Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest
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RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E O BTG PACTUAL<br />
Para atendimento ao disposto no item 3.3 do Anexo III da Instrução CVM 400, são <strong>de</strong>scritas abaixo as<br />
relações da Emissora com o BTG Pactual:<br />
Além do relacionamento referente à presente Oferta, a Emissora mantém relacionamento comercial com o<br />
BTG Pactual. Com relação a operações financeiras, a Emissora possuía, em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, a<br />
seguinte posição junto ao BTG Pactual:<br />
Partes Envolvidas<br />
Emissora e BTG<br />
Pactual<br />
Finalida<strong>de</strong><br />
Refinanciamento <strong>de</strong><br />
dívida<br />
Valor<br />
(em<br />
31/12/2011)<br />
Prazo<br />
R$8,6 milhões 10/12/2012<br />
Encargos<br />
Financeiros<br />
102,5% da<br />
Taxa DI<br />
Nos últimos 12 meses, o BTG Pactual participou na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nador envolvendo a distribuição<br />
pública das Notas Promissórias da 4ª Emissão com esforços restritos <strong>de</strong> colocação, nos termos da Instrução<br />
CVM 476. A remuneração total do BTG Pactual com relação às Notas Promissórias da 4ª Emissão foi<br />
equivalente a [●], que correspon<strong>de</strong> a [●]% do volume em que participou em regime <strong>de</strong> garantia firme daquela<br />
emissão, tendo essa remuneração sido integralmente paga à época da subscrição e integralização das<br />
respectivas Notas Promissórias da 4ª Emissão. O BTG Pactual subscreveu [●] Notas Promissórias da 4ª<br />
Emissão. Para maiores informações sobre objeto, finalida<strong>de</strong>, data <strong>de</strong> celebração e vencimento, prazos,<br />
remunerações e parâmetros adotados para as Notas Promissórias da 4ª Emissão, vi<strong>de</strong> Seção “Informações<br />
Relativas à Oferta – Destinação dos Recursos”, na página 82 <strong>de</strong>ste Prospecto Preliminar.<br />
A Companhia po<strong>de</strong>, no futuro, contratar operações financeiras usuais necessárias à condução <strong>de</strong> suas<br />
ativida<strong>de</strong>s com o BTG Pactual.<br />
RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E O BNB<br />
Para atendimento ao disposto no item 3.3 do Anexo III da Instrução CVM 400, são <strong>de</strong>scritas abaixo as<br />
relações da Emissora com o BNB.<br />
Além do relacionamento referente à presente Oferta, a Emissora não mantém relacionamento comercial com o<br />
BNB<br />
Nos últimos 12 meses, o BNB participou na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nador envolvendo a distribuição pública das<br />
Notas Promissórias da 4ª Emissão com esforços restritos <strong>de</strong> colocação, nos termos da Instrução CVM 476. A<br />
remuneração total do BNB com relação às Notas Promissórias da 4ª Emissão foi equivalente a [●], que<br />
correspon<strong>de</strong> a [●]% do volume em que participou em regime <strong>de</strong> garantia firme daquela emissão, tendo essa<br />
remuneração sido integralmente paga à época da subscrição e integralização das respectivas Notas<br />
Promissórias da 4ª Emissão. O BNB subscreveu [●] Notas Promissórias da 4ª Emissão. Para maiores<br />
informações sobre objeto, finalida<strong>de</strong>, data <strong>de</strong> celebração e vencimento, prazos, remunerações e parâmetros<br />
adotados para as Notas Promissórias da 4ª Emissão, vi<strong>de</strong> Seção “Informações Relativas à Oferta – Destinação<br />
dos Recursos”, na página 82 <strong>de</strong>ste Prospecto Preliminar.<br />
A Companhia po<strong>de</strong>, no futuro, contratar operações financeiras usuais necessárias à condução <strong>de</strong> suas<br />
ativida<strong>de</strong>s com o BNB.<br />
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