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GOVERNO DIGITAL - Prefeitura Municipal de Itapetininga

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RPS<br />

Impressão do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> RPS<br />

Não há mo<strong>de</strong>lo padrão para o RPS,<br />

ele <strong>de</strong>verá ser confeccionado ou<br />

impresso contendo todos os dados<br />

que permitam a sua conversão em<br />

NF-e, em especial o CPF ou o CNPJ<br />

do tomador <strong>de</strong> serviços.<br />

Os RPS <strong>de</strong>verão ser substituídos<br />

por NFS-e e o prazo é estipulado<br />

pelo município, portanto verificar<br />

legislação municipal vigente. O<br />

prazo inicia-se no dia seguinte ao<br />

da emissão do RPS, não po<strong>de</strong>ndo<br />

ser postergado caso vença em dia<br />

não-útil.<br />

A não-conversão do RPS ou da<br />

nota fiscal convencional em NFS-e<br />

equipara-se a não-emissão <strong>de</strong><br />

documento fiscal e sujeitará o<br />

prestador <strong>de</strong> serviços às<br />

penalida<strong>de</strong>s previstas na legislação.<br />

A conversão fora do prazo do RPS<br />

em NF-e sujeitará o prestador <strong>de</strong><br />

serviços às penalida<strong>de</strong>s previstas<br />

na legislação.

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