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Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest

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CONDIÇÕES DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO<br />

Nos termos da Lei n.º 6.385 e da Instrução CVM 400, foi celebrado o Contrato <strong>de</strong> Distribuição, por meio do<br />

qual a Emissora contratou os Coor<strong>de</strong>nadores para colocação das Debêntures junto ao público investidor, em<br />

regime <strong>de</strong> melhores esforços. O Contrato <strong>de</strong> Distribuição encontra-se disponível para consulta ou cópia nas<br />

se<strong>de</strong>s da Emissora e dos Coor<strong>de</strong>nadores, nos en<strong>de</strong>reços indicados na seção “I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> Administradores,<br />

Consultores e Auditores”, na página 51 <strong>de</strong>ste Prospecto Preliminar.<br />

De acordo com o Contrato <strong>de</strong> Distribuição, a Oferta será realizada conforme as condições <strong>de</strong>scritas a seguir.<br />

REGIME E PRAZO DE COLOCAÇÃO<br />

As Debêntures serão objeto <strong>de</strong> distribuição pública, sob o regime <strong>de</strong> melhores esforços <strong>de</strong> colocação, no<br />

Prazo <strong>de</strong> Colocação, observadas as disposições do Contrato <strong>de</strong> Distribuição. Os Coor<strong>de</strong>nadores realizarão a<br />

distribuição pública das Debêntures no prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data da publicação do<br />

Anúncio <strong>de</strong> Início. Após a colocação das Debêntures durante o Prazo <strong>de</strong> Colocação, será publicado o<br />

respectivo o Anúncio <strong>de</strong> Encerramento.<br />

PLANO DE DISTRIBUIÇÃO<br />

Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong>verão realizar a distribuição<br />

pública das Debêntures conforme plano <strong>de</strong> distribuição adotado em consonância com o disposto no<br />

parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, <strong>de</strong> forma a assegurar: (i) que o tratamento conferido aos<br />

investidores seja justo e equitativo; (ii) a a<strong>de</strong>quação do investimento ao perfil <strong>de</strong> risco dos investidores, e (ii)<br />

que quaisquer dúvidas por parte dos investidores possam ser esclarecidas por pessoa <strong>de</strong>signada pelos<br />

Coor<strong>de</strong>nadores. O plano <strong>de</strong> distribuição será fixado nos seguintes termos:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

após o protocolo do pedido <strong>de</strong> registro da Oferta junto à CVM e antes da concessão <strong>de</strong> seu efetivo<br />

registro, os Coor<strong>de</strong>nadores disponibilizarão ao público o Prospecto Preliminar, precedido da<br />

publicação do Aviso ao Mercado, não havendo, contudo, recebimento pelos Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong><br />

reservas <strong>de</strong> subscrição <strong>de</strong> Debêntures. Será realizado o “Road Show” conforme <strong>de</strong>terminado pelos<br />

Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> comum acordo com a Emissora, durante o qual será distribuído o Prospecto<br />

Preliminar;<br />

após a realização do “Road Show” e conforme <strong>de</strong>terminado pelos Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> comum acordo<br />

com a Emissora, os Coor<strong>de</strong>nadores darão início ao Procedimento <strong>de</strong> Bookbuilding, conforme<br />

previsto no item 3.2 acima;<br />

(iii) encerrado o Procedimento <strong>de</strong> Bookbuilding, os Coor<strong>de</strong>nadores consolidarão as propostas dos<br />

investidores para subscrição das Debêntures, alocando, inclusive, o número <strong>de</strong> Debêntures em cada<br />

série da Emissão;<br />

(iv) uma vez <strong>de</strong>terminada a remuneração final das Debêntures, os documentos relativos à Oferta <strong>de</strong>verão<br />

ser reapresentados à CVM;<br />

(v)<br />

após a obtenção do registro da Oferta na CVM, <strong>de</strong>verá ser publicado o respectivo Anúncio <strong>de</strong> Início;<br />

(vi) não será concedido qualquer tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto pelos Coor<strong>de</strong>nadores aos investidores interessados em<br />

adquirir as Debêntures;<br />

(vii) não haverá preferência para subscrição das Debêntures pelos atuais acionistas da Emissora;<br />

(viii) não existirão reservas antecipadas, nem lotes mínimos ou máximos <strong>de</strong> subscrição das Debêntures;<br />

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