

verificar a <strong>de</strong>terioração do sistema viário por excesso <strong>de</strong> carga transporta<strong>da</strong>, o TCU,<br />

mediante a Decisão nº 595/1996-Plenário (TC 014.694/95-6), ressaltou:<br />

O Governo Fe<strong>de</strong>ral, ante a redução dos investimentos no sistema rodoviário<br />

após a promulgação <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, vendo malograr várias<br />

tentativas <strong>de</strong> financiamento do setor, como o Selo-Pedágio, o Imposto sobre<br />

Importação <strong>de</strong> Petróleo e a cobrança <strong>de</strong> pedágio por ele diretamente efetiva<strong>da</strong>,<br />

em 1992 passou a implementar o Programa <strong>de</strong> Descentralização Rodoviária e o<br />

Programa <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Rodovias Fe<strong>de</strong>rais - PROCOFE, buscando a parceria<br />

dos governos estaduais e <strong>da</strong> iniciativa priva<strong>da</strong>, e como medi<strong>da</strong> complementar,<br />

encaminhou ao Congresso Nacional projeto <strong>de</strong> emen<strong>da</strong> à Constituição para<br />

recriação do Fundo Rodoviário Nacional.<br />

173<br />

Destaca-se, ain<strong>da</strong>, a importância do transporte rodoviário <strong>de</strong> carga que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong><br />

fun<strong>da</strong>mentalmente <strong>da</strong>s rodovias para o escoamento dos produtos brasileiros. Em<br />

reportagem publica<strong>da</strong> na Gazeta Mercantil, em 2 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2004, o Sr. Paulo Fernan<strong>de</strong>s<br />

Fleury, Diretor do Centro <strong>de</strong> Estudos e Logística <strong>da</strong> Coppead <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro (escola <strong>de</strong> pós-graduação em negócios <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro), afirmou que o transporte rodoviário <strong>de</strong> carga no Brasil participa com cerca<br />

<strong>de</strong> 61% do total <strong>de</strong> carga transporta<strong>da</strong>. O Diretor afirma que uma pesquisa realiza<strong>da</strong><br />

pela Coppead mostra que a alta <strong>de</strong>pendência do mo<strong>da</strong>l rodoviário contribui para que a<br />

produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> do transporte no Brasil seja equivalente a 22% <strong>da</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos Estados<br />

Unidos.<br />

Assim, não se po<strong>de</strong> dizer que o interesse no tráfego rodoviário seja do particular. O<br />

interesse <strong>da</strong> concessionária é, sem dúvi<strong>da</strong>, manter a rodovia em condições atrativas para<br />

garantir seu fluxo <strong>de</strong> tráfego e, assim, seu lucro, mas em que termos? Obviamente nos<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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