Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest
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Aumento da Oferta<br />
A quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Debêntures originalmente prevista po<strong>de</strong>rá ser aumentada conforme a seguir:<br />
(i) nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Debêntures inicialmente ofertada, sem<br />
consi<strong>de</strong>rar as Debêntures Adicionais, po<strong>de</strong>rá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), ou seja, em<br />
até 150.000 (cento e cinquenta mil) Debêntures Suplementares, <strong>de</strong>stinadas a aten<strong>de</strong>r excesso <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>manda que eventualmente seja constatado no <strong>de</strong>correr da Oferta, conforme opção outorgada pela<br />
Emissora aos Coor<strong>de</strong>nadores no Contrato <strong>de</strong> Distribuição, que somente po<strong>de</strong>rá ser exercida pelos<br />
Coor<strong>de</strong>nadores em comum acordo com a Emissora, até a data <strong>de</strong> publicação do Anúncio <strong>de</strong> Início. A<br />
critério dos Coor<strong>de</strong>nadores e da Emissora, conforme verificado pelo Procedimento <strong>de</strong> Bookbuilding, as<br />
Debêntures Suplementares po<strong>de</strong>rão ser Debêntures da Primeira Série, Debêntures da Segunda Série<br />
e/ou Debêntures da Terceira Série; e<br />
(ii) nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400, a Emissora po<strong>de</strong>rá aumentar a<br />
quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Debêntures com relação à quantida<strong>de</strong> inicialmente ofertada, sem consi<strong>de</strong>rar as<br />
Debêntures Suplementares, em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 200.000 (duzentas mil)<br />
Debêntures Adicionais, sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> novo pedido <strong>de</strong> registro à CVM, até a data <strong>de</strong> publicação<br />
do Anúncio <strong>de</strong> Início. A critério dos Coor<strong>de</strong>nadores e da Emissora, conforme verificado pelo<br />
Procedimento <strong>de</strong> Bookbuilding, as Debêntures Adicionais po<strong>de</strong>rão ser Debêntures da Primeira Série,<br />
Debêntures da Segunda Série e/ou Debêntures da Terceira Série.<br />
Caso ocorra o aumento na quantida<strong>de</strong> originalmente ofertada, conforme previsto acima, a Escritura <strong>de</strong><br />
Emissão <strong>de</strong>verá ser ajustada <strong>de</strong> maneira a refletir a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Debêntures efetivamente emitida, mediante<br />
a celebração <strong>de</strong> aditamento à Escritura <strong>de</strong> Emissão, que <strong>de</strong>verá ser arquivado na JUCEMG e registrado nos<br />
competentes Cartórios <strong>de</strong> Registros <strong>de</strong> Títulos e Documentos, nos termos da Cláusula V da Escritura <strong>de</strong><br />
Emissão, sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nova aprovação societária pela Emissora ou <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> Assembleia Geral<br />
<strong>de</strong> Debenturistas, nos termos da RCA da Emissão.<br />
Banco Mandatário e Instituição Escrituradora<br />
O banco mandatário e instituição escrituradora das Debêntures é o Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A., instituição<br />
financeira com se<strong>de</strong> na Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Osasco, Estado <strong>de</strong> São Paulo, na Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Deus, s/nº, CEP 06029-900,<br />
bairro Vila Yara, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12.<br />
Objeto Social da Emissora<br />
De acordo com o Estatuto Social da Emissora atualmente em vigor, o objeto social da Emissora compreen<strong>de</strong>:<br />
(i) estudar, planejar, projetar, construir, operar e explorar sistemas <strong>de</strong> geração, transmissão e comercialização<br />
<strong>de</strong> energia elétrica e serviços correlatos que lhe tenham sido ou venham a ser concedidos, por qualquer título<br />
<strong>de</strong> direito, ou a empresas das quais mantenha o controle acionário; (ii) <strong>de</strong>senvolver ativida<strong>de</strong>s nos diferentes<br />
campos <strong>de</strong> energia, em qualquer <strong>de</strong> suas fontes, com vistas à exploração econômica e comercial; (iii)prestar<br />
serviço <strong>de</strong> consultoria, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong> atuação, a empresas no Brasil e no exterior; (iv) exercer<br />
ativida<strong>de</strong>s direta ou indiretamente relacionadas ao seu objeto social.<br />
Remuneração das Debêntures da Primeira Série<br />
As Debêntures da Primeira Série serão remuneradas <strong>de</strong> acordo com o disposto a seguir.<br />
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