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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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3<br />

Uma importante discussão a respeito <strong>da</strong> imprecisão <strong>da</strong>s funções regulatórias do Estado está em Nunes<br />

(2001).<br />

4<br />

Serviços contínuos são aqueles cujo provimento não po<strong>de</strong> ser interrompido, mesmo que o Estado<br />

precise garantir – ele próprio – sua prestação. Serviços universais são aqueles que <strong>de</strong>vem estar ao<br />

alcance <strong>de</strong> todo usuário, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> on<strong>de</strong> esteja ou <strong>de</strong> sua condição sócio-econômica. Preços<br />

razoáveis são aqueles que remuneram o investidor pelos custos <strong>de</strong> operação e manutenção – <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que eficientes – e proporcionam lucros a<strong>de</strong>quados aos riscos incorridos <strong>de</strong> acordo com ca<strong>da</strong> setor.<br />

5<br />

Segundo Melo (1996), “sob incerteza e oportunismo, as promessas dão lugar a contratos cuja vali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

e cumprimento (enforcement) são assegurados por regras”. Para o autor, “o oportunismo <strong>de</strong>screve a<br />

discrepância entre o comportamento ex-ante e ex-post <strong>de</strong> uma situação contratual”.<br />

6<br />

Segundo North (1990), o custo <strong>de</strong> transação consiste na mensuração dos atributos do que está sendo<br />

transacionado e no custo <strong>de</strong> proteger direitos e garantir que os acordos serão cumpridos. No original:<br />

“consist of the costs of measuring the valuable attributes of what is being exchanged and the costs of<br />

protecting rights and policing and enforcing agreements”.<br />

7<br />

Congelamento <strong>de</strong> preços, reestatização, entre outras (MELO, 2001).<br />

8<br />

Ligações em microon<strong>da</strong>s <strong>de</strong> baixa capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> que interligavam Rio <strong>de</strong> Janeiro, São Paulo, Campinas,<br />

Belo Horizonte e Brasília (BRASIL, 1999).<br />

9<br />

Lei nº 4.117, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1962, que vigorou até 1997.<br />

10<br />

Essa empresa viria a ser, no futuro, a Empresa Brasileira <strong>de</strong> Telecomunicações (Embratel).<br />

11<br />

O po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> outorga dos serviços <strong>de</strong> telecomunicações foi retirado <strong>de</strong> estados e municípios e<br />

concentrado na União Fe<strong>de</strong>ral por meio do Decreto nº 162, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1967.<br />

12<br />

Havia, nessa época, cerca <strong>de</strong> 900 empresas <strong>de</strong> telefonia in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes no Brasil que operavam uma<br />

planta com cerca <strong>de</strong> 2 milhões <strong>de</strong> terminais (BRASIL, 1995).<br />

13<br />

A CRT, controla<strong>da</strong> pelo Governo do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul; a Sercontel, controla<strong>da</strong> pela<br />

Prefeitura <strong>de</strong> Londrina; a Ceterp, controla<strong>da</strong> pela prefeitura <strong>de</strong> Ribeirão Preto; e a CTBC, a única<br />

empresa priva<strong>da</strong> do sistema. Essas concessões foram ratifica<strong>da</strong>s pela Constituição <strong>de</strong> 1988 (art. 66 dos<br />

ADCT, CF, 1988).<br />

14<br />

No Brasil, a Lei nº 9.472, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1997 – a Lei Geral <strong>de</strong> Telecomunicações – introduziu a<br />

105<br />

tarifação por preços máximos.<br />

15<br />

Cabe ao Po<strong>de</strong>r Executivo, por exemplo, aprovar os planos <strong>de</strong> outorga e a <strong>de</strong>finição dos regimes <strong>de</strong><br />

prestação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> telecomunicação.<br />

16<br />

O Congresso aprovara a unificação <strong>da</strong> freqüência em 60 hertz, impondo mu<strong>da</strong>nças em estados como a<br />

Guanabara, o Rio <strong>de</strong> Janeiro, o Rio Gran<strong>de</strong> do Sul e parte <strong>de</strong> Minas Gerais, que operavam em 50 hertz<br />

(Eletrobrás, 2004).<br />

17<br />

A partir <strong>de</strong> 1988, foram eliminados o Imposto Único sobre Energia Elétrica (IUEE) e o empréstimo<br />

compulsório. Além disso, foi transferi<strong>da</strong> para os estados a arreca<strong>da</strong>ção tributária equivalente às tarifas,<br />

a partir <strong>da</strong> criação do Imposto sobre Circulação <strong>de</strong> Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a nova<br />

Constituição, também foi instituí<strong>da</strong> a compensação financeira – os royalties por área inun<strong>da</strong><strong>da</strong>. Tais<br />

fatores elevaram significativamente os custos <strong>de</strong> financiamento <strong>da</strong> Eletrobrás.<br />

18<br />

A Light foi vendi<strong>da</strong> em maio <strong>de</strong> 1996 por US$ 2,26 bilhões, sem ágio, ao consórcio formado pela<br />

estatal francesa Électricité <strong>de</strong> France (EDF) e pelas norte-americanas Houston Industries Energy e AES<br />

Corporation.<br />

19<br />

O leilão <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> <strong>da</strong> Escelsa – ocorrido em 1995, no início do primeiro man<strong>da</strong>to do governo <strong>de</strong><br />

Fernando Henrique (1995-1998) – marcou o início efetivo <strong>da</strong> <strong>de</strong>sestatização.<br />

20<br />

A Eletrosul transformou-se numa empresa exclusivamente <strong>de</strong>dica<strong>da</strong> à transmissão <strong>de</strong> energia,<br />

mantendo a sigla, mas com a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> Empresa Transmissora <strong>de</strong> Energia Elétrica do Sul do<br />

Brasil S.A.<br />

21<br />

São as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s à montante <strong>da</strong> refinação ou do processamento, no caso <strong>da</strong> indústria do gás<br />

natural , representa<strong>da</strong>s pela exploração e pela produção <strong>de</strong> petróleo bruto e gás natural. De to<strong>da</strong> a<br />

ca<strong>de</strong>ia produtiva <strong>da</strong> IP, as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do upstream foram as que sofreram maior impacto <strong>da</strong> chama<strong>da</strong><br />

flexibilização do monopólio do petróleo.<br />

22<br />

Art. 1º <strong>da</strong> Lei nº 2.004, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1953.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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