Rastros Freudianos em Mário de Andrade - Universidade Federal ...
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efeito da ação da linguagem sobre o vivente. O significante causa o sujeito, outorgando-lhe a única via possível para o seu advento. Porém, a incidência do significante provoca um efeito letal sobre o sujeito, deixando-o aniquilado, abolido. Isto quer dizer que o sujeito nasce sob uma forma singular: ele nasce desaparecendo. Ao mesmo tempo em que é chamado a ser, é paradoxalmente chamado a desaparecer. Este movimento designa o fading ou afânise do sujeito, o seu desvanecimento. Para poder deslizar no desfiladeiro significante, via em que se produz o sentido, o sujeito terá de se descolar do primeiro significante (S1), sair da petrificação na qual se encontra. É o apelo feito no Outro, ao segundo significante (S2). O sujeito será, então, o que o significante representa para outro significante. Eis a estrutura própria da operação de alienação. A partir da reunião dos campos do sujeito e do Outro, Lacan opera o vel 396 da alienação. Este vel envolve a lógica de uma escolha forçada pelo sentido, mas ao preço de uma perda, de um ponto de sem-sentido, como ilustra a figura abaixo: Figura 1 397 396 A palavra latina vel é utilizada em lógica simbólica para indicar uma disjunção inclusiva. A disjunção é formada introduzindo-se a palavra ou entre dois enunciados ou termos. O ou inclusivo tem o sentido de “um ou outro, possivelmente ambos”. O ou exclusivo quer dizer “um ou outro, mas não ambos”. Em latim, existem duas palavras diferentes para designar os dois sentidos do ou; além do termo vel existe a palavra aut para indicar as disjunções exclusivas (cf. I. M. Copi, Introducción a la lógica, p. 285). Apesar de Lacan tomar da lógica o termo vel, irá lhe dar o sentido de uma disjunção exclusiva, pois o vel da alienação implica que numa escolha entre dois termos só se possa eleger um, 163
Não há como aceder a um sentido pleno no que toca ao ser falante, restando sempre uma perda de sentido que o constitui. Esta região de sem-sentido é o que resta da operação de constituição do sujeito no campo do Outro: o inconsciente. “escolhemos o sentido, e o sentido só subsiste decepado dessa parte de sem-sentido que é, falando propriamente, o que constitui, na realização do sujeito, o inconsciente”. 398 O sujeito, para se constituir enquanto sujeito do inconsciente, se vê forçado a escolher o sentido, mas ao fazê-lo perde uma parte de sentido. Nos termos de Lacan, “é da natureza desse sentido tal como ele vem a emergir no campo do Outro, ser, numa grande parte de seu campo, eclipsado pelo seu desaparecimento do ser induzido pela função mesma do significante”. 399 A emergência do sentido a partir do segundo significante, e correlativamente a eclipse de S 1 e do sujeito, constituindo o inconsciente, pode ser representada de outra forma: Figura 2 400 É possível visualizar aqui a queda do primeiro significante, S 1 , no sem-sentido, caracterizando a repressão primária em relação à operação de alienação. “Eu lhes rogo - diz Lacan - considerar a necessidade lógica desse momento em que o sujeito como X só se constitui pelo Urverdrängung, pela queda necessária desse significante sempre o mesmo, acarretando esta eleição que um termo seja sempre perdido (cf. J. Lacan, Escritos, p. 855) 397 J. Lacan, “O Sujeito e o Outro (I): A Alienação”, O Seminário, livro XI, p. 200. 398 Idem, ibidem. 399 Idem, ibidem. 400 J- A. Miller, Logique de la Passe, p.14. 164
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Não há como ace<strong>de</strong>r a um sentido pleno no que toca ao ser falante, restando<br />
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“escolh<strong>em</strong>os o sentido, e o sentido só subsiste <strong>de</strong>cepado <strong>de</strong>ssa parte <strong>de</strong> s<strong>em</strong>-sentido<br />
que é, falando propriamente, o que constitui, na realização do sujeito, o<br />
inconsciente”. 398<br />
O sujeito, para se constituir enquanto sujeito do inconsciente, se vê forçado a<br />
escolher o sentido, mas ao fazê-lo per<strong>de</strong> uma parte <strong>de</strong> sentido. Nos termos <strong>de</strong> Lacan,<br />
“é da natureza <strong>de</strong>sse sentido tal como ele v<strong>em</strong> a <strong>em</strong>ergir no campo do Outro, ser,<br />
numa gran<strong>de</strong> parte <strong>de</strong> seu campo, eclipsado pelo seu <strong>de</strong>saparecimento do ser induzido<br />
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A <strong>em</strong>ergência do sentido a partir do segundo significante, e correlativamente a<br />
eclipse <strong>de</strong> S 1 e do sujeito, constituindo o inconsciente, po<strong>de</strong> ser representada <strong>de</strong> outra<br />
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Figura 2 400<br />
É possível visualizar aqui a queda do primeiro significante, S 1 , no s<strong>em</strong>-sentido,<br />
caracterizando a repressão primária <strong>em</strong> relação à operação <strong>de</strong> alienação. “Eu lhes rogo<br />
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só se constitui pelo Urverdrängung, pela queda necessária <strong>de</strong>sse significante<br />
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855)<br />
397 J. Lacan, “O Sujeito e o Outro (I): A Alienação”, O S<strong>em</strong>inário, livro XI, p. 200.<br />
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400 J- A. Miller, Logique <strong>de</strong> la Passe, p.14.<br />
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