Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest
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Atualização Monetária: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série não será atualizado.<br />
Juros Remuneratórios: Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série incidirão juros<br />
remuneratórios correspon<strong>de</strong>ntes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI Over,<br />
capitalizada <strong>de</strong> um spread ou sobretaxa, a ser <strong>de</strong>finido <strong>de</strong> acordo com Procedimento <strong>de</strong> Bookbuilding, <strong>de</strong> no<br />
máximo 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias<br />
Úteis. A taxa final a ser utilizada para fins <strong>de</strong> cálculo dos Juros Remuneratórios da Primeira Série, uma vez<br />
<strong>de</strong>finida em conformida<strong>de</strong> com o Procedimento <strong>de</strong> Bookbuilding, será ratificada por meio <strong>de</strong> aditamento à<br />
Escritura <strong>de</strong> Emissão, que <strong>de</strong>verá ser arquivado na JUCEMG e registrado nos competentes Cartórios <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Títulos e Documentos, nos termos da Cláusula V da Escritura <strong>de</strong> Emissão, sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
nova aprovação societária pela Emissora ou <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> Assembleia Geral <strong>de</strong> Debenturistas, nos termos<br />
da RCA da Emissão.<br />
Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão calculados em regime <strong>de</strong> capitalização composta <strong>de</strong> forma<br />
pro rata temporis por Dias Úteis <strong>de</strong>corridos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a Data <strong>de</strong> Emissão (ou a Data <strong>de</strong> Pagamento dos Juros<br />
Remuneratórios da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso) até a data <strong>de</strong> seu efetivo<br />
pagamento, e <strong>de</strong>verão ser pagos na periodicida<strong>de</strong> prevista no item 4.5.1 da Escritura <strong>de</strong> Emissão (ou na data<br />
da liquidação antecipada resultante (i) do vencimento antecipado das Debêntures da Primeira Série em razão<br />
da ocorrência <strong>de</strong> um dos Eventos <strong>de</strong> Inadimplemento, ou (ii) do resgate antecipado em razão da ocorrência <strong>de</strong><br />
um dos Eventos <strong>de</strong> Resgate Obrigatório, para as Debêntures da Primeira Série cujos titulares venham a<br />
solicitar o Resgate Antecipado Obrigatório). O cálculo dos Juros Remuneratórios da Primeira Série obe<strong>de</strong>cerá<br />
a fórmula prevista no item 4.2.2.3 da Escritura <strong>de</strong> Emissão.<br />
Se na data <strong>de</strong> vencimento <strong>de</strong> quaisquer obrigações pecuniárias da Emissora não houver divulgação da Taxa<br />
DI Over pela CETIP, será utilizada última Taxa DI Over divulgada, não sendo <strong>de</strong>vidas quaisquer<br />
compensações entre a Emissora e os Debenturistas da Primeira Série quando da divulgação posterior da Taxa<br />
DI Over que seria aplicável.<br />
No caso <strong>de</strong> extinção, ausência <strong>de</strong> apuração e/ou divulgação por mais <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias consecutivos após a data<br />
esperada para sua apuração e/ou divulgação, ou <strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong> legal <strong>de</strong> aplicação às Debêntures da<br />
Primeira Série da Taxa DI Over, ou por <strong>de</strong>terminação judicial, o Agente Fiduciário <strong>de</strong>verá, no prazo máximo<br />
<strong>de</strong> 2 (dois) Dias Úteis a contar do evento, convocar a Assembleia Geral <strong>de</strong> Debenturistas da Primeira Série<br />
(no modo e prazos estipulados na Cláusula X da Escritura <strong>de</strong> Emissão e no artigo 124 da Lei das Socieda<strong>de</strong>s<br />
por Ações), para a <strong>de</strong>liberação, <strong>de</strong> comum acordo com a Emissora, do novo parâmetro a ser utilizado para fins<br />
<strong>de</strong> cálculo dos Juros Remuneratórios da Primeira Série que serão aplicados. Caso não haja acordo sobre o<br />
novo parâmetro a ser utilizado para fins <strong>de</strong> cálculo dos Juros Remuneratórios da Primeira Série entre a<br />
Emissora e os Debenturistas da Primeira Série representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures da<br />
Primeira Série em Circulação (conforme <strong>de</strong>finido abaixo), a Emissora <strong>de</strong>verá resgatar a totalida<strong>de</strong> das<br />
Debêntures da Primeira Série em Circulação, no prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias contados da data da realização da<br />
respectiva Assembleia Geral <strong>de</strong> Debenturistas da Primeira Série, pelo seu Valor Nominal Unitário acrescido<br />
dos Juros Remuneratórios da Primeira Série <strong>de</strong>vidos até a data do efetivo resgate, calculados pro rata<br />
temporis, a partir da Data <strong>de</strong> Emissão. Nesta alternativa, para cálculo dos Juros Remuneratórios da Primeira<br />
Série com relação às Debêntures da Primeira Série a serem resgatadas, será utilizado o valor da última Taxa<br />
DI Over divulgada oficialmente, observadas ainda as <strong>de</strong>mais disposições previstas no item 4.2.2 e seguintes<br />
da Escritura <strong>de</strong> Emissão para fins <strong>de</strong> cálculo dos Juros Remuneratórios da Primeira Série.<br />
Não obstante o disposto acima, caso a Taxa DI Over venha a ser divulgada antes da realização da respectiva<br />
Assembleia Geral <strong>de</strong> Debenturistas da Primeira Série, a referida Assembleia Geral não será mais realizada e a<br />
Taxa DI Over então divulgada, a partir da respectiva data <strong>de</strong> referência, será utilizada para o cálculo dos Juros<br />
Remuneratórios da Primeira Série.<br />
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