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Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest

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RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E O BTG PACTUAL<br />

Para atendimento ao disposto no item 3.3 do Anexo III da Instrução CVM 400, são <strong>de</strong>scritas abaixo as<br />

relações da Emissora com o BTG Pactual:<br />

Além do relacionamento referente à presente Oferta, a Emissora mantém relacionamento comercial com o<br />

BTG Pactual. Com relação a operações financeiras, a Emissora possuía, em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, a<br />

seguinte posição junto ao BTG Pactual:<br />

Partes Envolvidas<br />

Emissora e BTG<br />

Pactual<br />

Finalida<strong>de</strong><br />

Refinanciamento <strong>de</strong><br />

dívida<br />

Valor<br />

(em<br />

31/12/2011)<br />

Prazo<br />

R$8,6 milhões 10/12/2012<br />

Encargos<br />

Financeiros<br />

102,5% da<br />

Taxa DI<br />

Nos últimos 12 meses, o BTG Pactual participou na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nador envolvendo a distribuição<br />

pública das Notas Promissórias da 4ª Emissão com esforços restritos <strong>de</strong> colocação, nos termos da Instrução<br />

CVM 476. A remuneração total do BTG Pactual com relação às Notas Promissórias da 4ª Emissão foi<br />

equivalente a [●], que correspon<strong>de</strong> a [●]% do volume em que participou em regime <strong>de</strong> garantia firme daquela<br />

emissão, tendo essa remuneração sido integralmente paga à época da subscrição e integralização das<br />

respectivas Notas Promissórias da 4ª Emissão. O BTG Pactual subscreveu [●] Notas Promissórias da 4ª<br />

Emissão. Para maiores informações sobre objeto, finalida<strong>de</strong>, data <strong>de</strong> celebração e vencimento, prazos,<br />

remunerações e parâmetros adotados para as Notas Promissórias da 4ª Emissão, vi<strong>de</strong> Seção “Informações<br />

Relativas à Oferta – Destinação dos Recursos”, na página 82 <strong>de</strong>ste Prospecto Preliminar.<br />

A Companhia po<strong>de</strong>, no futuro, contratar operações financeiras usuais necessárias à condução <strong>de</strong> suas<br />

ativida<strong>de</strong>s com o BTG Pactual.<br />

RELACIONAMENTO ENTRE A EMISSORA E O BNB<br />

Para atendimento ao disposto no item 3.3 do Anexo III da Instrução CVM 400, são <strong>de</strong>scritas abaixo as<br />

relações da Emissora com o BNB.<br />

Além do relacionamento referente à presente Oferta, a Emissora não mantém relacionamento comercial com o<br />

BNB<br />

Nos últimos 12 meses, o BNB participou na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nador envolvendo a distribuição pública das<br />

Notas Promissórias da 4ª Emissão com esforços restritos <strong>de</strong> colocação, nos termos da Instrução CVM 476. A<br />

remuneração total do BNB com relação às Notas Promissórias da 4ª Emissão foi equivalente a [●], que<br />

correspon<strong>de</strong> a [●]% do volume em que participou em regime <strong>de</strong> garantia firme daquela emissão, tendo essa<br />

remuneração sido integralmente paga à época da subscrição e integralização das respectivas Notas<br />

Promissórias da 4ª Emissão. O BNB subscreveu [●] Notas Promissórias da 4ª Emissão. Para maiores<br />

informações sobre objeto, finalida<strong>de</strong>, data <strong>de</strong> celebração e vencimento, prazos, remunerações e parâmetros<br />

adotados para as Notas Promissórias da 4ª Emissão, vi<strong>de</strong> Seção “Informações Relativas à Oferta – Destinação<br />

dos Recursos”, na página 82 <strong>de</strong>ste Prospecto Preliminar.<br />

A Companhia po<strong>de</strong>, no futuro, contratar operações financeiras usuais necessárias à condução <strong>de</strong> suas<br />

ativida<strong>de</strong>s com o BNB.<br />

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