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Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest

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Haverá possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aumento da quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Debêntures em relação à quantida<strong>de</strong> originalmente<br />

oferecida, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> excesso <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda, mediante a emissão das Debêntures Adicionais, a critério da<br />

Emissora, nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400, e/ou das Debêntures<br />

Suplementares, a critério dos Coor<strong>de</strong>nadores, nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400. Caso o<br />

montante da Oferta seja aumentado mediante a emissão <strong>de</strong> Debêntures adicionais ou <strong>de</strong> Debêntures<br />

Suplementares, os Coor<strong>de</strong>nadores farão a distribuição das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures<br />

Adicionais também em regime <strong>de</strong> melhores esforços.<br />

Não será concedido qualquer tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto pelos Coor<strong>de</strong>nadores aos investidores interessados em adquirir<br />

as Debêntures. Não existirão reservas antecipadas, nem lotes mínimos ou máximos <strong>de</strong> subscrição das<br />

Debêntures.<br />

Procedimento <strong>de</strong> Bookbuilding (Coleta <strong>de</strong> Intenções <strong>de</strong> Investimento)<br />

Os Coor<strong>de</strong>nadores organizarão Procedimento <strong>de</strong> Bookbuilding, <strong>de</strong> forma a <strong>de</strong>finir a emissão das Debêntures<br />

da Primeira Série, das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série e, em sendo<br />

confirmada a emissão das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Segunda Série e/ou das<br />

Debêntures da Terceira Série, para <strong>de</strong>finir, <strong>de</strong> comum acordo com a Emissora: (i) a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Debêntures<br />

a ser alocada a cada série da Emissão; (ii) a taxa final dos Juros Remuneratórios da Primeira Série; (iii) a taxa<br />

final dos Juros Remuneratórios da Segunda Série; e (iv) a taxa final dos Juros Remuneratórios da Terceira<br />

Série.<br />

O número <strong>de</strong> Debêntures a ser alocado a cada série da Emissão será <strong>de</strong>finido <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>manda das<br />

Debêntures pelos investidores, conforme apurado no Procedimento <strong>de</strong> Bookbuilding, observado que a<br />

alocação das Debêntures entre as séries da Emissão ocorrerá no sistema <strong>de</strong> vasos comunicantes, sendo que a<br />

emissão das Debêntures da Terceira Série está condicionada à obtenção <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda dos investidores<br />

suficiente para a emissão <strong>de</strong>, no mínimo, 100.000 (cem mil) Debêntures da Terceira Série e <strong>de</strong>, no máximo,<br />

1.000.000 (um milhão) <strong>de</strong> Debêntures da Terceira Série, sem consi<strong>de</strong>rar as Debêntures Suplementares e as<br />

Debêntures Adicionais. Caso não seja alcançado o Montante Mínimo da Terceira Série no Procedimento <strong>de</strong><br />

Bookbuilding, a Emissora <strong>de</strong>verá cancelar a emissão da referida série. A colocação das Debêntures da<br />

Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série não estará condicionada a qualquer <strong>de</strong>manda mínima dos<br />

investidores.<br />

Ao final do Procedimento <strong>de</strong> Bookbuilding, a Emissora ratificará a emissão das Debêntures da Primeira Série,<br />

das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série, bem como a remuneração e a<br />

quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Debêntures <strong>de</strong> cada uma das séries da Emissão, por meio <strong>de</strong> aditamento à Escritura <strong>de</strong> Emissão,<br />

que <strong>de</strong>verá ser arquivado na JUCEMG e registrado nos competentes Cartórios <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Títulos e<br />

Documentos, nos termos da Cláusula V da Escritura <strong>de</strong> Emissão, sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> nova aprovação<br />

societária pela Emissora ou <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> Assembleia Geral <strong>de</strong> Debenturistas, nos termos da RCA da<br />

Emissão.<br />

Po<strong>de</strong>rão participar do Procedimento <strong>de</strong> Bookbuilding os investidores do público alvo da Oferta, incluindo<br />

Pessoas Vinculadas, que po<strong>de</strong>rão subscrever Debêntures da Primeira Série, Debêntures da Segunda Série e/ou<br />

Debêntures da Terceira Série até o limite <strong>de</strong> 15% (quinze por cento) do total <strong>de</strong> Debêntures. Caso seja<br />

verificado excesso <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures, não será permitida a colocação <strong>de</strong><br />

Debêntures junto a investidores que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as intenções <strong>de</strong> investimento<br />

apresentadas por investidores que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas, nos termos do<br />

artigo 55 da Instrução CVM 400.<br />

Conforme previsto no parágrafo único do artigo 55 da Instrução CVM 400, a vedação <strong>de</strong> colocação disposta<br />

no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica ao Formador <strong>de</strong> Mercado, uma vez que o direito <strong>de</strong><br />

subscrever e a quantida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> valores mobiliários a ser subscrita estão divulgados na seção<br />

“Informações Relativas à Oferta – Contrato <strong>de</strong> Garantia <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z” na página 76 <strong>de</strong>ste Prospecto<br />

Preliminar.<br />

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