Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest
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Observado o disposto na Cláusula VII da Escritura <strong>de</strong> Emissão, em caso <strong>de</strong> vencimento antecipado das<br />
Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série,<br />
conforme o caso, a Emissora e/ou a Garantidora obriga(m)-se a resgatar a totalida<strong>de</strong> das Debêntures da<br />
Primeira Série, das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série (conforme aplicável),<br />
com o seu consequente cancelamento, obrigando-se aos pagamentos previstos no item 7.1 da Escritura <strong>de</strong><br />
Emissão, além dos <strong>de</strong>mais encargos <strong>de</strong>vidos nos termos da Escritura <strong>de</strong> Emissão, em até 3 (três) Dias Úteis<br />
contados do recebimento, pela Emissora, da comunicação escrita referida nos itens 7.2, 7.3 e 7.3.1 da<br />
Escritura <strong>de</strong> Emissão.<br />
Para fins <strong>de</strong> verificação do cumprimento das obrigações constantes da Cláusula VII da Escritura <strong>de</strong> Emissão,<br />
todos os valores <strong>de</strong> referência em Reais (R$) <strong>de</strong>la constantes <strong>de</strong>verão ser corrigidos pela variação do IGP-M,<br />
ou na sua falta ou impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação, pelo índice oficial que vier a substituí-lo, a partir da data <strong>de</strong><br />
assinatura da Escritura <strong>de</strong> Emissão.<br />
Assembleias Gerais <strong>de</strong> Debenturistas<br />
Às Assembleias Gerais aplicar-se-á ao disposto no artigo 71 da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações.<br />
Convocação: as Assembleias Gerais po<strong>de</strong>m ser convocadas pelo Agente Fiduciário, pela Emissora, pela<br />
CVM, por Debenturistas da Primeira Série que representem, no mínimo, 10% (<strong>de</strong>z por cento) das Debêntures<br />
da Primeira Série em Circulação para as Assembleias Gerais <strong>de</strong> Debenturistas da Primeira Série, por<br />
Debenturistas da Segunda Série que representem, no mínimo 10% (<strong>de</strong>z por cento) das Debêntures da Segunda<br />
Série em Circulação para as Assembleias Gerais <strong>de</strong> Debenturistas da Segunda Série ou por Debenturistas da<br />
Terceira Série que representem, no mínimo, 10% (<strong>de</strong>z por cento) das Debêntures da Terceira Série em<br />
Circulação para as Assembleias Gerais <strong>de</strong> Debenturistas da Terceira Série. Para <strong>de</strong>liberações em Assembleias<br />
Gerais das quais <strong>de</strong>verão participar tanto os Debenturistas da Primeira Série quanto os Debenturistas da<br />
Segunda Série e os por Debenturistas da Terceira Série, nos termos da Escritura <strong>de</strong> Emissão e da<br />
regulamentação aplicável, a convocação po<strong>de</strong>rá ser feita por Debenturistas que representem, no mínimo, 10%<br />
(<strong>de</strong>z por cento) das Debêntures em Circulação.<br />
A convocação <strong>de</strong> Assembleias Gerais se dará mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes no Diário<br />
Oficial <strong>de</strong> Minas Gerais e nos jornais “O Tempo” e “Valor Econômico – Edição Nacional”, respeitadas outras<br />
regras relacionadas à publicação <strong>de</strong> anúncio <strong>de</strong> convocação <strong>de</strong> assembleias gerais constantes da Lei das<br />
Socieda<strong>de</strong>s por Ações, da regulamentação aplicável e da Escritura <strong>de</strong> Emissão.<br />
Qualquer Assembleia Geral <strong>de</strong>verá ser realizada em prazo mínimo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, contados da data da<br />
primeira publicação da convocação. Qualquer Assembleia Geral em segunda convocação somente po<strong>de</strong>rá ser<br />
realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a data marcada para a instalação da Assembleia Geral em<br />
primeira convocação.<br />
As <strong>de</strong>liberações tomadas pelos Debenturistas da Primeira Série, Debenturistas da Segunda Série ou<br />
Debenturistas da Terceira Série no âmbito <strong>de</strong> sua competência legal, observados os quora estabelecidos na<br />
Escritura <strong>de</strong> Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os titulares<br />
das Debêntures da respectiva série em circulação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> terem comparecido às Assembleias<br />
Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Gerais.<br />
Será consi<strong>de</strong>rada regular a Assembleia Geral <strong>de</strong> Debenturistas da Primeira Série, a Assembleia Geral <strong>de</strong><br />
Debenturistas da Segunda Série ou a Assembleia Geral <strong>de</strong> Debenturistas da Terceira Série a que<br />
comparecerem os titulares <strong>de</strong> todas as Debêntures da respectiva série em circulação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />
publicações e/ou avisos. Ainda, com relação às Assembleias Gerais das quais <strong>de</strong>verão participar tanto os<br />
Debenturistas da Primeira Série quanto os Debenturistas da Segunda Série e os Debenturistas da Terceira<br />
Série, nos termos da Escritura <strong>de</strong> Emissão e da regulamentação aplicável, serão consi<strong>de</strong>radas regulares<br />
aquelas Assembleias Gerais a que comparecerem os titulares <strong>de</strong> todas as Debêntures em Circulação,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> publicações e/ou avisos.<br />
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