Trabalhando com Mulheres Jovens: Empoderamento ... - Promundo

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23.02.2014 Views

Quais são as formas de exercer violência? • Física: uso da força física contra alguém. E pode incluir ações como bater, dar um tapa ou empurrar. • Emocional / Psicológica: freqüentemente é a forma de violência mais difícil de ser identificada. Ela pode incluir humilhação, ameaça, insulto, pressionar o (a) parceiro(a) e expressões de ciúme ou de posse, tais como o controle das decisões e das atividades. Nota: Muitos homens utilizam o controle do dinheiro para obrigar sua parceira a fazer o que eles desejam, impedí-las de sair, encontrar suas amigas ou, até mesmo, separar-se deles. Desta forma, o exercício de poder através do controle do dinheiro pelo homem também pode caracterizar violência. • Sexual: é qualquer ato sexual não desejado ou a tentativa de obtê-lo por meio da intimidação psicológica ou emocional (frases do tipo “se você me amasse, você faria sexo comigo”); ou ainda quando uma mulher não está apta a dar seu consentimento (por exemplo, após o uso de álcool ou de outras drogas). Em um estudo realizado em países caribenhos pela OPAS, cerca de metade das mulheres jovens relatou que a sua primeira experiência sexual foi forçada. Assim como nas outras formas de violência contra a mulher, o fator preponderante na violência sexual é a expressão do poder masculino e da dominação sobre as mulheres. Temos que decidir deixar isto ou fazer a lista de violência que está na atividade. Violência Sexual e o Acesso à Contracepção de Emergência contracepção de emergência é uma opção essencial para as mulheres que sofreram estupro ou ou- A tras formas de sexo não-consentido. Ela pode reduzir significativamente o risco da mulher engravidar caso seja usada propriamente num prazo de 72 horas após o sexo sem proteção. Infelizmente, devido a inúmeras barreiras legais e à falta de serviços em vários países, muitas mulheres não conhecem a contracepção de emergência ou não tem acesso a esse recurso. Em todo o mundo, muitas mulheres jovens e adultas, particularmente aquelas que vivem em situação de pobreza estão vulneráveis à exploração sexual e ao tráfico de mulheres, que é um tipo de violência sexual. Não há números exatos disponíveis, mas estudos recentes estimam que 4 milhões de mulheres (adolescentes, jovens e crianças) são compradas e vendidas pelo mundo, assim como forçadas ao casamento, à escravidão ou à prostituição. Estas mulheres e meninas estão vulneráveis a muitas formas de violência, incluindo intimidação psicológica, agressão física e exploração sexual. Percepções da violência contra a mulher Há diferentes percepções e definições sobre como qualificar a violência contra as mulheres. Freqüentemente, há um discurso de razões “justas” ou “injustas” para a violência. Tanto as mulheres como os homens podem olhar para o exercício da violência como uma resposta masculina à atitude provocadora de raiva por parte da mulher. Alguém pode ouvir que a mulher “pediu por isso”, ou se ela não vai embora depois de ter sofrido violência, é porque ela deve “gostar” ou “não se incomodar”. Na realidade, as razões pelas quais as mulheres podem ficar em um relacionamento são complexas e apresentam vários fatores. Estudos qualitativos mostraram que as mulheres não são vítimas passivas à violência, mas freqüentemente têm sua resposta limitada por aspectos tais como medo de revanche, falta de fonte de renda alternativa, preocupação com os filhos, falta de apoio, ou ainda a esperança de que o parceiro mudará seu comportamento e que irá parar com a violência. O envolvimento emocional e em muitos casos a dependência econômica em um relacionamento íntimo têm implicações importantes para as dinâmicas da violência e em como as mulheres lidam com tal situação. 38 Trabalhando com Mulheres Jovens: Empoderamento, Cidadania e Saúde

Rompendo o silêncio Muitas mulheres podem nunca ter falado a outras pessoas sobre a violência de que sofrem. Se elas chegam a falar sobre essa situação, o fazem mais com a família e com os amigos do que com instituições que possam oferecer apoio legal e/ou psicológico. Muitas mulheres relatam que o medo (da represália) é o fator principal que as inibe de procurar ajuda e/ou deixar um relacionamento. Uma mulher também pode se sentir obrigada a ficar em um relacionamento porque está casada e/ou quando há filhos envolvidos. Para algumas, as conseqüências de deixar um parceiro íntimo podem pesar mais nos aspectos emocionais ou na dependência financeira. Em geral, há vários fatores sociais, econômicos e estruturais que podem influenciar a resposta da mulher à violência. Um outro desafio na busca de ajuda é a falta de capacitação e sensibilização por parte das instituições de apoio. Por exemplo, policiais raramente são treinados para lidarem com situações de violência contra mulher. No Brasil as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) têm o objetivo de criar um espaço em que as mulheres pudessem fazer suas denúncias sem constrangimentos, diante de policiais capacitados para lidar com a violência de gênero. Atualmente o país possui mais de 300 DEAMs e até 2007 o governo pretende dobrar este número e melhorar a distribuição geográfica das delegacias. Lei Maria da Penha 7 No Brasil, desde 2006, as mulheres contam com mais um mecanismo de proteção às mulheres que sofrem de violência doméstica, um reconhecimento pelo governo brasileiro das lutas dos movimentos de mulheres. Trata-se da LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 que, “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal”. (texto da lei, www.planalto.gov.br). Essa lei é conhecida também como Lei Maria da Penha, em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Ela virou símbolo contra a violência doméstica. Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três filhas, entre 6 e 2 anos de idade. A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena. O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje, está em liberdade. Após as tentativas de homicídio, Maria da Penha começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará. O que muda com a Lei Maria da Penha: Antes: Não existia lei específica sobre a violência doméstica contra a mulher. Agora: A mulher conta com uma lei própria para esse tipo de agressão. Antes: Não estabelecia as formas desse tipo de violência. Agora: A violência doméstica pode ser física, psico- 7 http://www.contee.org.br/secretarias/etnia/materia_23.htm. 39

