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Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest

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Observado o disposto na Cláusula VII da Escritura <strong>de</strong> Emissão, em caso <strong>de</strong> vencimento antecipado das<br />

Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série,<br />

conforme o caso, a Emissora e/ou a Garantidora obriga(m)-se a resgatar a totalida<strong>de</strong> das Debêntures da<br />

Primeira Série, das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série (conforme aplicável),<br />

com o seu consequente cancelamento, obrigando-se aos pagamentos previstos no item 7.1 da Escritura <strong>de</strong><br />

Emissão, além dos <strong>de</strong>mais encargos <strong>de</strong>vidos nos termos da Escritura <strong>de</strong> Emissão, em até 3 (três) Dias Úteis<br />

contados do recebimento, pela Emissora, da comunicação escrita referida nos itens 7.2, 7.3 e 7.3.1 da<br />

Escritura <strong>de</strong> Emissão.<br />

Para fins <strong>de</strong> verificação do cumprimento das obrigações constantes da Cláusula VII da Escritura <strong>de</strong> Emissão,<br />

todos os valores <strong>de</strong> referência em Reais (R$) <strong>de</strong>la constantes <strong>de</strong>verão ser corrigidos pela variação do IGP-M,<br />

ou na sua falta ou impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação, pelo índice oficial que vier a substituí-lo, a partir da data <strong>de</strong><br />

assinatura da Escritura <strong>de</strong> Emissão.<br />

Assembleias Gerais <strong>de</strong> Debenturistas<br />

Às Assembleias Gerais aplicar-se-á ao disposto no artigo 71 da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações.<br />

Convocação: as Assembleias Gerais po<strong>de</strong>m ser convocadas pelo Agente Fiduciário, pela Emissora, pela<br />

CVM, por Debenturistas da Primeira Série que representem, no mínimo, 10% (<strong>de</strong>z por cento) das Debêntures<br />

da Primeira Série em Circulação para as Assembleias Gerais <strong>de</strong> Debenturistas da Primeira Série, por<br />

Debenturistas da Segunda Série que representem, no mínimo 10% (<strong>de</strong>z por cento) das Debêntures da Segunda<br />

Série em Circulação para as Assembleias Gerais <strong>de</strong> Debenturistas da Segunda Série ou por Debenturistas da<br />

Terceira Série que representem, no mínimo, 10% (<strong>de</strong>z por cento) das Debêntures da Terceira Série em<br />

Circulação para as Assembleias Gerais <strong>de</strong> Debenturistas da Terceira Série. Para <strong>de</strong>liberações em Assembleias<br />

Gerais das quais <strong>de</strong>verão participar tanto os Debenturistas da Primeira Série quanto os Debenturistas da<br />

Segunda Série e os por Debenturistas da Terceira Série, nos termos da Escritura <strong>de</strong> Emissão e da<br />

regulamentação aplicável, a convocação po<strong>de</strong>rá ser feita por Debenturistas que representem, no mínimo, 10%<br />

(<strong>de</strong>z por cento) das Debêntures em Circulação.<br />

A convocação <strong>de</strong> Assembleias Gerais se dará mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes no Diário<br />

Oficial <strong>de</strong> Minas Gerais e nos jornais “O Tempo” e “Valor Econômico – Edição Nacional”, respeitadas outras<br />

regras relacionadas à publicação <strong>de</strong> anúncio <strong>de</strong> convocação <strong>de</strong> assembleias gerais constantes da Lei das<br />

Socieda<strong>de</strong>s por Ações, da regulamentação aplicável e da Escritura <strong>de</strong> Emissão.<br />

Qualquer Assembleia Geral <strong>de</strong>verá ser realizada em prazo mínimo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, contados da data da<br />

primeira publicação da convocação. Qualquer Assembleia Geral em segunda convocação somente po<strong>de</strong>rá ser<br />

realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a data marcada para a instalação da Assembleia Geral em<br />

primeira convocação.<br />

As <strong>de</strong>liberações tomadas pelos Debenturistas da Primeira Série, Debenturistas da Segunda Série ou<br />

Debenturistas da Terceira Série no âmbito <strong>de</strong> sua competência legal, observados os quora estabelecidos na<br />

Escritura <strong>de</strong> Emissão, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora e obrigarão a todos os titulares<br />

das Debêntures da respectiva série em circulação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> terem comparecido às Assembleias<br />

Gerais respectivas ou do voto proferido nessas Assembleias Gerais.<br />

Será consi<strong>de</strong>rada regular a Assembleia Geral <strong>de</strong> Debenturistas da Primeira Série, a Assembleia Geral <strong>de</strong><br />

Debenturistas da Segunda Série ou a Assembleia Geral <strong>de</strong> Debenturistas da Terceira Série a que<br />

comparecerem os titulares <strong>de</strong> todas as Debêntures da respectiva série em circulação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />

publicações e/ou avisos. Ainda, com relação às Assembleias Gerais das quais <strong>de</strong>verão participar tanto os<br />

Debenturistas da Primeira Série quanto os Debenturistas da Segunda Série e os Debenturistas da Terceira<br />

Série, nos termos da Escritura <strong>de</strong> Emissão e da regulamentação aplicável, serão consi<strong>de</strong>radas regulares<br />

aquelas Assembleias Gerais a que comparecerem os titulares <strong>de</strong> todas as Debêntures em Circulação,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> publicações e/ou avisos.<br />

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