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Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest

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Classificação <strong>de</strong> Risco<br />

Foi contratada como agência <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong> risco da Oferta a Moody’s América Latina, que atribuiu<br />

rating [“Aa1.br”] às Debêntures.<br />

Resgate Antecipado Facultativo Total ou Parcial<br />

Não haverá resgate antecipado facultativo (total ou parcial) das Debêntures, não po<strong>de</strong>ndo, portanto, a<br />

Emissora recomprar a seu critério as Debêntures <strong>de</strong> qualquer das Séries durante toda a sua vigência.<br />

Resgate Antecipado Obrigatório<br />

Caso, a qualquer momento durante a vigência das Debêntures, ocorra qualquer Evento <strong>de</strong> Resgate<br />

Obrigatório, os Debenturistas que assim <strong>de</strong>sejarem po<strong>de</strong>rão solicitar à Emissora o resgate antecipado das<br />

Debêntures em Circulação <strong>de</strong> sua titularida<strong>de</strong>, mediante Solicitação <strong>de</strong> Resgate Antecipado a ser enviada à<br />

Emissora em até 15 (quinze) dias contados da divulgação do Aviso aos Debenturistas acerca da ocorrência do<br />

Evento <strong>de</strong> Resgate Obrigatório, ficando a Emissora obrigada a efetuar o resgate <strong>de</strong> tais Debêntures em até 15<br />

(quinze) dias contados do recebimento da respectiva Solicitação <strong>de</strong> Resgate Antecipado, mediante o<br />

pagamento do Valor Nominal Unitário (ou do Saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das<br />

Debêntures a serem resgatadas acrescido dos Juros Remuneratórios da Primeira Série, da Remuneração da<br />

Segunda Série ou da Remuneração da Terceira Série, conforme aplicável.<br />

A Solicitação <strong>de</strong> Resgate Antecipado <strong>de</strong>verá prever a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Debêntures a ser resgatada, os dados para<br />

<strong>de</strong>pósito dos valores a serem pagos pela Emissora em razão do Resgate Antecipado Obrigatório, além <strong>de</strong><br />

outras informações que o respectivo Debenturista julgar relevantes. Nos termos da Escritura <strong>de</strong> Emissão, o<br />

Resgate Antecipado Obrigatório somente po<strong>de</strong>rá ocorrer com relação à totalida<strong>de</strong> das Debêntures em<br />

Circulação <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> do Debenturista solicitante, não po<strong>de</strong>ndo, <strong>de</strong>ssa forma, <strong>de</strong>terminado Debenturista<br />

solicitar o resgate antecipado <strong>de</strong> apenas parte <strong>de</strong> suas Debêntures em Circulação.<br />

Nenhum prêmio ou remuneração adicional será <strong>de</strong>vido pela Emissora aos Debenturistas por conta do Resgate<br />

Antecipado Obrigatório, sendo que o Resgate Antecipado Obrigatório <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente, ser realizado<br />

em um Dia Útil.<br />

Nos termos da Escritura <strong>de</strong> Emissão, são consi<strong>de</strong>rados Eventos <strong>de</strong> Resgate Obrigatório: (i) a inobservância a<br />

quaisquer dos requisitos elencados no artigo 4º do Código ANBIMA <strong>de</strong> Renda Fixa, conforme aplicável, e,<br />

com relação àqueles requisitos elencados no referido artigo 4º que também sejam consi<strong>de</strong>rados Eventos <strong>de</strong><br />

Inadimplemento, somente na hipótese <strong>de</strong> a inobservância a quaisquer <strong>de</strong> tais requisitos não resultar no<br />

vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula VII da Escritura <strong>de</strong> Emissão; e (ii) a<br />

ocorrência do disposto na alínea (viii) do item 7.1 da Escritura <strong>de</strong> Emissão, na hipótese <strong>de</strong> a ocorrência do<br />

referido Evento <strong>de</strong> Inadimplemento não resultar no vencimento antecipado das Debêntures, conforme previsto<br />

no item 7.1 da Escritura <strong>de</strong> Emissão.<br />

Nos termos da Escritura <strong>de</strong> Emissão, o Resgate Antecipado Obrigatório <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> um Evento <strong>de</strong> Resgate<br />

Obrigatório que também seja consi<strong>de</strong>rado um Evento <strong>de</strong> Inadimplemento somente será realizado pela<br />

Emissora para aquele(s) Debenturista(s) que, na(s) respectiva(s) Assembleia(s) Geral(is), tenha(m) <strong>de</strong>liberado<br />

pelo vencimento antecipado das Debêntures e, por conta da <strong>de</strong>cisão da maioria dos Debenturistas, tal<br />

vencimento antecipado tenha sido revertido, permanecendo as Debêntures em plena vigência.<br />

Aquisição Facultativa<br />

A Emissora po<strong>de</strong>rá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da<br />

Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, adquirir Debêntures em Circulação, as quais po<strong>de</strong>rão ser canceladas, permanecer na<br />

tesouraria da Emissora ou ser novamente colocadas no mercado, conforme as regras expedidas pela CVM, <strong>de</strong>vendo<br />

tal fato constar do relatório da administração e das <strong>de</strong>monstrações financeiras da Emissora. As Debêntures<br />

adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma<br />

remuneração das <strong>de</strong>mais Debêntures em Circulação <strong>de</strong> sua mesma série da Emissão.<br />

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