Rompendo o silêncio<br />

Muitas mulheres podem nunca ter falado a outras<br />

pessoas sobre a violência de que sofrem. Se elas chegam<br />

a falar sobre essa situação, o fazem mais <strong>com</strong> a família<br />

e <strong>com</strong> os amigos do que <strong>com</strong> instituições que possam<br />

oferecer apoio legal e/ou psicológico. Muitas mulheres<br />

relatam que o medo (da represália) é o fator principal que<br />

as inibe de procurar ajuda e/ou deixar um relacionamento.<br />

Uma mulher também pode se sentir obrigada a ficar<br />

em um relacionamento porque está casada e/ou quando<br />

há filhos envolvidos. Para algumas, as conseqüências de<br />

deixar um parceiro íntimo podem pesar mais nos aspectos<br />

emocionais ou na dependência financeira. Em geral,<br />

há vários fatores sociais, econômicos e estruturais que<br />

podem influenciar a resposta da mulher à violência.<br />

Um outro desafio na busca de ajuda é a falta de<br />

capacitação e sensibilização por parte das instituições<br />

de apoio. Por exemplo, policiais raramente<br />

são treinados para lidarem <strong>com</strong> situações de violência<br />

contra mulher. No Brasil as Delegacias Especializadas<br />

de Atendimento à Mulher (DEAMs) têm o objetivo<br />

de criar um espaço em que as mulheres pudessem<br />

fazer suas denúncias sem constrangimentos, diante<br />

de policiais capacitados para lidar <strong>com</strong> a violência de<br />

gênero. Atualmente o país possui mais de 300 DEAMs<br />

e até 2007 o governo pretende dobrar este número e<br />

melhorar a distribuição geográfica das delegacias.<br />

Lei Maria da Penha 7<br />

No Brasil, desde 2006, as mulheres contam <strong>com</strong><br />

mais um mecanismo de proteção às mulheres<br />

que sofrem de violência doméstica, um reconhecimento<br />

pelo governo brasileiro das lutas dos movimentos<br />

de mulheres. Trata-se da LEI Nº 11.340, DE<br />

7 DE AGOSTO DE 2006 que, “Cria mecanismos para<br />

coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,<br />

nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição<br />

Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas<br />

as Formas de Discriminação contra as <strong>Mulheres</strong> e da<br />

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e<br />

Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre<br />

a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar<br />

contra a Mulher; altera o Código de Processo<br />

Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal”.<br />

(texto da lei, www.planalto.gov.br).<br />

Essa lei é conhecida também <strong>com</strong>o Lei Maria da<br />

Penha, em homenagem à biofarmacêutica Maria<br />

da Penha Maia, que lutou durante 20 anos para ver<br />

seu agressor condenado. Ela virou símbolo contra a<br />

violência doméstica.<br />

Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o<br />

professor universitário Marco Antonio Herredia,<br />

tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, deu<br />

um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou<br />

eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três<br />

filhas, entre 6 e 2 anos de idade.<br />

A investigação <strong>com</strong>eçou em junho do mesmo ano,<br />

mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério<br />

Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos<br />

depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão,<br />

mas usou de recursos jurídicos para protelar o<br />

cumprimento da pena.<br />

O caso chegou à Comissão Interamericana dos<br />

Direitos Humanos da Organização dos Estados<br />

Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a<br />

denúncia de um crime de violência doméstica. Herredia<br />

foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu<br />

dois anos de prisão. Hoje, está em liberdade.<br />

Após as tentativas de homicídio, Maria da Penha<br />

<strong>com</strong>eçou a atuar em movimentos sociais contra<br />

violência e impunidade e hoje é coordenadora de<br />

Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de<br />

Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV)<br />

no seu estado, o Ceará.<br />

O que muda <strong>com</strong> a Lei Maria da Penha:<br />

Antes: Não existia lei específica sobre a violência<br />

doméstica contra a mulher.<br />

Agora: A mulher conta <strong>com</strong> uma lei própria para<br />

esse tipo de agressão.<br />

Antes: Não estabelecia as formas desse tipo de violência.<br />

Agora: A violência doméstica pode ser física, psico-<br />

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http://www.contee.org.br/secretarias/etnia/materia_23.htm.<br />

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