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Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes para ...

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<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Avaliação <strong>do</strong> <strong>Aproveitamento</strong> <strong>do</strong>s <strong>Estudantes</strong> da ESACB - CET<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Avaliação <strong>do</strong> <strong>Aproveitamento</strong> <strong>do</strong>s <strong>Estudantes</strong> <strong>para</strong> os<br />

Cursos <strong>de</strong> Especialização Tecnológica da ESACB<br />

Artigo 1º<br />

Enquadramento legal<br />

Ponto único – O presente <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Avaliação <strong>do</strong> <strong>Aproveitamento</strong> <strong>do</strong>s <strong>Estudantes</strong><br />

<strong>para</strong> os Cursos <strong>de</strong> Especialização Tecnológica da Escola Superior Agrária <strong>do</strong> Instituto<br />

Politécnico <strong>de</strong> Castelo Branco dá cumprimento ao disposto na alínea e) <strong>do</strong> Artigo 57º <strong>do</strong><br />

Despacho normativo n.º 58/2008, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2008 (Estatutos <strong>do</strong> Instituto<br />

Politécnico <strong>de</strong> Castelo Branco, adiante <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> IPCB), bem como na alínea e) <strong>do</strong> Artigo 21º<br />

<strong>do</strong> Despacho n.º 2144/2010, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2010 (Estatutos da Escola Superior Agrária<br />

<strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Castelo Branco, adiante <strong>de</strong>signada ESACB) e Despacho nº71/11<br />

(Princípios Gerais <strong>de</strong> avaliação) <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Castelo Branco. O presente<br />

<strong>Regulamento</strong> Interno <strong>de</strong> Avaliação aplica-se aos Cursos <strong>de</strong> Especialização Tecnológica, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com o Decreto-Lei n.º 88/2006 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Maio, ministra<strong>do</strong>s na Escola Superior<br />

Agrária <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Castelo Branco (ESACB).<br />

1 – A avaliação é feita por unida<strong>de</strong> curricular.<br />

Artigo 2º<br />

Tipos <strong>de</strong> Avaliação<br />

2 – A avaliação, em cada unida<strong>de</strong> curricular, inclui <strong>do</strong>is tipos diferentes:<br />

a) Avaliação <strong>de</strong> frequência;<br />

b) Avaliação por exame final.<br />

3 – Excluem-se da alínea b) <strong>do</strong> número anterior a componente <strong>de</strong> formação em contexto <strong>de</strong><br />

trabalho, correspon<strong>de</strong>nte à unida<strong>de</strong> curricular <strong>de</strong> estágio, cuja avaliação é <strong>de</strong>finida no ponto<br />

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<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Avaliação <strong>do</strong> <strong>Aproveitamento</strong> <strong>do</strong>s <strong>Estudantes</strong> da ESACB - CET<br />

9 <strong>do</strong> <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Estágio <strong>do</strong>s Cursos <strong>de</strong> Especialização Tecnológica da ESACB, Anexo I<br />

<strong>de</strong>ste regulamento.<br />

4 – O <strong>do</strong>cente da unida<strong>de</strong> curricular <strong>de</strong>verá, no início <strong>do</strong> semestre, <strong>de</strong>finir os méto<strong>do</strong>s,<br />

instrumentos e critérios <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> frequência e por exame final, a pon<strong>de</strong>ração final e o<br />

respectivo calendário (quan<strong>do</strong> se aplique), e comunicá-los ao coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> curso, que os<br />

difun<strong>de</strong> pela forma mais a<strong>de</strong>quada.<br />

Artigo 3º<br />

Avaliação <strong>de</strong> Frequência<br />

1 – A avaliação <strong>de</strong> frequência será feita <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os objectivos e competências<br />

<strong>de</strong>finidas no programa da unida<strong>de</strong> curricular e em conformida<strong>de</strong> com a meto<strong>do</strong>logia nele<br />

<strong>de</strong>finida.<br />

2 – A avaliação <strong>de</strong> frequência será permitida aos estudantes que não excedam o limite <strong>de</strong><br />

faltas, referi<strong>do</strong> no artigo 4º <strong>do</strong> <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Frequência <strong>do</strong>s Cursos <strong>de</strong> Especialização<br />

