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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

Análise <strong>da</strong><br />

Estratégia<br />

Organizacional<br />

Quadro 2 Auditoria <strong>de</strong> Desempenho Operacional – Principais Aspectos<br />

Cumprimento <strong>da</strong> missão <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> em lei;<br />

A<strong>de</strong>quação dos objetivos estratégicos às priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Governo;<br />

I<strong>de</strong>ntificação dos principais produtos, indicadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho e metas<br />

organizacionais;<br />

I<strong>de</strong>ntificação dos pontos fortes e fracos <strong>da</strong> organização, e <strong>da</strong>s oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s e<br />

ameaças ao <strong>de</strong>senvolvimento organizacional;<br />

Existência <strong>de</strong> superposição e duplicação <strong>de</strong> funções.<br />

Análise <strong>da</strong><br />

Gestão<br />

Análise dos<br />

Procedimentos<br />

Operacionais<br />

A<strong>de</strong>quação <strong>da</strong> estrutura organizacional aos objetivos do órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

Existência <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> controle a<strong>de</strong>quados, <strong>de</strong>stinados a monitorar, com<br />

base em indicadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho válidos e confiáveis, aspectos ligados à<br />

economici<strong>da</strong><strong>de</strong>, à eficiência e à eficácia;<br />

Uso a<strong>de</strong>quado dos recursos humanos, instalações e equipamentos voltados<br />

para a produção e prestação <strong>de</strong> bens e serviços na proporção, quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e prazo<br />

requeridos;<br />

Extensão do cumprimento <strong>da</strong>s metas previstas pela administração ou legislação<br />

pertinente.<br />

Existência <strong>de</strong> rotinas e procedimentos <strong>de</strong> trabalho documentados e atualizados;<br />

Cumprimento <strong>da</strong>s práticas recomen<strong>da</strong><strong>da</strong>s pela legislação para aquisição <strong>de</strong> bens<br />

e <strong>de</strong> serviços;<br />

A<strong>de</strong>quação <strong>da</strong>s aquisições no que se refere aos prazos, à quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>, ao tipo, à<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e aos preços;<br />

Guar<strong>da</strong> e manutenção dos bens móveis e imóveis.<br />

132<br />

Fonte: Manual <strong>de</strong> Auditoria <strong>de</strong> Natureza Operacional do TCU<br />

De outra parte, a avaliação <strong>de</strong> programa, buscando apurar “em que medi<strong>da</strong><br />

as ações implementa<strong>da</strong>s lograram produzir os efeitos pretendidos pela administração”<br />

(MANUAL, 2000, p. 17), <strong>de</strong>staca, em especial, os aspectos adiante i<strong>de</strong>ntificados (MANUAL,<br />

2000, p. 18).<br />

Quadro 3 Avaliação <strong>de</strong> Programa – Principais Aspectos<br />

Concepção lógica;<br />

A<strong>de</strong>quação e relevância <strong>de</strong> seus objetivos, <strong>de</strong>clarados ou não, e consistência entre estes e as<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s previamente i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s;<br />

Consistência entre as ações <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s e os objetivos estabelecidos;<br />

Conseqüências globais para a socie<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

Relação <strong>de</strong> causali<strong>da</strong><strong>de</strong> entre efeitos observados e política proposta;<br />

Fatores inibidores do seu <strong>de</strong>sempenho;<br />

Quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos efeitos alcançados;<br />

Existência <strong>de</strong> outras alternativas <strong>de</strong> ação, consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s ou não pela administração, e os respectivos<br />

custos envolvidos (análise <strong>de</strong> custo-efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong>);<br />

Cumprimento <strong>de</strong> dispositivos legais aplicáveis à sua natureza, aos seus objetivos e à população-alvo.<br />

Fonte: Manual <strong>de</strong> Auditoria <strong>de</strong> Natureza Operacional do TCU<br />

O Projeto <strong>de</strong> Lei nº 3.337/2004, que versa sobre as agências reguladoras, contém<br />

dispositivos disciplinando a celebração, pelas agências reguladoras, <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong><br />

gestão e <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho com o Ministério ao qual estiverem vincula<strong>da</strong>s, a teor do § 8º<br />

do artigo 37 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, dispondo que o contrato será o instrumento <strong>de</strong><br />

acompanhamento <strong>da</strong> atuação administrativa <strong>da</strong> agência reguladora, <strong>de</strong>vendo ser juntado<br />

à respectiva prestação <strong>de</strong> contas <strong>da</strong> agência e do Ministério ao qual estiver vincula<strong>da</strong>, nos<br />

termos do artigo 9º <strong>da</strong> Lei nº 8.443/1992. O contrato, segundo o projeto, servirá, no<br />

âmbito do TCU, <strong>de</strong> peça <strong>de</strong> referência em auditoria operacional (artigo 9º, §§ 3º e 5º).

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