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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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Ou seja, o Controle Externo exercido pelos tribunais <strong>de</strong> contas, além dos benefícios<br />

intrínsecos – o balizamento legal dos atos praticados e os incentivos à melhoria e maior<br />

accountability –, produz importantes externali<strong>da</strong><strong>de</strong>s positivas, que po<strong>de</strong>m ser trata<strong>da</strong>s<br />

como insumos para as <strong>de</strong>mais mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle. Dessa forma, ao colaborar com<br />

o pluralismo <strong>de</strong> pressões, favorece ao regulador a percepção <strong>de</strong> interesses outros, <strong>de</strong><br />

forma a afetar os atos regulatórios em direção a minimizar distorções na apropriação <strong>de</strong><br />

benefícios por grupos com maior capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> organização.<br />

REFERÊNCIAS<br />

AGUILLAR, Fernando Herren. Controle social <strong>de</strong> serviços públicos. São Paulo: M. Limonad,<br />

1999.<br />

BAUDRIER, Aldrey. In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt regulation and telecomunications performance in<br />

<strong>de</strong>veloping countries. In: ISNIE Conference on Institutions and Governance, 2001, Berkeley,<br />

Califórnia, EUA. Prepared for the Annual ISNIE Conference: institutions and governance,<br />

Califórnia: University of Berkeley, 2001.<br />

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto <strong>de</strong> Lei nº 821/1995, versa<br />

sobre a nova organização dos serviços <strong>de</strong> telecomunicações, sobre a criação <strong>de</strong> um órgão<br />

regulador e outros aspectos, em atendimento à Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 8, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong><br />

agosto <strong>de</strong> 1995. Disponível em: . Acesso em<br />

10 out. 2007.<br />

______. Ministério <strong>da</strong>s Comunicações. Telecomunicações. Linha do tempo. Disponível em:<br />

http://www.mc.gov.br/historico/telefonia. Acesso em: 10 out. 2007.<br />

103<br />

______. Ministério <strong>de</strong> Minas e Energia. Mo<strong>de</strong>lo institucional do setor elétrico. Disponível<br />

em: . Acesso em: 10 out. 2007.<br />

______. <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União. O controle externo <strong>da</strong>s agências reguladoras:<br />

questões relevantes sobre o setor elétrico e <strong>de</strong> petróleo e gás natural. Brasília: <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União, 2003.<br />

______.______.Relação nº 43/2002, Segun<strong>da</strong> Câmara. Relator: Min. Ministro Ubiratan<br />

Aguiar, Brasília, 22 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2002. Ata 31/2002, Segun<strong>da</strong> Câmara. Diário oficial <strong>da</strong><br />

União, Brasília, 2 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2002. Seção 1.<br />

______. ______. Instrução Normativa nº 27, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998. Dispõe sobre a<br />

fiscalização pelo <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União dos processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sestatização. Disponível<br />

em: . Acesso em:<br />

10 out. 2007.<br />

CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRÁS). História. Disponível em: . Acesso em: 10 out. 2007.<br />

DALLARI, Adilson Abreu. Controle político <strong>da</strong>s agências reguladoras. Interesse Público,<br />

Porto Alegre, n. 18, p. 13-20, 2003.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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