Tecnológica da ESACB.<br />

3 – A avaliação <strong>de</strong> frequência em cada unida<strong>de</strong> curricular conduzirá a uma das seguintes<br />

situações:<br />

a) Aprova<strong>do</strong>, no caso <strong>de</strong> o estudante ter obti<strong>do</strong> classificação igual ou superior a 10;<br />

b) Reprova<strong>do</strong>, no caso <strong>de</strong> o estudante ter obti<strong>do</strong> uma classificação inferior a 10, fican<strong>do</strong>,<br />

nesta situação, admiti<strong>do</strong> a exame <strong>de</strong> época normal;<br />

Artigo 4º<br />

Avaliação <strong>de</strong> Exame Final<br />

1 – Em cada ano lectivo e em relação a cada unida<strong>de</strong> curricular, haverá as seguintes épocas<br />

<strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> exame final:<br />

a) Época Normal;<br />

b) Época <strong>de</strong> Recurso;<br />

c) Época Especial.<br />

2 – Exclui-se <strong>do</strong> ponto 1, a componente <strong>de</strong> formação em contexto <strong>de</strong> trabalho,<br />

correspon<strong>de</strong>nte à unida<strong>de</strong> curricular <strong>de</strong> estágio.<br />

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<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Avaliação <strong>do</strong> <strong>Aproveitamento</strong> <strong>do</strong>s <strong>Estudantes</strong> da ESACB - CET<br />

3 – A época <strong>de</strong> recurso <strong>de</strong>stina-se aos estudantes que não obtiveram aproveitamento por<br />

frequência, ou por exame na época normal, e aos estudantes que pretendam efectuar<br />

melhoria <strong>de</strong> classificação, bem como aos que ultrapassaram o número <strong>de</strong> faltas permiti<strong>do</strong>.<br />

4 – A época especial <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> provas <strong>de</strong> exame <strong>de</strong>stina-se aos estudantes que<br />

reúnam as condições necessárias à obtenção <strong>de</strong> um diploma <strong>de</strong> especialização tecnológica.<br />

5 – Cabe ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> IPCB fixar, por <strong>de</strong>spacho, o número máximo <strong>de</strong> exames a que os<br />

estudantes po<strong>de</strong>m ser admiti<strong>do</strong>s na época especial, sen<strong>do</strong> que a componente <strong>de</strong> formação<br />

em contexto <strong>de</strong> trabalho, correspon<strong>de</strong>nte à unida<strong>de</strong> curricular <strong>de</strong> estágio, não será<br />

consi<strong>de</strong>rada <strong>para</strong> o cômputo das unida<strong>de</strong>s curriculares em falta.<br />

6 – A apresentação <strong>do</strong> estudante à época <strong>de</strong> recurso e à época especial carece <strong>de</strong> prévia<br />

inscrição nos serviços académicos da ESACB e ao pagamento <strong>do</strong>s emolumentos previstos.<br />

7 – Até cinco dias úteis após o lançamento da pauta, o estudante tem direito a consultar<br />

qualquer prova <strong>de</strong> avaliação, que <strong>de</strong>ve ser facultada pelo <strong>do</strong>cente, e obter esclarecimentos<br />

sobre a sua correcção.<br />

Artigo 5º<br />

Revisão <strong>de</strong> provas escritas<br />

1 – Enten<strong>de</strong>-se por prova escrita toda a prova individual <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> conhecimentos <strong>de</strong><br />

uma unida<strong>de</strong> curricular, em que é solicita<strong>do</strong> aos estudantes a resposta escrita (resolução) a<br />

um enuncia<strong>do</strong>.<br />

2 – Caso reprove no exame final, o estudante, após consultar a prova escrita, po<strong>de</strong>rá<br />

requerer ao director da ESACB a respectiva revisão no prazo <strong>de</strong> 48 horas, após o termo <strong>do</strong><br />

prazo ocorri<strong>do</strong> no n.º 7 <strong>do</strong> ponto relativo à avaliação <strong>de</strong> exame final.<br />

3 – Cada pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> prova refere-se exclusivamente a uma unida<strong>de</strong> curricular.<br />

4 – Cada pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> prova é feito através <strong>de</strong> requerimento, <strong>de</strong>vidamente<br />

fundamenta<strong>do</strong>, e está sujeito ao pagamento <strong>de</strong> uma taxa no valor fixa<strong>do</strong> na tabela <strong>de</strong><br />

emolumentos <strong>do</strong> IPCB, cuja importância será <strong>de</strong>volvida na íntegra ao estudante, se da<br />

revisão resultar aprovação à unida<strong>de</strong> curricular.<br />

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<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Avaliação <strong>do</strong> <strong>Aproveitamento</strong> <strong>do</strong>s <strong>Estudantes</strong> da ESACB - CET<br />

