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Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest

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O Valor Garantido da Primeira Série, o Valor Garantido da Segunda Série e/ou o Valor Garantido da Terceira<br />

Série, conforme o caso, serão pagos pela Garantidora no prazo <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horas contado do<br />

recebimento <strong>de</strong> comunicação por escrito enviada pelo Agente Fiduciário à Garantidora informando a falta <strong>de</strong><br />

pagamento, na data <strong>de</strong> pagamento respectiva, <strong>de</strong> qualquer valor <strong>de</strong>vido pela Emissora nos termos da Escritura<br />

<strong>de</strong> Emissão, incluindo, mas não se limitando a, os montantes <strong>de</strong>vidos aos Debenturistas da Primeira Série, aos<br />

Debenturistas da Segunda Série e/ou aos Debenturistas da Terceira Série, conforme o caso, a título <strong>de</strong><br />

principal, remuneração ou encargos <strong>de</strong> qualquer natureza. Os pagamentos serão realizados pela Garantidora<br />

<strong>de</strong> acordo com os procedimentos estabelecidos na Escritura <strong>de</strong> Emissão. Este pagamento <strong>de</strong>verá ser realizado<br />

fora do âmbito da CETIP e <strong>de</strong> acordo com instruções recebidas do Agente Fiduciário.<br />

A Garantidora expressamente renunciou aos benefícios <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m, direitos e faculda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> exoneração <strong>de</strong><br />

qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839,<br />

todos do Código Civil, e artigos 77 e 595 do Código <strong>de</strong> Processo Civil. Nenhuma objeção ou oposição da<br />

Emissora po<strong>de</strong>rá ser admitida ou invocada pela Garantidora com o fito <strong>de</strong> escusar-se do cumprimento <strong>de</strong> suas<br />

obrigações perante os Debenturistas.<br />

A Garantidora sub-rogar-se-á nos direitos dos Debenturistas da Primeira Série, dos Debenturistas da Segunda<br />

Série e/ou dos Debenturistas da Terceira Série, conforme aplicável, caso venha a honrar, total ou<br />

parcialmente, a Fiança, até o limite da parcela da dívida efetivamente por ela honrada.<br />

A Fiança é prestada pela Garantidora em caráter irrevogável e irretratável, e entrará em vigor na Data <strong>de</strong><br />

Emissão, permanecendo válida em todos os seus termos até o pagamento integral do Valor Garantido da<br />

Primeira Série, do Valor Garantido da Segunda Série e do Valor Garantido da Terceira Série, conforme<br />

aplicável, inclusive nos casos <strong>de</strong> repactuação ou prorrogação, nos termos aqui previstos e em conformida<strong>de</strong><br />

com o artigo 818 do Código Civil. A Garantidora reconheceu, como prazo <strong>de</strong>terminado, para fins do artigo<br />

835 do Código Civil, a data do pagamento integral do Valor Garantido da Primeira Série, do Valor Garantido<br />

da Segunda Série e/ou do Valor Garantido da Terceira Série, conforme aplicável.<br />

A inobservância, pelo Agente Fiduciário, dos prazos para execução <strong>de</strong> quaisquer garantias constituídas em<br />

favor dos Debenturistas <strong>de</strong>sta Emissão não ensejará, sob hipótese alguma, perda <strong>de</strong> qualquer direito ou<br />

faculda<strong>de</strong> prevista na Escritura <strong>de</strong> Emissão.<br />

A Fiança po<strong>de</strong>rá ser excutida e exigida pelo Agente Fiduciário, judicial ou extrajudicialmente, quantas vezes<br />

forem necessárias até a integral liquidação do Valor Garantido da Primeira Série, do Valor Garantido da<br />

Segunda Série e/ou do Valor Garantido da Terceira Série, conforme aplicável.<br />

Destinação dos Recursos<br />

Os recursos líquidos obtidos pela Emissora por meio da integralização das Debêntures serão <strong>de</strong>stinados para o<br />

resgate das 100 (cem) Notas Promissórias da 4ª Emissão, emitidas em [13 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012], pelo seu valor<br />

nominal unitário <strong>de</strong> R$ 10.000.000,00 (<strong>de</strong>z milhões <strong>de</strong> reais) acrescido <strong>de</strong> juros remuneratórios<br />

correspon<strong>de</strong>ntes a: (i) 103% (cento e três por cento) da Taxa DI Over, inci<strong>de</strong>nte sobre o valor nominal<br />

unitário <strong>de</strong> cada Nota Promissória da 4ª Emissão, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>de</strong> emissão até a data do efetivo resgate, caso<br />

tal resgate ocorra até o 60º (sexagésimo) dia contado a partir da data da emissão das Notas Promissórias da<br />

4ª Emissão (exclusive); (ii) 104% (cento e quatro por cento) da Taxa DI Over, inci<strong>de</strong>nte sobre o valor nominal<br />

unitário <strong>de</strong> cada Nota Promissória da 4ª Emissão, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a última data <strong>de</strong> pagamento dos juros remuneratórios<br />

até a data do efetivo resgate, caso tal resgate ocorra entre o 60º (sexagésimo) dia contado a partir da data da<br />

emissão das Notas Promissórias da 4ª Emissão (inclusive) e o 120º (centésimo vigésimo) dia contado a partir<br />

da data da emissão das Notas Promissórias da 4ª Emissão (exclusive); e (iii) 105% (cento e cinco por cento)<br />

da Taxa DI Over, inci<strong>de</strong>nte sobre o valor nominal unitário <strong>de</strong> cada Nota Promissória da 4ª Emissão, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />

última data <strong>de</strong> pagamento dos juros remuneratórios até a data do efetivo resgate, caso tal resgate ocorra entre<br />

o 120º (centésimo vigésimo) dia contado a partir da data da emissão das Notas Promissórias da 4ª Emissão<br />

(inclusive) e o 180º (centésimo octogésimo) dia contado a partir da data da emissão das Notas Promissórias da<br />

4ª Emissão (exclusive). Os recursos líquidos obtidos pela Emissora por meio da integralização das Notas<br />

Promissórias da 4ª Emissão foram utilizados para o pagamento da 1ª série das <strong>de</strong>bêntures da 2ª emissão da<br />

Companhia, cujo vencimento ocorreu em 15 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

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