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INFORMAÇÕES RELATIVAS À GARANTIDORA As Debêntures objetos da Oferta serão garantidas pela Fiança prestada pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, socieda<strong>de</strong> por ações com registro <strong>de</strong> companhia aberta perante a CVM, com se<strong>de</strong> na Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Belo Horizonte, Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.200, CEP 30190-131, bairro Santo Agostinho, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.155.730/0001-64. A Garantidora tem por objeto social: (i) a construção, operação e exploração <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> geração, transmissão, distribuição e comercialização <strong>de</strong> energia elétrica e serviços correlatos; (ii) o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s nos diferentes campos <strong>de</strong> energia, em qualquer <strong>de</strong> suas fontes, com vistas à exploração econômica e comercial; (iii) a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> consultoria, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong> atuação, a empresas no Brasil e no exterior; e (iv) o exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s direta ou indiretamente relacionadas ao seu objeto social, incluindo o <strong>de</strong>senvolvimento e a exploração <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> telecomunicação e <strong>de</strong> informação. As ativida<strong>de</strong>s que compõem o objeto social da Garantidora po<strong>de</strong>rão ser por ela diretamente exercidas ou por intermédio <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ela constituídas, ou <strong>de</strong> que venha a participar, majoritária ou minoritariamente, mediante <strong>de</strong>liberação do Conselho <strong>de</strong> Administração, nos termos das Leis do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais nº 828, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1951, nº 8.655, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1984, nº 15.290, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004, e nº 18.695, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2010. Em atendimento ao item 7.2 do Anexo III da Instrução CVM 400, a Emissora esclarece que as informações <strong>de</strong>scritas nos itens 3.7, 6.1 a 6.3, 7.1, 8, 12.1, 12.6, 13.2, 15.1, 16.2, 17.1, 18.5 e 22.3 do Formulário <strong>de</strong> Referência da Garantidora encontram-se <strong>de</strong>vidamente atualizadas. Para análise do Formulário <strong>de</strong> Referência da Garantidora, incorporado por referência a este Prospecto e disponível no website da CVM, acessar o en<strong>de</strong>reço eletrônico <strong>de</strong>scrito na seção “Introdução – Documentos e Informações Incorporados a este Prospecto Preliminar por Referência”, na subseção “Formulário <strong>de</strong> Referência da Garantidora”, na página 7 <strong>de</strong>ste Prospecto Preliminar. 93