5 – Após notificação <strong>do</strong> requerente, este dispõe <strong>de</strong> 5 dias úteis <strong>para</strong> levantar cópia<br />

autenticada da prova, bem como <strong>do</strong>s critérios <strong>de</strong> correcção.<br />

6 – O requerente dispõe <strong>de</strong> 5 dias úteis, após o levantamento da cópia da prova, <strong>para</strong><br />

apresentar alegações.<br />

7 – A apreciação <strong>do</strong>s recursos é da competência <strong>de</strong> um júri nomea<strong>do</strong> pelo Director da<br />

ESACB. O júri será constituí<strong>do</strong> por um presi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>is vogais, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o presi<strong>de</strong>nte ser o<br />

professor mais antigo da categoria mais elevada, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> integrar o júri o <strong>do</strong>cente que<br />

classificou a prova.<br />

8 – O júri, após ouvir o <strong>do</strong>cente responsável pela unida<strong>de</strong> curricular, emitirá um parecer<br />

fundamenta<strong>do</strong> propon<strong>do</strong> a classificação da prova, num prazo máximo <strong>de</strong> 15 dias úteis, sen<strong>do</strong><br />

a sua <strong>de</strong>cisão homologada pelo Director da ESACB. Da sua <strong>de</strong>cisão não haverá recurso, salvo<br />

erro formal.<br />

9 – O resulta<strong>do</strong> da revisão da prova será comunica<strong>do</strong> ao requerente no prazo máximo <strong>de</strong> 5<br />

dias úteis após a homologação.<br />

Artigo 6º<br />

Classificação final<br />

1 – Ao diploma <strong>de</strong> especialização tecnológica é atribuída uma classificação final, expressa no<br />

intervalo 10-20 da escala numérica inteira <strong>de</strong> 0 a 20, bem como, sempre que possível, no<br />

seu equivalente na escala europeia <strong>de</strong> com<strong>para</strong>bilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> classificações.<br />

2 – A classificação final é calculada <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o Artigo 23º <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 88/2006<br />

<strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Maio.<br />

Artigo 7º<br />

Aprovação e entrada em funcionamento<br />

1 – O regulamento <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> aproveitamento <strong>do</strong>s estudantes da ESACB aplica-se ao<br />

ano lectivo <strong>de</strong> 2011/12 e seguintes, revogan<strong>do</strong>-se as anteriores publicações sobre esta<br />

matéria.<br />

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<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Avaliação <strong>do</strong> <strong>Aproveitamento</strong> <strong>do</strong>s <strong>Estudantes</strong> da ESACB - CET<br />

Artigo 8º<br />

Dúvidas e Omissões<br />

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação <strong>do</strong> presente regulamento serão esclarecidas<br />

por <strong>de</strong>spacho <strong>do</strong> Director, ouvi<strong>do</strong>s, sempre que necessário, o Conselho Pedagógico e o<br />

Conselho Técnico-Científico da ESACB.<br />

O presente <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Avaliação <strong>do</strong> <strong>Aproveitamento</strong> <strong>do</strong>s <strong>Estudantes</strong> <strong>para</strong> os Cursos <strong>de</strong><br />

Especialização Tecnológica foi aprova<strong>do</strong> por unanimida<strong>de</strong> pelo Conselho Pedagógico da<br />

Escola Superior Agrária <strong>do</strong> Instituto Politécnico <strong>de</strong> Castelo Branco em reunião <strong>do</strong> dia 15 <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> 2011.<br />

ESACB, 15 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2011<br />

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<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Avaliação <strong>do</strong> <strong>Aproveitamento</strong> <strong>do</strong>s <strong>Estudantes</strong> da ESACB - CET<br />

ANEXO I<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Estágio <strong>do</strong>s Cursos <strong>de</strong> Especialização Tecnológica<br />

1. Âmbito<br />

O presente regulamento fixa as normas gerais relativas ao funcionamento da componente <strong>de</strong><br />

formação prática em contexto <strong>de</strong> trabalho, adiante <strong>de</strong>signada por estágio, <strong>do</strong>s Cursos <strong>de</strong><br />

