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Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest

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Caso os recursos líquidos obtidos pela Emissora por meio da integralização das Debêntures não sejam<br />

suficientes para o resgate integral das Notas Promissórias da 4ª Emissão, a Emissora po<strong>de</strong>rá utilizar recursos<br />

próprios e realizar o resgate integral <strong>de</strong>sses valores mobiliários ou, ainda, po<strong>de</strong>rá optar por resgatar<br />

antecipadamente somente parte das Notas Promissórias da 4ª Emissão na proporção dos recursos captados por<br />

meio da Oferta. Nesta hipótese, a Emissora po<strong>de</strong>rá captar recursos adicionais via mercado <strong>de</strong> capitais ou <strong>de</strong><br />

outra forma para a quitação do valor em aberto das Notas Promissórias da 4ª Emissão <strong>de</strong> forma antecipada ou<br />

no seu vencimento.<br />

Para maiores informações sobre a <strong>de</strong>stinação dos recursos, vi<strong>de</strong> seção “Informações Relativas à Oferta –<br />

Destinação dos Recursos”, na página 82 <strong>de</strong>ste Prospecto Preliminar.<br />

Colocação e Procedimento <strong>de</strong> Distribuição<br />

As Debêntures serão objeto <strong>de</strong> distribuição pública, sob o regime <strong>de</strong> melhores esforços <strong>de</strong> colocação, no<br />

Prazo <strong>de</strong> Colocação, nos termos do Contrato <strong>de</strong> Distribuição, com a intermediação dos Coor<strong>de</strong>nadores,<br />

utilizando-se o procedimento previsto no parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, segundo plano <strong>de</strong><br />

distribuição elaborado pelos Coor<strong>de</strong>nadores, o qual levará em consi<strong>de</strong>ração suas relações com clientes e<br />

outros aspectos <strong>de</strong> natureza comercial, bem como as estratégias dos Coor<strong>de</strong>nadores e da Emissora,<br />

observados os termos e condições <strong>de</strong>finidos no Contrato <strong>de</strong> Distribuição. Ao elaborar o plano <strong>de</strong> distribuição,<br />

os Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong>verão, adicionalmente, assegurar: (i) a a<strong>de</strong>quação do investimento ao perfil <strong>de</strong> risco <strong>de</strong><br />

seus clientes; (ii) que o tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo; (iii) que os<br />

representantes <strong>de</strong> venda das instituições participantes do consórcio <strong>de</strong> distribuição recebam previamente<br />

exemplar do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo, com informações mínimas sobre a Emissora e a<br />

Oferta, nos termos da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória; e (iv) que quaisquer dúvidas por parte dos<br />

investidores possam ser esclarecidas por pessoa <strong>de</strong>signada pelos Coor<strong>de</strong>nadores, nos termos do parágrafo 3º<br />

do artigo 33 da Instrução CVM 400.<br />

A colocação pública das Debêntures somente ocorrerá após: (i) a concessão do registro da Oferta pela CVM;<br />

(ii) a publicação do Anúncio <strong>de</strong> Início; e (iii) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos investidores e seu<br />

envio à CVM, nos termos do artigo 54 da Instrução CVM 400.<br />

Os Coor<strong>de</strong>nadores realizarão a distribuição pública das Debêntures no Prazo <strong>de</strong> Colocação. Após a colocação<br />

das Debêntures durante o Prazo <strong>de</strong> Colocação, será publicado o Anúncio <strong>de</strong> Encerramento.<br />

Será organizado Procedimento <strong>de</strong> Bookbuilding para <strong>de</strong>finir a emissão das Debêntures da Primeira Série, das<br />

Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série e, em sendo confirmada a emissão das<br />

Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Segunda Série e/ou das Debêntures da Terceira Série, para<br />

<strong>de</strong>finir a remuneração e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Debêntures <strong>de</strong> cada uma das séries da Emissão.<br />

O público alvo da Oferta é composto por investidores resi<strong>de</strong>ntes, domiciliados ou com se<strong>de</strong> no Brasil, clubes<br />

<strong>de</strong> investimento, fundos <strong>de</strong> investimento, carteiras administradas, entida<strong>de</strong>s administradoras <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong><br />

terceiros registradas na CVM, entida<strong>de</strong>s autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios <strong>de</strong>stinados à<br />

aplicação em carteiras <strong>de</strong> títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na BM&FBOVESPA, fundos<br />

<strong>de</strong> pensão, entida<strong>de</strong>s abertas ou fechadas <strong>de</strong> previdência complementar e <strong>de</strong> capitalização e seguradoras, bem<br />

como investidores consi<strong>de</strong>rados institucionais ou qualificados, nos termos da Instrução da CVM nº 409, <strong>de</strong> 18<br />

<strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004, conforme alterada, levando-se sempre em conta o perfil <strong>de</strong> risco dos <strong>de</strong>stinatários da<br />

Oferta.<br />

Os Coor<strong>de</strong>nadores envidarão seus melhores esforços para que as Debêntures sejam subscritas e integralizadas<br />

por, no mínimo, 10 (<strong>de</strong>z) investidores, com participação individual máxima <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) do valor<br />

total da Emissão, já consi<strong>de</strong>radas as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais que sejam<br />

efetivamente emitidas, em atendimento ao Código ANBIMA <strong>de</strong> Renda Fixa. Não obstante o disposto acima,<br />

caso as Debêntures não sejam subscritas e integralizadas por, no mínimo, 10 (<strong>de</strong>z) investidores, ou caso a<br />

participação individual <strong>de</strong> qualquer investidor seja superior a 20% (vinte por cento) do valor total da Emissão,<br />

a Oferta não contará com o Selo ANBIMA do Novo Mercado <strong>de</strong> Renda Fixa.<br />

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