INFORMATIVO 2013 - Portal Marista

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30 31 Colégio Marista Varginha INFORMATIVO 2013 XV. Cabulação de aula e de outras atividades promovidas pelo Colégio; XVI. Desacato às ordens dos educadores; XVII. Descaracterização da agenda e do uniforme; XVIII. Depredação do patrimônio; XIX. Divulgação pública e pejorativa envolvendo nomes de colegas e educadores (murais, internet, redes sociais e outros); XX. Falsificação de assinatura; XXI. Movimentos que promovam a desordem e tumultos nas atividades escolares ou dentro do espaço escolar; XXII. Prática de bullying; XXIII. Resistência e desacato quando convidado a se retirar das atividades educacionais; XXIV. Saída do Colégio sem autorização. Os casos omissos serão analisados e deferidos pelos NAPs e/ou Conselho Diretor. Sanções disciplinares As sanções adotadas para coibir as faltas são: admoestação, advertência, suspensão e desligamento. Admoestação - O estudante será admoestado (advertência branda) pelo NAP, ou seja, será explicado a ele todo o processo normativo do Colégio e consequências do não cumprimento das normas estabelecidas. 1ª Advertência - Registro em ficha com assinaturas do(a) estudante, NAP e professor(a). 2ª Advertência - Registro em ficha com assinaturas do(a) estudante, NAP e professor(a) com comunicação à família. 3ª Advertência – Registro em ficha com assinaturas do(a) estudante, NAP e professor(a) com atendimento à família. Desligamento – Acontecerá mediante os registros em ficha, parecer do Conselho de Classe, homologação do (a) Diretor(a) e comunicação à família. O desligamento poderá ocorrer em casos de reincidência de suspensões, faltas gravíssimas ou atos infracionais. Entende-se por desligamento a ruptura unilateral do contrato de prestação de serviços educacionais, pelo Colégio, a qualquer momento. As sanções disciplinares estão desvinculadas do sistema de notas. A(s) família(s) do(s) estudante(s) que causar(em) danos materiais ao patrimônio do Colégio terá(ão) que arcar com as despesas de conserto. As faltas disciplinares não se confundem com os atos infracionais. Estes deverão ser tratados pelo Conselho Tutelar com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Disciplina na Educação Infantil e 1º Ano EF I A Educação Infantil seguirá um regime disciplinar adequado à idade. As professoras regentes e os especialistas priorizarão os combinados em sala de aula. Serão obrigatórios a observância dos horários de aula, o uso do uniforme, as orientações sobre brinquedos, a proibição do uso de aparelhos eletroeletrônicos e as comemorações de aniversário. Das disposições gerais As justificativas feitas por meio da agenda, telefone ou pessoalmente explicam a situação, mas não abonam as sanções previstas neste normativo. Em todos os casos de sanções disciplinares cabe o direito de defesa do estudante com acompanhamento necessário pelo seu representante legal. Compete ao Conselho Diretor alterar ou não o número de dias previstos para as suspensões. Os casos omissos serão analisados e definidos pelos NAPs e/ou Conselho Diretor. Suspensão – Registro em ficha com atendimento à família, assinatura do NAP e homologação do Conselho Diretor. A suspensão será aplicada em casos de reincidência de advertências, ou como consequência de faltas consideradas graves. A 1ª suspensão será de 1 (um) dia; a 2ª suspensão será de 3 (três) dias; e a 3ª suspensão será de 5 (cinco) dias. Entende-se por suspensão o afastamento temporário de todas as atividades escolares, inclusive as avaliativas, sem direito à 2ª chamada. Em casos excepcionais o Conselho Diretor poderá alterar os dias de suspensão.