Especialização Tecnológica (CET) lecciona<strong>do</strong>s na Escola Superior Agrária <strong>do</strong> Instituto<br />

Politécnico <strong>de</strong> Castelo Branco (ESACB).<br />

2. Duração <strong>do</strong> Estágio<br />

1 – A duração <strong>do</strong> estágio é <strong>de</strong>finida <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o respectivo <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> criação <strong>do</strong><br />

curso.<br />

2 – Durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> estágio, o forman<strong>do</strong> continua com vínculo à ESACB.<br />

3. Acompanhamento <strong>do</strong> Estágio<br />

Cada forman<strong>do</strong> é acompanha<strong>do</strong> por um orienta<strong>do</strong>r, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> pelo coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> CET<br />

que representa a ESACB, e por um tutor a <strong>de</strong>signar pela Empresa/ Instituição on<strong>de</strong> se realiza<br />

o estágio, caso seja aplicável.<br />

4. Programa <strong>de</strong> Estágio<br />

1 - O programa e os objectivos <strong>de</strong> estágio serão estabeleci<strong>do</strong>s entre o orienta<strong>do</strong>r e o tutor da<br />

Empresa/ Instituição, caso seja aplicável. O programa <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong>ve enquadrar-se no<br />

âmbito das matérias versadas durante a componente <strong>de</strong> formação em sala <strong>do</strong> CET.<br />

2 - O orienta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Estágio <strong>de</strong>verá acompanhar regularmente o progresso <strong>do</strong> trabalho<br />

proposto e orientar o forman<strong>do</strong> sobre o faseamento recomenda<strong>do</strong> e outras iniciativas<br />

a<strong>de</strong>quadas ao trabalho proposto, bem como, na elaboração <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio.<br />

3 - O Forman<strong>do</strong> em Estágio <strong>de</strong>verá cumprir com assiduida<strong>de</strong> e pontualida<strong>de</strong>, o horário e a<br />

calendarização prevista no programa <strong>de</strong> trabalho previsto.<br />

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<strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Avaliação <strong>do</strong> <strong>Aproveitamento</strong> <strong>do</strong>s <strong>Estudantes</strong> da ESACB - CET<br />

4 - O Tutor da Empresa / Instituição, caso seja aplicável, <strong>de</strong>verá acompanhar e orientar a<br />

execução <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> estágio, prestan<strong>do</strong> ao forman<strong>do</strong> as condições<br />

necessárias <strong>para</strong> a sua realização.<br />

5. Relatório <strong>de</strong> Estágio<br />

O relatório final <strong>de</strong>verá ser entregue no prazo máximo <strong>de</strong> quinze dias antes da conclusão <strong>do</strong><br />

estágio e em três exemplares: <strong>do</strong>is (um original e uma cópia) sob a forma <strong>de</strong> folhas<br />

dactilografadas ou impressas em papel A4 e um em formato digital. O relatório <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer à seguinte estrutura tipo:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Índice<br />

Objectivos<br />

Descrição da Empresa/ Instituição (caso seja aplicável)<br />

Corpo <strong>do</strong> relatório (incluin<strong>do</strong> a <strong>de</strong>scrição das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas)<br />

Conclusões<br />

Bibliografia e referências (caso seja aplicável)<br />

Anexos (caso seja aplicável)<br />

O limite <strong>de</strong> páginas <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> Estágio e outros aspectos <strong>de</strong> formatação serão <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s<br />

pelo respectivo Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Especialização Tecnológica.<br />

6. Avaliação<br />

1 - A avaliação <strong>do</strong> Estágio resultará da análise e discussão <strong>do</strong> relatório <strong>de</strong> estágio.<br />

2 - O orienta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Estágio terá <strong>de</strong> emitir um parecer escrito sobre o trabalho <strong>de</strong> estágio,<br />

<strong>para</strong> que se proceda à sua posterior análise e discussão.<br />

3 - O tutor na Empresa/ Instituição, caso seja aplicável, <strong>de</strong>verá efectuar uma avaliação<br />

qualitativa <strong>do</strong> trabalho <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> pelo forman<strong>do</strong>, através <strong>do</strong> preenchimento <strong>de</strong> um<br />

questionário <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> ao plano <strong>de</strong> trabalho proposto inicialmente.<br />

4 - A avaliação final <strong>do</strong> estágio resultará <strong>de</strong> uma classificação numa escala <strong>de</strong> 0 a 20 valores.<br />

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