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Colégio <strong>Marista</strong> Varginha <strong>INFORMATIVO</strong> <strong>2013</strong><br />

XV. Cabulação de aula e de outras atividades promovidas pelo Colégio;<br />

XVI. Desacato às ordens dos educadores;<br />

XVII. Descaracterização da agenda e do uniforme;<br />

XVIII. Depredação do patrimônio;<br />

XIX. Divulgação pública e pejorativa envolvendo nomes de colegas e educadores<br />

(murais, internet, redes sociais e outros);<br />

XX. Falsificação de assinatura;<br />

XXI. Movimentos que promovam a desordem e tumultos nas atividades escolares ou<br />

dentro do espaço escolar;<br />

XXII. Prática de bullying;<br />

XXIII. Resistência e desacato quando convidado a se retirar das atividades educacionais;<br />

XXIV. Saída do Colégio sem autorização.<br />

Os casos omissos serão analisados e deferidos pelos NAPs e/ou Conselho Diretor.<br />

Sanções disciplinares<br />

As sanções adotadas para coibir as faltas são: admoestação, advertência, suspensão e desligamento.<br />

Admoestação - O estudante será admoestado (advertência branda) pelo NAP, ou seja, será<br />

explicado a ele todo o processo normativo do Colégio e consequências do não cumprimento<br />

das normas estabelecidas.<br />

1ª Advertência - Registro em ficha com assinaturas do(a) estudante, NAP e professor(a).<br />

2ª Advertência - Registro em ficha com assinaturas do(a) estudante, NAP e professor(a) com<br />

comunicação à família.<br />

3ª Advertência – Registro em ficha com assinaturas do(a) estudante, NAP e professor(a) com<br />

atendimento à família.<br />

Desligamento – Acontecerá mediante os registros em ficha, parecer do Conselho de Classe,<br />

homologação do (a) Diretor(a) e comunicação à família. O desligamento poderá ocorrer em<br />

casos de reincidência de suspensões, faltas gravíssimas ou atos infracionais.<br />

Entende-se por desligamento a ruptura unilateral do contrato de prestação de serviços<br />

educacionais, pelo Colégio, a qualquer momento.<br />

As sanções disciplinares estão desvinculadas do sistema de notas. A(s) família(s) do(s)<br />

estudante(s) que causar(em) danos materiais ao patrimônio do Colégio terá(ão) que arcar<br />

com as despesas de conserto.<br />

As faltas disciplinares não se confundem com os atos infracionais. Estes deverão ser tratados<br />

pelo Conselho Tutelar com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).<br />

Disciplina na Educação Infantil e 1º Ano EF I<br />

A Educação Infantil seguirá um regime disciplinar adequado à idade. As professoras regentes<br />

e os especialistas priorizarão os combinados em sala de aula. Serão obrigatórios a observância<br />

dos horários de aula, o uso do uniforme, as orientações sobre brinquedos, a proibição do uso<br />

de aparelhos eletroeletrônicos e as comemorações de aniversário.<br />

Das disposições gerais<br />

As justificativas feitas por meio da agenda, telefone ou pessoalmente explicam a situação,<br />

mas não abonam as sanções previstas neste normativo.<br />

Em todos os casos de sanções disciplinares cabe o direito de defesa do estudante com<br />

acompanhamento necessário pelo seu representante legal.<br />

Compete ao Conselho Diretor alterar ou não o número de dias previstos para as suspensões.<br />

Os casos omissos serão analisados e definidos pelos NAPs e/ou Conselho Diretor.<br />

Suspensão – Registro em ficha com atendimento à família, assinatura do NAP e homologação<br />

do Conselho Diretor. A suspensão será aplicada em casos de reincidência de advertências, ou<br />

como consequência de faltas consideradas graves. A 1ª suspensão será de 1 (um) dia; a 2ª<br />

suspensão será de 3 (três) dias; e a 3ª suspensão será de 5 (cinco) dias.<br />

Entende-se por suspensão o afastamento temporário de todas as atividades escolares,<br />

inclusive as avaliativas, sem direito à 2ª chamada. Em casos excepcionais o Conselho Diretor<br />

poderá alterar os dias de suspensão.

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